Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS AUGUSTO FERRARI PROCESSO n. 0000226-20.2017.8.11.0004 Valor da causa: R$ 2.115,17 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: ESTADO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: Nome: EDILSON PEREIRA DOS SANTOS Endereço:, CANABRAVA DO NORTE - MT - CEP: 78658-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PESSOA EXECUTADA ACIMA QUALIFICADA, atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da sentença, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento SENTENÇA: "Vistos.
Trata-se de execução fiscal movida pelo Estado de Mato Grosso em face de Edilson Pereira dos Santos. O executado foi citado via edital (ID 64165861 - Pág. 60). Na petição de ID 118786382, o exequente pugnou pela desistência da ação. É o relatório. Diante da expressa desistência da execução, pelo exequente, o feito deve ser extinto sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC, homologo a desistência da ação, extinguindo-se o feito sem resolução do mérito. Sem custas. Após, deem-se baixas, como em eventual arresto ou penhora que, por ventura, tiverem sido efetivados nos autos e, após o trânsito em julgado, remeta-se ao arquivo com as anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei. Eu, ANA CAROLINA TOZO DA COSTA, digitei. Barra do Garças/MT, 21/07/2023. (Assinado Digitalmente) Analista Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.