Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOBRES
SENTENÇA
Processo: 0003013-75.2016.8.11.0030..
REU: KITMOVEIS COMERCIO LTDA - ME, HUMBERTO MARTINS QUITO, SALMA IUNES QUITO, HUMBERTO MARTINS QUITO JUNIOR
Intimação - SENTENÇA AUTOR(A): ESTADO DE MATO GROSSO
Trata-se de execução fiscal. No decorrer do procedimento a parte exequente requerente a desistência da ação, haja vista a CDA executada ter valor inferior a 160 UPF, nos moldes do art. 5º da Lei Estadual 10.496/2017. É o relatório. DECIDO. Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas na forma da lei. Revogo eventuais constrições judiciais. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Suelen Barizon Hartmann Juíza de Direito