Execução Fiscal 1002289-37.2020.8.11.0055 - TJMT | JusConsulta
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Execução Fiscal
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
16/07/2020
Valor da Causa
R$ 375.839,75
Órgão julgador
4ª Vara Cível de Tangará da Serra
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
Advogados / Representantes
VITOR DE OLIVEIRA TAVARES
OAB/MT 15300
·
CPF
019.***.***-84
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (21)
Partes do Processo
(21)
ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
Movimentações
Decorrido prazo de LEANDRO FICAGNA em 15/05/2026 23:59 - expediente de n° 48903393
16/05/2026, 03:26
Decorrido prazo de EYDE DANTAS NOGUEIRA em 15/05/2026 23:59 - expediente de n° 48903394
16/05/2026, 03:26
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA PUBLICA
Terceiro
AUDITOR FISCAL
Terceiro
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
ILMO. SECRETARIO ADJUNTO DA RECEITA PUBLICA
Terceiro
MATO GROSSO
Terceiro
PGE MT
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
PGE
Terceiro
ESTADO MATO GROSSO
Terceiro
ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
JULIANO SILVA MELO
Terceiro
FICAGNA FABRICACAO DE SABOES LTDA - ME
CNPJ
81.***.***.0001-14
Mostrar
Reu
LEANDRO FICAGNA
CPF
771.***.***-87
Mostrar
Reu
EYDE DANTAS NOGUEIRA
CPF
010.***.***-82
Mostrar
Reu
Decorrido prazo de FICAGNA FABRICACAO DE SABOES LTDA - ME em 15/05/2026 23:59 - expediente de n° 48903392
16/05/2026, 03:26
Juntada de Petição de petição
29/04/2026, 10:12
Publicado Decisão em 22/04/2026.
22/04/2026, 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026
18/04/2026, 04:10
Expedição de Outros documentos
16/04/2026, 21:20
Expedição de Outros documentos
16/04/2026, 21:20
Expedição de Outros documentos
16/04/2026, 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/04/2026, 21:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
16/04/2026, 21:20
Conclusos para decisão
16/04/2026, 14:11
Juntada de Petição de petição
01/04/2026, 15:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/09/2025 23:59
18/09/2025, 07:39
Decorrido prazo de FICAGNA FABRICACAO DE SABOES LTDA - ME em 28/08/2025 23:59
29/08/2025, 07:53
Ver todas as movimentações (73)
Todas as movimentações
(73)
Decorrido prazo de LEANDRO FICAGNA em 15/05/2026 23:59 - expediente de n° 48903393
16/05/2026, 03:26
Decorrido prazo de EYDE DANTAS NOGUEIRA em 15/05/2026 23:59 - expediente de n° 48903394
16/05/2026, 03:26
Decorrido prazo de FICAGNA FABRICACAO DE SABOES LTDA - ME em 15/05/2026 23:59 - expediente de n° 48903392
16/05/2026, 03:26
Juntada de Petição de petição
29/04/2026, 10:12
Publicado Decisão em 22/04/2026.
22/04/2026, 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026
18/04/2026, 04:10
Expedição de Outros documentos
16/04/2026, 21:20
Expedição de Outros documentos
16/04/2026, 21:20
Expedição de Outros documentos
16/04/2026, 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/04/2026, 21:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
16/04/2026, 21:20
Conclusos para decisão
16/04/2026, 14:11
Juntada de Petição de petição
01/04/2026, 15:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/09/2025 23:59
18/09/2025, 07:39
Decorrido prazo de FICAGNA FABRICACAO DE SABOES LTDA - ME em 28/08/2025 23:59
29/08/2025, 07:53
Juntada de Petição de petição
25/08/2025, 10:08
Publicado Intimação em 06/08/2025.
06/08/2025, 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
06/08/2025, 15:41
Expedição de Outros documentos
04/08/2025, 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/08/2025, 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
04/08/2025, 16:58
Expedição de Outros documentos
04/08/2025, 16:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/10/2024 23:59
19/10/2024, 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/09/2024 23:59
28/09/2024, 02:04
Conclusos para decisão
27/09/2024, 15:14
Juntada de Petição de petição
26/09/2024, 10:49
Decorrido prazo de FICAGNA FABRICACAO DE SABOES LTDA - ME em 04/09/2024 23:59
05/09/2024, 02:08
Expedição de Outros documentos
02/09/2024, 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/09/2024, 14:43
Ato ordinatório praticado
02/09/2024, 14:41
Publicado Decisão em 14/08/2024.
14/08/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
14/08/2024, 02:30
Expedição de Outros documentos
12/08/2024, 18:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
12/08/2024, 18:58
Expedição de Outros documentos
12/08/2024, 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/08/2024, 18:58
Juntada de comunicação entre instâncias
24/05/2024, 13:30
Conclusos para decisão
23/05/2024, 13:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 01:46
Decorrido prazo de EYDE DANTAS NOGUEIRA em 16/08/2023 23:59.
17/08/2023, 08:25
Decorrido prazo de LEANDRO FICAGNA em 16/08/2023 23:59.
17/08/2023, 08:25
Decorrido prazo de FICAGNA FABRICACAO DE SABOES LTDA - ME em 16/08/2023 23:59.
17/08/2023, 08:25
Juntada de Petição de petição
07/08/2023, 17:30
Publicado Decisão em 25/07/2023.
25/07/2023, 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
25/07/2023, 02:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA PROCESSO Nº 1002289-37.2020.8.11.0055 ESTADO DE MATO GROSSO FICAGNA FABRICACAO DE SABOES LTDA - ME e outros (2) DECISÃO o fr DECISÃO VISTOS Diante da ausência de informação quanto ao pagamento, determino que se prossiga conforme constante do despacho inicial, prosseguindo-se nos atos executórios com vistas a satisfação do crédito exequendo. Quanto a consulta de bens imóveis, trata-se de providencia que a parte pode assim proceder, eis que se trata de sistema acessível a todo o público. Defiro o pedido de bloqueio por meio do SISBAJUD, bem como RENAJUD. Após, conclusos para que se cumpra a ordem de bloqueio por meio do MAKO; o sistema promoverá a liberação automática dos valores bloqueados em excesso, bem como os que forem inferiores a quantia mínima de bloqueio de 5% do valor da causa e em sendo frutífera a penhora, a transferência para a conta do TJMT vinculada ao feito. Efetivado bloqueio via sistema RENAJUD intime-se o exequente para providencias quanto a sua localização e demais atos para efetivação da penhora. Em caso de inércia os autos irão para o arquivo. Em caso de localização, prossiga-se nos atos expropriatórios conforme LEF e CPC. Assim, caso frutífera a penhoras, promovam-se as devidas citações e/ou intimações conforme artigo 12 da LEF, Indefiro as demais diligencias de buscas de endereços ou mesmo de bens, eis que podem ser feitas pela propria exequente, prosseguindo-se em eventual quebra de sigilo fiscal após esgotadas essas, devendo demonstrar que ao menos buscou a referida informação. No que se refere ao SERASAJUD a Fazenda pode controlar a qualidade dos seus títulos e, o protesto vai ser anotado nos cadastros de devedores como tem sido já utilizado pela mesma. Outrossim, caso não sejam localizados bens, após ciência à fazenda pública, começa a correr o prazo de suspensão de um ano, e os autos serão arquivados conforme artigo 40 da LEF, tal como no caso de não localização do devedor, como já decidido nos Temas 566 a 571 do STJ. Às providencias. TANGARÁ DA SERRA, 13 de abril de 2023 FRANCISCO NEY GAIVA Juiz de Direito
24/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
21/07/2023, 14:56
Expedição de Outros documentos
21/07/2023, 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/07/2023, 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
21/07/2023, 14:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
21/07/2023, 14:55
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
20/07/2023, 08:40
Juntada de recibo (sisbajud)
17/07/2023, 19:40
Conclusos para decisão
24/03/2023, 11:33
Juntada de comunicação entre instâncias
07/11/2022, 12:44
Juntada de Petição de manifestação
25/05/2021, 17:31
Decorrido prazo de EYDE DANTAS NOGUEIRA em 07/05/2021 23:59.
08/05/2021, 03:53
Decorrido prazo de LEANDRO FICAGNA em 07/05/2021 23:59.
08/05/2021, 03:53
Decorrido prazo de FICAGNA FABRICACAO DE SABOES LTDA - ME em 07/05/2021 23:59.
08/05/2021, 03:53
Publicado Decisão em 30/04/2021.
30/04/2021, 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
30/04/2021, 18:14
Juntada de Petição de petição
30/04/2021, 14:35
Expedição de Outros documentos.
28/04/2021, 17:54
Acolhida a exceção de pré-executividade
28/04/2021, 17:54
Conclusos para decisão
11/02/2021, 15:40
Juntada de Petição de petição
10/02/2021, 14:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/02/2021 23:59.
06/02/2021, 11:41
Expedição de Outros documentos.
20/01/2021, 16:46
Ato ordinatório praticado
20/01/2021, 15:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
19/01/2021, 11:53
Proferido despacho de mero expediente
16/07/2020, 17:48
Conclusos para decisão
16/07/2020, 17:32
Distribuído por sorteio
16/07/2020, 17:32
Documentos
Decisão
•
16/04/2026, 21:20
Decisão
•
16/04/2026, 21:20
Decisão
•
04/08/2025, 16:58
Decisão
•
04/08/2025, 16:58
Decisão
•
12/08/2024, 18:58
Decisão
•
12/08/2024, 18:58
Decisão
•
21/07/2023, 14:55
Documento de comprovação
•
07/11/2022, 12:44
Decisão
•
28/04/2021, 17:54
Despacho
•
16/07/2020, 17:48