Execução de Título Extrajudicial 1024370-22.2020.8.11.0041 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
29/05/2020
Valor da Causa
R$ 263.528,54
Órgão julgador
8ª Vara Cível de Cuiabá
Partes do Processo
RUBNEY CANO DE BRITO
CPF
389.***.***-20
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Autor
JOSE PEDRO DE MATOS
CPF
207.***.***-15
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Reu
Advogados / Representantes
RUBNEY CANO DE BRITO
OAB/MT 18161
·
CPF
389.***.***-20
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·
Representa: Autor
ADRIELE ROSANGELA LEMES
OAB/MT 17253
·
CPF
014.***.***-16
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·
Representa: Réu
KALYNCA SILVA INEZ DE ALMEIDA
OAB/MT 15598
·
CPF
982.***.***-34
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·
Representa: Réu
CARLOS FREDERICK DA SILVA INEZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS FREDERICK DA SILVA INEZ
OAB/MT 7355
·
CPF
603.***.***-04
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·
Representa: Réu
Movimentações
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/05/2026, 16:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
17/05/2026, 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/05/2026, 15:03
Expedição de Mandado
14/05/2026, 13:50
Decorrido prazo de JOSE PEDRO DE MATOS em 05/05/2026 23:59 - expediente de n° 49016061
06/05/2026, 02:53
Decorrido prazo de RUBNEY CANO DE BRITO em 05/05/2026 23:59 - expediente de n° 49016060
06/05/2026, 02:53
Publicado Despacho em 27/04/2026.
27/04/2026, 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026
25/04/2026, 02:45
Expedição de Outros documentos
23/04/2026, 13:49
Proferido despacho de mero expediente
23/04/2026, 13:49
Conclusos para decisão
26/02/2026, 17:50
Juntada de Petição de manifestação
26/02/2026, 15:56
Decorrido prazo de RUBNEY CANO DE BRITO em 09/02/2026 23:59
10/02/2026, 02:20
Decorrido prazo de JOSE PEDRO DE MATOS em 09/02/2026 23:59
10/02/2026, 02:20
Publicado Decisão em 18/12/2025.
18/12/2025, 04:49
Ver todas as movimentações (132)
Todas as movimentações
(132)
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/05/2026, 16:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
17/05/2026, 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/05/2026, 15:03
Expedição de Mandado
14/05/2026, 13:50
Decorrido prazo de JOSE PEDRO DE MATOS em 05/05/2026 23:59 - expediente de n° 49016061
06/05/2026, 02:53
Decorrido prazo de RUBNEY CANO DE BRITO em 05/05/2026 23:59 - expediente de n° 49016060
06/05/2026, 02:53
Publicado Despacho em 27/04/2026.
27/04/2026, 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026
25/04/2026, 02:45
Expedição de Outros documentos
23/04/2026, 13:49
Proferido despacho de mero expediente
23/04/2026, 13:49
Conclusos para decisão
26/02/2026, 17:50
Juntada de Petição de manifestação
26/02/2026, 15:56
Decorrido prazo de RUBNEY CANO DE BRITO em 09/02/2026 23:59
10/02/2026, 02:20
Decorrido prazo de JOSE PEDRO DE MATOS em 09/02/2026 23:59
10/02/2026, 02:20
Publicado Decisão em 18/12/2025.
18/12/2025, 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2025
18/12/2025, 04:49
Expedição de Outros documentos
16/12/2025, 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
16/12/2025, 16:38
Juntada de Petição de petição
01/12/2025, 08:35
Juntada de Petição de petição
01/12/2025, 08:18
Conclusos para decisão
10/10/2025, 12:22
Decorrido prazo de RUBNEY CANO DE BRITO em 17/06/2025 23:59
18/06/2025, 03:02
Publicado Intimação em 10/06/2025.
10/06/2025, 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
10/06/2025, 05:55
Expedição de Outros documentos
06/06/2025, 17:57
Ato ordinatório praticado
06/06/2025, 15:53
Juntada de Petição de petição
08/07/2024, 13:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO em 04/07/2024 23:59
05/07/2024, 02:12
Ato ordinatório praticado
01/07/2024, 15:54
Ato ordinatório praticado
24/06/2024, 15:23
Ato ordinatório praticado
24/06/2024, 14:52
Expedição de Outros documentos
24/06/2024, 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/06/2024, 14:51
Ato ordinatório praticado
06/11/2023, 16:12
Juntada de Ofício
06/11/2023, 16:04
Proferido despacho de mero expediente
30/10/2023, 15:10
Juntada de Petição de petição
22/08/2023, 09:04
Conclusos para despacho
21/08/2023, 16:44
Decorrido prazo de JOSE PEDRO DE MATOS em 16/08/2023 23:59.
17/08/2023, 08:23
Decorrido prazo de RUBNEY CANO DE BRITO em 16/08/2023 23:59.
17/08/2023, 08:23
Publicado Decisão em 25/07/2023.
25/07/2023, 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
25/07/2023, 01:56
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1024370-22.2020.8.11.0041.. EXEQUENTE: RUBNEY CANO DE BRITO EXECUTADO: JOSE PEDRO DE MATOS Vistos. Verifica-se que a BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, pela petição Id. 92026462, requer, em caráter de urgência, a intimação do exequente para que proceda a liberação da averbação inserida no veículo marca CHEVROLET, modelo ONIX, ano 2014/2015, cor PRATA, placa FOE-8669, RENAVAM 01026005520, junto ao Detran de São Paulo. Afirma que o executado, Sr. José Pedro de Matos, firmou contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. E, em razão da alienação fiduciária em garantia, o requerente adquiriu o domínio resolúvel do bem, a teor do disposto no artigo 1º, do Decreto-lei 911/69. Contudo, o executado não efetuou o pagamento das parcelas de seu financiamento nas datas convencionadas e, por isso, o banco ajuizou ação de busca e apreensão que tramita perante a 1ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá/MT. Aduz que, com o advento da lei n. 13.043 de novembro/2014, uma vez cumprida a liminar deferida de busca e apreensão o bloqueio inserido deve ser imediatamente retirado, podendo assim garantir a celeridade processual e a redução de custos. Vieram os autos conclusos. Pois bem. O art. 3º, §§ 9º e 10º, da Lei 13.043/2014, declara que: (...) § 9º Ao decretar a busca e apreensão de veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, inserirá diretamente a restrição judicial na base de dados do Renavam, bem como retirará tal restrição após a apreensão. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014) § 10º. Caso o juiz não tenha acesso à base de dados prevista no § 9º, deverá oficiar ao departamento de trânsito competente para que: (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014) I - registre o gravame referente à decretação da busca e apreensão do veículo; e (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014); II - retire o gravame após a apreensão do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014). Todavia, em consulta ao processo n. 1044138-65.2019.8.11.0041, que tramita perante a Vara de Direito Bancário, o juízo deferiu a liminar, contudo, até o momento o veículo não foi apreendido, conforme certificado pelo Oficial de Justiça ao Id. 110707133. Posto isso, indefiro, por ora, o pedido da Terceira Interessada, visto que o veículo, até o momento, não fora apreendido. Intimem-se. Cumpra-se. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
24/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
21/07/2023, 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
21/07/2023, 14:34
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
19/07/2023, 14:20
Conclusos para decisão
09/03/2023, 12:36
Juntada de Petição de petição
01/02/2023, 10:37
Proferido despacho de mero expediente
25/08/2022, 22:24
Conclusos para despacho
24/08/2022, 16:38
Juntada de Petição de petição
09/08/2022, 10:41
Decorrido prazo de RUBNEY CANO DE BRITO em 14/07/2022 23:59.
15/07/2022, 08:30
Decorrido prazo de RUBNEY CANO DE BRITO em 08/07/2022 23:59.
11/07/2022, 05:57
Juntada de Petição de manifestação
29/06/2022, 17:42
Publicado Despacho em 15/06/2022.
15/06/2022, 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
15/06/2022, 04:48
Expedição de Outros documentos.
13/06/2022, 15:47
Expedição de Outros documentos.
13/06/2022, 15:47
Proferido despacho de mero expediente
13/06/2022, 15:47
Juntada de Petição de petição
16/03/2022, 11:57
Juntada de Petição de petição
24/11/2021, 13:08
Juntada de petição inicial
29/10/2021, 19:06
Conclusos para decisão
29/10/2021, 10:36
Juntada de Petição de manifestação
27/10/2021, 12:07
Ato ordinatório praticado
06/10/2021, 17:00
Juntada de comunicação entre instâncias
02/09/2021, 16:45
Decorrido prazo de RUBNEY CANO DE BRITO em 18/08/2021 23:59.
19/08/2021, 07:20
Decorrido prazo de RUBNEY CANO DE BRITO em 18/08/2021 23:59.
19/08/2021, 07:20
Decorrido prazo de JOSE PEDRO DE MATOS em 18/08/2021 23:59.
19/08/2021, 07:20
Juntada de Petição de petição
18/08/2021, 18:03
Juntada de Petição de petição
12/08/2021, 16:22
Decorrido prazo de JOSE PEDRO DE MATOS em 10/08/2021 23:59.
11/08/2021, 09:53
Decorrido prazo de JOSE PEDRO DE MATOS em 10/08/2021 23:59.
11/08/2021, 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/08/2021, 22:27
Juntada de Petição de diligência
03/08/2021, 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/08/2021, 22:26
Juntada de Petição de diligência
03/08/2021, 22:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/07/2021, 18:39
Expedição de Mandado.
28/07/2021, 17:35
Publicado Despacho em 28/07/2021.
28/07/2021, 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
28/07/2021, 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/07/2021, 16:37
Expedição de Mandado.
28/07/2021, 10:55
Cancelada a movimentação processual
27/07/2021, 17:55
Expedição de Outros documentos.
26/07/2021, 18:43
Proferido despacho de mero expediente
26/07/2021, 18:43
Conclusos para decisão
26/07/2021, 17:14
Juntada de Petição de manifestação
20/07/2021, 14:15
Decorrido prazo de RUBNEY CANO DE BRITO em 20/05/2021 23:59.
21/05/2021, 03:44
Decorrido prazo de RUBNEY CANO DE BRITO em 13/05/2021 23:59.
14/05/2021, 03:20
Decorrido prazo de JOSE PEDRO DE MATOS em 13/05/2021 23:59.
14/05/2021, 03:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/04/2021, 14:48
Juntada de Petição de manifestação
23/04/2021, 10:47
Publicado Despacho em 22/04/2021.
22/04/2021, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
21/04/2021, 02:10
Expedição de Outros documentos.
19/04/2021, 15:30
Proferido despacho de mero expediente
19/04/2021, 15:30
Decorrido prazo de RUBNEY CANO DE BRITO em 30/11/2020 23:59.
04/12/2020, 21:01
Decorrido prazo de RUBNEY CANO DE BRITO em 30/11/2020 23:59.
04/12/2020, 10:38
Decorrido prazo de JOSE PEDRO DE MATOS em 26/11/2020 23:59.
28/11/2020, 08:30
Decorrido prazo de RUBNEY CANO DE BRITO em 26/11/2020 23:59.
28/11/2020, 08:27
Decorrido prazo de JOSE PEDRO DE MATOS em 25/11/2020 23:59.
28/11/2020, 08:26
Juntada de Petição de petição
26/11/2020, 17:10
Decorrido prazo de RUBNEY CANO DE BRITO em 10/11/2020 23:59.
21/11/2020, 19:50
Publicado Decisão em 03/11/2020.
11/11/2020, 14:51
Publicado Intimação em 03/11/2020.
11/11/2020, 14:32
Publicado Decisão em 04/11/2020.
05/11/2020, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
05/11/2020, 00:05
Conclusos para decisão
03/11/2020, 18:30
Juntada de Petição de petição
03/11/2020, 17:56
Juntada de Petição de petição
03/11/2020, 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2020
30/10/2020, 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2020
30/10/2020, 10:14
Expedição de Outros documentos.
29/10/2020, 18:12
Decisão Interlocutória de Mérito
29/10/2020, 18:12
Conclusos para decisão
29/10/2020, 16:55
Juntada de Petição de petição
29/10/2020, 16:48
Expedição de Outros documentos.
28/10/2020, 18:02
Decisão Interlocutória de Mérito
28/10/2020, 18:02
Ato ordinatório praticado
28/10/2020, 17:39
Conclusos para decisão
28/10/2020, 15:32
Expedição de Outros documentos.
28/10/2020, 15:19
Juntada de Petição de petição
28/10/2020, 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/08/2020, 12:56
Decorrido prazo de RUBNEY CANO DE BRITO em 30/06/2020 23:59:59.
01/07/2020, 05:27
Decorrido prazo de JOSE PEDRO DE MATOS em 30/06/2020 23:59:59.
01/07/2020, 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2020
05/06/2020, 01:02
Publicado Despacho em 05/06/2020.
05/06/2020, 01:02
Expedição de Outros documentos.
03/06/2020, 14:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
03/06/2020, 14:45
Distribuído por sorteio
29/05/2020, 18:15
Conclusos para decisão
29/05/2020, 18:15
Documentos
Despacho
•
23/04/2026, 13:49
Despacho
•
23/04/2026, 13:49
Manifestação
•
26/02/2026, 15:56
Decisão
•
16/12/2025, 16:38
Decisão
•
16/12/2025, 16:38
Documento de comprovação
•
01/12/2025, 08:35
Documento de comprovação
•
01/12/2025, 08:35
Documento de comprovação
•
01/12/2025, 08:18
Documento de comprovação
•
01/12/2025, 08:18
Despacho
•
30/10/2023, 15:10
Decisão
•
21/07/2023, 14:34
Despacho
•
25/08/2022, 22:24
Despacho
•
13/06/2022, 15:47
Acórdão
•
29/10/2021, 14:59
Ato Ordinatório
•
06/10/2021, 17:00
Ver todos os documentos (23)
Todos os documentos
(23)
Despacho
•
23/04/2026, 13:49
Despacho
•
23/04/2026, 13:49
Manifestação
•
26/02/2026, 15:56
Decisão
•
16/12/2025, 16:38
Decisão
•
16/12/2025, 16:38
Documento de comprovação
•
01/12/2025, 08:35
Documento de comprovação
•
01/12/2025, 08:35
Documento de comprovação
•
01/12/2025, 08:18
Documento de comprovação
•
01/12/2025, 08:18
Despacho
•
30/10/2023, 15:10
Decisão
•
21/07/2023, 14:34
Despacho
•
25/08/2022, 22:24
Despacho
•
13/06/2022, 15:47
Acórdão
•
29/10/2021, 14:59
Ato Ordinatório
•
06/10/2021, 17:00
Decisão
•
02/09/2021, 15:35
Despacho
•
19/08/2021, 17:51
Documento de comprovação
•
18/08/2021, 17:48
Despacho
•
26/07/2021, 18:43
Despacho
•
19/04/2021, 15:30
Decisão
•
29/10/2020, 18:12
Decisão
•
28/10/2020, 18:02
Despacho
•
03/06/2020, 14:45