Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOBRES
SENTENÇA
Processo: 0002140-22.2009.8.11.0030..
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE NOBRES
EXECUTADO: RUFINO MARCIANO DE OLIVEIRA
Intimação - SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal. Realizado o pagamento, a parte exequente manifestou pela satisfação do crédito e requereu a extinção do feito. Formalizados autos, vieram conclusos para sentença. É o relatório do necessário. Fundamento e decido. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil “extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita (...)”. Isto posto, julgo extinta, por sentença, a execução com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas na forma da lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos imediatamente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Suelen Barizon Hartmann Juíza de Direito