Execução de Título Extrajudicial 1011458-43.2023.8.11.0055 - TJMT | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Cheque
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 121.631,00
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Tangará da Serra
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Primeira Vara Cível - Comarca de Tangará da Serra - SDCR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de pedido de suspensão
15/10/2024, 15:43
Juntada de Petição de pedido de penhora
26/06/2024, 15:44
Juntada de Petição de manifestação
28/05/2024, 14:00
Proferido despacho de mero expediente
08/05/2024, 16:04
Conclusos para decisão
08/05/2024, 14:23
Decorrido prazo de J. SCHLEICHER EIRELI - ME em 12/03/2024 23:59.
13/03/2024, 06:26
Juntada de Certidão
26/02/2024, 10:29
Publicado Sentença em 20/02/2024.
23/02/2024, 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
23/02/2024, 18:49
Realizado cálculo de custas
23/02/2024, 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
23/02/2024, 13:55
Recebidos os autos
23/02/2024, 13:55
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
22/02/2024, 17:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
22/02/2024, 17:26
Recebidos os autos
21/02/2024, 16:47
Ver todas as movimentações (87)
Todas as movimentações
(87)
Juntada de Petição de pedido de suspensão
15/10/2024, 15:43
Juntada de Petição de pedido de penhora
26/06/2024, 15:44
Juntada de Petição de manifestação
28/05/2024, 14:00
Proferido despacho de mero expediente
08/05/2024, 16:04
Conclusos para decisão
08/05/2024, 14:23
Decorrido prazo de J. SCHLEICHER EIRELI - ME em 12/03/2024 23:59.
13/03/2024, 06:26
Juntada de Certidão
26/02/2024, 10:29
Publicado Sentença em 20/02/2024.
23/02/2024, 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
23/02/2024, 18:49
Realizado cálculo de custas
23/02/2024, 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
23/02/2024, 13:55
Recebidos os autos
23/02/2024, 13:55
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
22/02/2024, 17:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
22/02/2024, 17:26
Recebidos os autos
21/02/2024, 16:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
21/02/2024, 16:47
Transitado em Julgado em 19/02/2024
21/02/2024, 16:47
Expedição de Outros documentos
21/02/2024, 16:44
Arquivado Definitivamente
16/02/2024, 16:50
Expedição de Outros documentos
16/02/2024, 14:01
Homologada a Transação
16/02/2024, 14:01
Conclusos para julgamento
07/02/2024, 13:49
Decorrido prazo de J. SCHLEICHER EIRELI - ME em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 00:33
Publicado Intimação em 22/01/2024.
22/01/2024, 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
11/01/2024, 14:33
Juntada de Petição de pedido de suspensão
10/01/2024, 11:11
Expedição de Outros documentos
09/01/2024, 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
08/01/2024, 14:32
Conclusos para decisão
29/11/2023, 17:34
Juntada de Petição de pedido de penhora
29/11/2023, 07:30
Juntada de Petição de pedido de penhora
28/11/2023, 15:43
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
16/11/2023, 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
16/11/2023, 07:10
Expedição de Outros documentos
14/11/2023, 11:43
Ato ordinatório praticado
06/11/2023, 18:57
Juntada de Petição de manifestação
31/10/2023, 10:17
Publicado Intimação em 24/10/2023.
25/10/2023, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
25/10/2023, 00:17
Decorrido prazo de CLEO BAGATINI em 23/10/2023 23:59.
24/10/2023, 08:03
Publicado Intimação em 24/10/2023.
24/10/2023, 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
24/10/2023, 03:57
Expedição de Outros documentos
20/10/2023, 14:22
Expedição de Outros documentos
20/10/2023, 14:16
Juntada de Petição de diligência
18/10/2023, 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/10/2023, 18:51
Ato ordinatório praticado
18/10/2023, 13:30
Decorrido prazo de CLEO BAGATINI em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 04:52
Decorrido prazo de J. SCHLEICHER EIRELI - ME em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 04:52
Decorrido prazo de J. SCHLEICHER EIRELI - ME em 13/09/2023 23:59.
14/09/2023, 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
22/08/2023, 18:47
Expedição de Mandado
22/08/2023, 13:31
Publicado Despacho em 22/08/2023.
22/08/2023, 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
22/08/2023, 07:59
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Autos n. 1011458-43.2023.8.11.0055 Vistos. A parte autora no Id. 124787202 pugna pela citação da demandada por meio eletrônico. Segundo o artigo 42-A da CNGC/MT, “fica autorizada a utilização de recursos tecnológicos aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso quando do cumprimento dos mandados de citação ou de intimação que lhes forem distribuídos, desde que cumpridos os requisitos previstos em Lei”. Logo, PROMOVA-SE a citação da parte demandada no canal indicado na petição inicial de Id. 123790857. Para tanto, deverão ser seguidos os comandos da decisão de Id. 123862230. ÀS PROVIDÊNCIAS. Tangará da Serra/MT, 16 de agosto de 2023. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito
21/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
18/08/2023, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/08/2023, 15:16
Expedição de Outros documentos
18/08/2023, 15:16
Proferido despacho de mero expediente
18/08/2023, 15:16
Decorrido prazo de CLEO BAGATINI em 16/08/2023 23:59.
17/08/2023, 08:14
Conclusos para decisão
14/08/2023, 10:46
Juntada de Petição de petição
31/07/2023, 15:56
Juntada de Petição de manifestação
31/07/2023, 15:43
Publicado Intimação em 26/07/2023.
26/07/2023, 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
26/07/2023, 02:54
Publicado Decisão em 25/07/2023.
25/07/2023, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
25/07/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Promovo a intimação da parte autora para que providencie o recolhimento das custas da contadoria, bem como as custas da diligência do Oficial de Justiça, devendo a respectiva guia de pagamento ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home) e juntada aos autos com o respectivo comprovante de pagamento.
25/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
24/07/2023, 14:46
Ato ordinatório praticado
24/07/2023, 14:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autos n. 1011458-43.2023.8.11.0055 Vistos. CITE-SE a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescida das custas processuais e honorários advocatícios, sendo que em relação a esses FIXO em 10% sobre o valor da causa. O mandado de citação, penhora, avaliação e depósito deverá ser expedido em três vias, a primeira com o propósito de promover a citação da parte executada, a segunda com o objetivo de promover a penhora, avaliação e depósito, caso o débito não seja quitado no prazo legal (três dias), e a terceira para servir de contrafé. Citada a parte executada, o Sr. Oficial de Justiça juntará aos autos o mandado e a respectiva certidão, a partir do que começará a correr o prazo dos embargos. Não efetuado o pagamento no prazo legal (03 dias), munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens, a sua avaliação e o depósito, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será automaticamente reduzida pela metade, considerando tal importe para o pagamento em questão. Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado, se for o caso. Caso a parte executada queira embargar, deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a juntada do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito e caução, esclarecendo que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo. Por oportuno, INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 15 dias, comprovar recolhimento das custas de contadoria, sob pena de extinção, conforme preceitua o artigo 321, parágrafo único, do CPC. Vale destacar que, conforme o artigo 1º do Provimento n. 22/2016, nos processos, que tramitam no sistema PJE, fora dispensado apenas o pagamento das custas previstas nos itens “1” e “5” da “Tabela D” da Lei 7.603/2001. Logo, ainda é devido o pagamento das custas de contadoria (item “4”). ÀS PROVIDÊNCIAS. Tangará da Serra/MT, 20 de julho de 2023. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito
24/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
21/07/2023, 13:33
Expedição de Outros documentos
21/07/2023, 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/07/2023, 13:32
Decisão Interlocutória de Mérito
21/07/2023, 13:32
Conclusos para decisão
20/07/2023, 13:39
Juntada de Certidão
20/07/2023, 13:39
Ato ordinatório praticado
20/07/2023, 13:38
Juntada de Certidão
20/07/2023, 13:37
Juntada de Certidão
20/07/2023, 13:37
Juntada de Certidão
20/07/2023, 13:37
Juntada de Petição de petição
20/07/2023, 10:20
Juntada de Petição de manifestação
20/07/2023, 10:09
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
20/07/2023, 09:27
Recebido pelo Distribuidor
20/07/2023, 09:27
Distribuído por sorteio
20/07/2023, 09:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
20/07/2023, 09:27
Alterado o assunto processual
20/07/2023, 09:03
Documentos
Despacho
•
08/05/2024, 16:04
Sentença
•
16/02/2024, 14:01
Sentença
•
16/02/2024, 14:00
Decisão
•
08/01/2024, 14:32
Ato Ordinatório
•
14/11/2023, 11:43
Despacho
•
18/08/2023, 15:16
Decisão
•
21/07/2023, 13:32