Execução Fiscal 1011622-94.2016.8.11.0041 - TJMT | JusConsulta
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Execucao Fiscal
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Execução Fiscal
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
23/07/2016
Valor da Causa
R$ 24.859,47
Órgão julgador
Vara Esp. de Execução Fiscal Estadual de Cuiabá
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Terceiro
SEFAZ MT
Terceiro
SECRETARIA DE FAZENDA DE MATO GROSSO
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
CPF
029.***.***-45
Mostrar
·
Representa: Réu
CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS
OAB/MG 63513
·
CPF
862.***.***-72
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (22)
Partes do Processo
(22)
ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Terceiro
Movimentações
Juntada de Certidão
15/10/2024, 17:30
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DA AMAZONIA LTDA em 02/10/2024 23:59
03/10/2024, 02:10
SEFAZ MT
Terceiro
SECRETARIA DE FAZENDA DE MATO GROSSO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA PUBLICA
Terceiro
AUDITOR FISCAL
Terceiro
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
ILMO. SECRETARIO ADJUNTO DA RECEITA PUBLICA
Terceiro
MATO GROSSO
Terceiro
PGE MT
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
PGE
Terceiro
ESTADO MATO GROSSO
Terceiro
ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
JULIANO SILVA MELO
Terceiro
LG ELECTRONICS DA AMAZONIA LTDA
CNPJ
00.***.***.0001-83
Mostrar
Reu
Juntada de Petição de petição
01/10/2024, 08:22
Publicado Intimação em 25/09/2024.
25/09/2024, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
25/09/2024, 02:41
Expedição de Outros documentos
23/09/2024, 17:30
Ato ordinatório praticado
23/09/2024, 17:30
Expedição de Outros documentos
23/09/2024, 17:30
Ato ordinatório praticado
19/09/2024, 17:05
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 10:13
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 01:56
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DA AMAZONIA LTDA em 15/08/2023 23:59.
16/08/2023, 11:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
01/08/2023, 13:00
Recebidos os autos
01/08/2023, 13:00
Arquivado Definitivamente
01/08/2023, 13:00
Ver todas as movimentações (33)
Todas as movimentações
(33)
Juntada de Certidão
15/10/2024, 17:30
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DA AMAZONIA LTDA em 02/10/2024 23:59
03/10/2024, 02:10
Juntada de Petição de petição
01/10/2024, 08:22
Publicado Intimação em 25/09/2024.
25/09/2024, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
25/09/2024, 02:41
Expedição de Outros documentos
23/09/2024, 17:30
Ato ordinatório praticado
23/09/2024, 17:30
Expedição de Outros documentos
23/09/2024, 17:30
Ato ordinatório praticado
19/09/2024, 17:05
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 10:13
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 01:56
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DA AMAZONIA LTDA em 15/08/2023 23:59.
16/08/2023, 11:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
01/08/2023, 13:00
Recebidos os autos
01/08/2023, 13:00
Arquivado Definitivamente
01/08/2023, 13:00
Transitado em Julgado em 01/08/2023
01/08/2023, 12:59
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DA AMAZONIA LTDA em 31/07/2023 23:59.
01/08/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: LG ELECTRONICS DA AMAZONIA LTDA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE EXECUÇÃO FISCAL GABINETE II - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 1011622-94.2016.8.11.0041 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos etc... Trata-se Execução Fiscal promovida pela Fazenda Pública Estadual, a qual postula a extinção do feito com base no art. 924, II do CPC diante da quitação do débito(ID 33006605). Diante do pleito da parte exequente, declaro quitado o crédito representando pela(s) CDA(s) que instruiu(iram) a presente ação, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, II, do CPC-2015. Custas processuais ao encargo da parte executada. Sem condenação em verba honorária. Da jurisprudência: TRIBUTÁRIO – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO – ANTES DA CITAÇÃO DO EXECUTADO – EXTINÇÃO DO PROCESSO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS – DESCABIMENTO – RECURSO PROVIDO. Havendo o adimplemento do débito principal, na via administrativa, e uma vez recolhidos valores ao FUNJUS, a extinção da Execução Fiscal não implica a condenação ao pagamento das verbas sucumbenciais. (TJMT - Ap 65181/2017, DES. MÁRCIO VIDAL, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Julgado em 03/07/2017, Publicado no DJE 12/07/2017) - grifos acrescidos. Determino as providencias necessárias no sentido de que sejam canceladas eventuais penhoras e/ou restrições oriundas desta ação, bem como a imediata baixa no apontamento do SERASAJUD. Homologo a desistência do prazo recursal, quando expressamente manifestada. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as baixas e anotações de estilo. Publique-se, Intimem-se e cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. (Assinado Eletronicamente) ADAIR JULIETA DA SILVA Juíza de Direito
24/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
23/07/2023, 20:19
Expedição de Outros documentos
23/07/2023, 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/07/2023, 20:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/07/2023, 20:19
Conclusos para julgamento
13/06/2023, 16:29
Ato ordinatório praticado
12/06/2020, 02:17
Juntada de Petição de petição
03/06/2020, 14:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/02/2019 23:59:59.
09/02/2019, 00:34
Juntada de Petição de petição
24/01/2019, 12:31
Expedição de Outros documentos.
22/01/2019, 12:42
Juntada de Petição de petição
18/10/2017, 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/07/2017, 16:08
Proferido despacho de mero expediente
14/09/2016, 11:05
Conclusos para decisão
23/07/2016, 09:42
Distribuído por sorteio
23/07/2016, 09:42
Documentos
Sentença
•
23/07/2023, 20:19
Despacho
•
14/09/2016, 11:05