Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
30/08/2024, 09:09
Juntada de Petição de petição
14/06/2024, 15:30
Juntada de Certidão
06/06/2024, 15:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
05/06/2024, 11:13
Recebidos os autos
05/06/2024, 11:13
Arquivado Definitivamente
05/06/2024, 11:13
Ato ordinatório praticado
05/06/2024, 11:12
Decorrido prazo de GABRIEL GRUBBA LOPES em 04/06/2024 23:59
05/06/2024, 08:09
Decorrido prazo de SANTINO RUCHINSKI em 04/06/2024 23:59
05/06/2024, 08:09
Decorrido prazo de ELIZABETH TRENTINI STEVANATO CARBONERA em 04/06/2024 23:59
05/06/2024, 08:09
Decorrido prazo de LUCIANA CRISTIANE NOVAKOSKI em 04/06/2024 23:59
05/06/2024, 08:09
Publicado Intimação em 24/05/2024.
24/05/2024, 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
24/05/2024, 01:31
Expedição de Outros documentos
22/05/2024, 20:58
Juntada de decisão
27/03/2024, 11:02
Documentos
Decisão
•01/03/2024, 16:23
Recurso de sentença
•17/11/2023, 08:56
05/06/2024, 11:13
Arquivado Definitivamente
05/06/2024, 11:13
Ato ordinatório praticado
05/06/2024, 11:12
Decorrido prazo de GABRIEL GRUBBA LOPES em 04/06/2024 23:59
05/06/2024, 08:09
Decorrido prazo de SANTINO RUCHINSKI em 04/06/2024 23:59
05/06/2024, 08:09
Decorrido prazo de ELIZABETH TRENTINI STEVANATO CARBONERA em 04/06/2024 23:59
05/06/2024, 08:09
Decorrido prazo de LUCIANA CRISTIANE NOVAKOSKI em 04/06/2024 23:59
05/06/2024, 08:09
Publicado Intimação em 24/05/2024.
24/05/2024, 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
24/05/2024, 01:31
Expedição de Outros documentos
22/05/2024, 20:58
Juntada de decisão
27/03/2024, 11:02
Juntada de intimação
27/03/2024, 11:02
Juntada de certidão do trânsito em julgado
27/03/2024, 11:02
Processo Reativado
27/03/2024, 11:02
Devolvidos os autos
27/03/2024, 11:02
Juntada de certidão
27/03/2024, 11:02
Juntada de certidão
27/03/2024, 11:02
Juntada de certidão
27/03/2024, 11:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
07/02/2024, 16:50
Ato ordinatório praticado
07/02/2024, 14:04
Juntada de Petição de petição
01/02/2024, 16:31
Decorrido prazo de SANTINO RUCHINSKI em 31/01/2024 23:59.
01/02/2024, 03:19
Decorrido prazo de LUCIANA CRISTIANE NOVAKOSKI em 31/01/2024 23:59.
01/02/2024, 03:19
Decorrido prazo de ELIZABETH TRENTINI STEVANATO CARBONERA em 31/01/2024 23:59.
01/02/2024, 03:19
Publicado Intimação em 07/12/2023.
08/12/2023, 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
08/12/2023, 05:04
Expedição de Outros documentos
05/12/2023, 15:58
Ato ordinatório praticado
05/12/2023, 15:56
Decorrido prazo de ALVARO MARTINHO WALKER em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 00:45
Decorrido prazo de VILSON KAUFMANN em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 00:45
Decorrido prazo de FERNANDO FOELLMER BACKES em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 00:45
Decorrido prazo de HELIO BREMM em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 00:45
Decorrido prazo de RENEU BACKES em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 00:45
Juntada de Petição de recurso de sentença
17/11/2023, 08:56
Publicado Sentença em 31/10/2023.
31/10/2023, 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
31/10/2023, 11:17
Expedição de Outros documentos
29/10/2023, 10:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
29/10/2023, 10:22
Conclusos para decisão
23/08/2023, 14:32
Decorrido prazo de ALVARO MARTINHO WALKER em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 07:51
Decorrido prazo de VILSON KAUFMANN em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 07:51
Decorrido prazo de RENEU BACKES em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 07:51
Decorrido prazo de HELIO BREMM em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 07:51
Decorrido prazo de FERNANDO FOELLMER BACKES em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 07:51
Decorrido prazo de FERNANDO FOELLMER BACKES em 10/08/2023 23:59.
12/08/2023, 17:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
10/08/2023, 21:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
10/08/2023, 21:21
Publicado Intimação em 03/08/2023.
03/08/2023, 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
03/08/2023, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação processual vigente, impulsiono os autos para intimação da parte requerida a manifestar-se a respeito dos embargos de declaração apresentados nos autos.
02/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
01/08/2023, 18:10
Ato ordinatório praticado
01/08/2023, 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
01/08/2023, 10:09
Publicado Sentença em 27/07/2023.
27/07/2023, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
27/07/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
SENTENÇA
Processo: 0001558-16.2004.8.11.0024..
EXEQUENTE: CARGILL AGRICOLA S A
EXECUTADO: FERNANDO FOELLMER BACKES, HELIO BREMM, RENEU BACKES, ALVARO MARTINHO WALKER, VILSON KAUFMANN
Vistos, etc.
Trata-se de execução para entrega de coisa incerta ajuizada pela CARGILL AGRÍCOLA S/A em desfavor de FERNANDO FOELLME BACKES e seus fiadores, Hélio Bremm, Elenir Salete Rabaioli Stein, Reneu Backes, Alvaro Martinho Walker e Vilson Kaufmann, visando a entrega de 300.000kg de soja, equivalente a 5000 sacas de 60kg ou entrega-la em juízo, acrescidas de juros 1% ao mês e honorários de 20% sobre o total de bens. Ao longo da ação proposta no ano 2004, os executados foram citados. Em 4/08/2008 a ação foi convertida em entrega de coisa em execução por quantia certa (f. 161). À f. 170 foi realizado arresto no rosto dos autos, no valor de R$36.359,13 do processo n. 269/05. Cópia dos embargos que foram julgados improcedentes f. 177. Penhora de um veículo à f. 190, em 18/09/2009, sendo que o autor manifestou o desinteresse no bem, por estar alienado fiduciariamente. Realizada penhora online inexitosa, em 28/03/2013 – f. 282. O exequente requereu a intimação dos executados para indicarem bens – f. 294, sendo certificado o decurso de prazo em 13/05/2015. O executado Hélio Bremm apresentou exceção de pré-executividade, que foi julgada improcedente (f. 317). À f. 319 o exequente requereu a inscrição dos executados no SERASA, o que foi deferido na f. 322. À f. 342 o exequente informou que formulou acordo com a executada Elenir Salete Rabaiole Stein, requerendo a desistência da ação em relação a esta. À f. 363 o exequente requereu a penhora de créditos da NotaMT, o que foi indeferido. Intimada acerca da prescrição intercorrente (art. 921, §5º do CPC) – f. 364, a exequente manifestou-se contrário, requerendo penhora via Renajud e Infojud. O executado Helio Bremm requereu o reconhecimento da prescrição intercorrente com as baixas das penhoras e inscrições negativas. O exequente reiterou o pedido de busca de bens id 86918269. Após, os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Inicialmente, cabe ressaltar que a prescrição intercorrente é o instituto pelo qual se extingue a pretensão de um direito em razão da inércia do credor, em face do decurso de lapso temporal. Assim leciona a doutrina: “Havendo então a inércia do autor (quando lhe cabia a prática de algum ato que deixou de ser realizado), durante prazo superior àquele fixado em lei para a prescrição da pretensão, ocorrerá a chamada prescrição intercorrente. [...] De modo evidente, havendo andamento regular e normal do processo, não haverá a prescrição intercorrente.” (DE FARIAS, Cristiano Chaves. ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil, Vol. 1, 11. Ed., Salvador: Juspodivm, 2013, p. 765). No caso em questão, o prazo para prescrição intercorrente de execuções fundadas contrato de compra e venda é de cinco anos, levando-se em consideração o enunciado da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a prescrição da execução dá-se no mesmo prazo de prescrição da ação de conhecimento. É a jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – OCORRÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não têm o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente. (N.U 0001322-57.2011.8.11.0044, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, GUIOMAR TEODORO BORGES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 21/06/2023, Publicado no DJE 26/06/2023) “AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – OCORRÊNCIA - AFASTAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – ARTIGO 921, §5º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Como cediço, o prazo da prescrição da pretensão executiva, nos termos da Súmula de nº 150 do Supremo Tribunal Federal, é o mesmo aplicável à ação correspondente, que, no caso dos autos é de 05 (cinco) anos, conforme o artigo 206, § 5º, inciso II, do Código Civil. 2. Da análise minuciosa dos autos, extrai-se que, embora, realmente, não se possa imputar qualquer desídia do exequente, ora apelante, já que, por inúmeras vezes pleiteou a realização de diligências, fato é que, desde a primeira tentativa frustrada de localização de bens da executada, ora apelada, ocorrida em 02.12.2010 (id. 171969375 – pág. 26), até a prolação da sentença recorrida em 06.12.2022 (id. 171969397 – págs. 1 a 5), já transcorreram mais de 12 (doze) anos, ultrapassando em mais de 7 (sete) anos, o prazo da prescrição intercorrente desta execução, ocorrido em 02.12.2015. 3. Já no que diz respeito ao afastamento da condenação ao pagamento das custas processuais, assiste razão ao exequente, ora apelante, haja vista que, reconhecida a prescrição intercorrente, a teor do disposto no artigo 921, §5º, do Código de Processo Civil, também há que ser reconhecida a ausência de ônus sucumbenciais às partes.” (N.U 0001384-76.2005.8.11.0022, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SERLY MARCONDES ALVES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 12/07/2023, Publicado no DJE 13/07/2023) Ademais, conforme entendimento firmado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial da prescrição intercorrente se dá a partir de um ano da data em que a execução restou frustrada, por ausência de bens penhoráveis (aplicando-se analogicamente a regra do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. CONTRATO. VENCIMENTO ORDINÁRIO. MORA. DESCARACTERIZAÇÃO. ENCARGOS ILEGAIS. PARCIAL PROVIMENTO. 1. "O vencimento antecipado das prestações não altera o termo inicial do prazo trienal de prescrição para a execução de dívida fundada em cédula rural pignoratícia, que é contado do vencimento da última parcela. Precedentes." (AgInt no AREsp 298.911/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 24/8/2020, DJe 27/8/2020) 2. "1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002; 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980)" (REsp 1604412/SC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 27/6/2018, DJe 22/8/2018). 3. A cobrança de encargos ilegais no período de normalidade do contrato afasta a mora do devedor. Precedentes. 4. Agravo interno parcialmente provido.” (STJ, Quarta Turma, AgInt no REsp 1882639/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe 11/03/2021 – sem grifo no original) “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INÉRCIA DO CREDOR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ARQUIVADO. EXTINÇÃO DO FEITO APÓS MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. CONTRADITÓRIO OBSERVADO. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Consoante o entendimento consolidado pela Segunda Seção desta Corte, "incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002". E, ainda, "o termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980)" (Incidente de Assunção de Competência no REsp 1.604.412/SC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 27/06/2018, DJe de 22/08/2018). 2. No caso, houve o transcurso de período superior ao prazo prescricional do título executivo, estando configurada a prescrição intercorrente. Uma vez demonstrada a observância ao contraditório e cumprida tal diligência ainda no primeiro grau, torna-se desnecessário o retorno dos autos à origem. 3. "Consoante a jurisprudência de ambas as Turmas que compõem esta 2ª Seção, a decretação da prescrição intercorrente por ausência de localização de bens penhoráveis não afasta o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para a parte exequente" (AgInt nos EDcl nos EAREsp 957.460/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/02/2020, DJe de 20/02/2020). 4. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial.” (STJ, Quarta Turma, AgInt nos EDcl no REsp 1708089/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, DJe 16/11/2020 – sem grifo no original) Com o advento da tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp n° 1340553/RS é despicienda, para efeito de contagem do prazo prescricional em execução fiscal (cuja aplicação no presente caso se opera por analogia), a efetiva suspensão do feito pelo magistrado ou requerimento da fazenda exequente nos termos do art. 40, caput, da Lei de Execução Fiscal. Não encontrados bens e/ou o devedor para citação, inicia-se, ex lege, o prazo de suspensão de 1 (um) ano, quando, após, inicia-se o prazo prescricional. Não encontrados bens e/ou o devedor para citação, inicia-se, ex lege, o prazo de suspensão de 1 (um) ano, quando, após, inicia-se o prazo prescricional quinquenal, tenham, ou não, os autos sido remetidos ao arquivo provisório. “RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 (ART. 543-C, DO CPC/1973). PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. SISTEMÁTICA PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (PRESCRIÇÃO APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO) PREVISTA NO ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI N. 6.830/80). 1. O espírito do art. 40, da Lei n. 6.830/80 é o de que nenhuma execução fiscal já ajuizada poderá permanecer eternamente nos escaninhos do Poder Judiciário ou da Procuradoria Fazendária encarregada da execução das respectivas dívidas fiscais. 2. Não havendo a citação de qualquer devedor por qualquer meio válido e/ou não sendo encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (o que permitiria o fim da inércia processual), inicia-se automaticamente o procedimento previsto no art. 40 da Lei n. 6.830/80, e respectivo prazo, ao fim do qual restará prescrito o crédito fiscal. Esse o teor da Súmula n. 314/STJ: "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente". 3. Nem o Juiz e nem a Procuradoria da Fazenda Pública são os senhores do termo inicial do prazo de 1 (um) ano de suspensão previsto no caput, do art. 40, da LEF, somente a lei o é (ordena o art. 40: "[...] o juiz suspenderá [...]"). Não cabe ao Juiz ou à Procuradoria a escolha do melhor momento para o seu início. No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40, da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. Também indiferente o fato de que o Juiz, ao intimar a Fazenda Pública, não tenha expressamente feito menção à suspensão do art. 40, da LEF. O que importa para a aplicação da lei é que a Fazenda Pública tenha tomado ciência da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido e/ou da não localização do devedor. Isso é o suficiente para inaugurar o prazo, ex lege. 4. Teses julgadas para efeito dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 543-C, do CPC/1973): 4.1.) O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução; 4.1.1.) Sem prejuízo do disposto no item 4.1., nos casos de execução fiscal para cobrança de dívida ativa de natureza tributária (cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido antes da vigência da Lei Complementar n. 118/2005), depois da citação válida, ainda que editalícia, logo após a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução. 4.1.2.) Sem prejuízo do disposto no item 4.1., em se tratando de execução fiscal para cobrança de dívida ativa de natureza tributária (cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido na vigência da Lei Complementar n. 118/2005) e de qualquer dívida ativa de natureza não tributária, logo após a primeira tentativa frustrada de citação do devedor ou de localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução. 4.2.) Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º da Lei n. 6.830/80 - LEF, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato; 4.3.) A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens. Os requerimentos feitos pelo exequente, dentro da soma do prazo máximo de 1 (um) ano de suspensão mais o prazo de prescrição aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) deverão ser processados, ainda que para além da soma desses dois prazos, pois, citados (ainda que por edital) os devedores e penhorados os bens, a qualquer tempo - mesmo depois de escoados os referidos prazos -, considera-se interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. 4.4.) A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (art. 245 do CPC/73, correspondente ao art. 278 do CPC/2015), ao alegar nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento do art. 40 da LEF, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (exceto a falta da intimação que constitui o termo inicial - 4.1., onde o prejuízo é presumido), por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 4.5.) O magistrado, ao reconhecer a prescrição intercorrente, deverá fundamentar o ato judicial por meio da delimitação dos marcos legais que foram aplicados na contagem do respectivo prazo, inclusive quanto ao período em que a execução ficou suspensa.5. Recurso especial não provido. Acórdão submetido ao regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 543-C, do CPC/1973).” (STJ, Primeira Seção, REsp 1340553/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 16/10/2018 – sem grifo no original) Inovou-se, portanto, com tal entendimento que a fluência do curso prescricional não fica ao alvedrio do magistrado, tampouco do exequente. Desse modo, a partir do momento em que houve ciência da não localização de bens ou do endereço para a citação, inicia-se, independentemente de outra providência (e ainda que o feito esteja em curso) o prazo de suspensão de um ano, após o qual fluirá o curso prescricional do crédito tributário. Nos termos do que assentou o relator, “(...) se o crédito fiscal em cobrança for crédito tributário tem-se um prazo de 6 (seis) anos contados da constatação da falta de localização de devedores ou bens penhoráveis (art. 40, caput, da LEF) para que a Fazenda Pública encontre o devedor ou os referidos bens. Dentro desse prazo é que pode pedir as providências genéricas como a citação por edital e a penhora via BACEN-JUD, não havendo qualquer incompatibilidade”. Portanto, estabelecidas as premissas legais e jurisprudenciais, verifica-se que o crédito em questão está fulminado pela prescrição intercorrente. Explico. Conforme constou do relatório, a presente execução data do longínquo ano de 2004, transcorrendo, desde então sem a satisfação integral do crédito vindicado. Assim, o termo inicial da prescrição se deu na data em que a parte exequente tomou ciência da necessidade de medidas para a satisfação do seu crédito, isto é, em 18/09/2009 quando ocorreu a penhora do veículo à f. 190, o qual o exequente manifestou desinteresse. Desde então não houve nenhuma medida de satisfação do crédito. Assim, dúvidas não há ter havido, há muito tempo, o transcurso do prazo prescricional quinquenal, uma vez que, desde então, tem se dado andamento ao processo sem satisfação do crédito em questão. Impondo-se, assim, a extinção do feito. Por fim, ressalto ser incabível a fixação de honorários sucumbenciais em favor do devedor, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTINTA EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA POR PARTE DA EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O STJ pacificou a orientação de que a decretação da prescrição intercorrente por ausência de localização de bens penhoráveis não afasta o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para a parte exequente que não resistiu ao pedido de extinção da execução fiscal. No mesmo sentido: AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1.849.431/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, 1a. Turma, DJe 17/03/2021; e AgInt no REsp 1.892.578/CE, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, 2a. Turma, DJe 06/04/2021). 2. Agravo Interno não provido. (STJ, Primeira Turma, AgInt no REsp 1834263/RS, Rel. Ministro Manoel Erhardt, DJe 11/6/2021 – sem grifo no original) E o TJMT também mantém o mesmo entendimento: “RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA – PROCESSO EXTINTO – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – IMPOSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 921, §5º, DO CPC – RECURSO NÃO PROVIDO. A extinção do processo executivo pelo reconhecimento da prescrição intercorrente obsta a imputação de quaisquer ônus às partes, a rigor do que dispõe o artigo 921, §5º, do CPC, independentemente do fato ensejador da prejudicial de mérito.” (N.U 0000677-65.2004.8.11.0080, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SERLY MARCONDES ALVES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 12/07/2023, Publicado no DJE 13/07/2023) DISPOSITIVO Dessa forma, com fundamento no artigo 487, II, do Código de Processo Civil, declaro, de ofício, por sentença, extinto o presente processo executivo. Isento de custas e despesas processuais. Sem honorários. Intimem-se. Em caso de interposição de apelação, observe-se o disposto no art. 1.010, §1° e §3°, do Código de Processo Civil, procedendo-se à remessa do feito ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso independentemente de novo despacho. Transitada em julgado e cumpridas as providências acima, arquivem-se os autos, com as anotações de estilo, procedendo-se as baixas de eventuais penhoras com a expedição dos respectivos ofícios. Cumpra-se, expedindo o necessário. Chapada dos Guimarães/MT, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Leonísio Salles de Abreu Júnior Juiz de Direito
26/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
25/07/2023, 09:46
Declarada decadência ou prescrição
25/07/2023, 09:46
Conclusos para decisão
04/08/2022, 17:58
Juntada de Petição de petição
07/06/2022, 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
18/05/2022, 05:04
Publicado Despacho em 18/05/2022.
18/05/2022, 05:04
Expedição de Outros documentos.
16/05/2022, 18:45
Proferido despacho de mero expediente
16/05/2022, 18:45
Conclusos para decisão
17/12/2021, 14:19
Decorrido prazo de ALVARO MARTINHO WALKER em 11/11/2021 23:59.
12/11/2021, 07:51
Decorrido prazo de VILSON KAUFMANN em 11/11/2021 23:59.
12/11/2021, 07:51
Decorrido prazo de FERNANDO FOELLMER BACKES em 11/11/2021 23:59.
12/11/2021, 07:51
Decorrido prazo de RENEU BACKES em 11/11/2021 23:59.
12/11/2021, 07:51
Juntada de Petição de manifestação
11/11/2021, 18:30
Juntada de Petição de manifestação
25/10/2021, 08:52
Juntada de Petição de manifestação
19/10/2021, 13:14
Publicado Decisão em 18/10/2021.
18/10/2021, 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
16/10/2021, 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
16/10/2021, 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
16/10/2021, 03:29
Expedição de Outros documentos.
14/10/2021, 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
14/10/2021, 17:01
Conclusos para decisão
19/07/2021, 11:34
Juntada de Petição de petição
13/07/2021, 15:53
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 28/06/2021.
28/06/2021, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
26/06/2021, 04:15
Juntada de Petição de petição
25/06/2021, 14:54
Recebidos os autos
24/06/2021, 15:39
Juntada de Outros documentos
24/06/2021, 15:38
Expedição de Outros documentos.
24/06/2021, 15:25
Movimento Legado (Remessa indevida para redistribuicao)
28/05/2021, 01:48
Movimento Legado (Vindos Diversos)
08/02/2021, 01:41
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
18/12/2020, 02:39
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
18/12/2020, 02:39
Juntada (Juntada de Informacoes)
09/12/2020, 02:13
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
09/12/2020, 01:53
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
11/11/2020, 01:28
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
10/11/2020, 01:31
Expedição de documento (Certidao)
06/11/2020, 03:05
Expedição de documento (Certidao)
02/10/2020, 02:35
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
02/10/2020, 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
01/10/2020, 01:47
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
30/09/2020, 01:42
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
30/09/2020, 01:41
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
15/07/2020, 02:03
Recebimento (Vindos Gabinete)
03/07/2020, 02:43
Proferidas outras decisões não especificadas
19/06/2020, 01:35
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
10/06/2020, 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
09/06/2020, 01:06
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
09/06/2020, 01:03
Entrega em carga/vista (Carga)
08/11/2019, 01:55
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
06/11/2019, 01:24
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
24/10/2019, 02:02
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
08/10/2019, 01:47
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
08/10/2019, 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
14/08/2019, 01:52
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
14/08/2019, 01:29
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
14/08/2019, 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
14/08/2019, 01:01
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
29/06/2019, 02:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
27/06/2019, 01:10
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
26/06/2019, 02:33
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
10/06/2019, 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
04/06/2019, 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
04/06/2019, 01:06
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
03/06/2019, 01:38
Expedição de documento (Certidao)
08/02/2019, 01:20
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
07/02/2019, 02:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
13/11/2018, 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
10/11/2018, 02:38
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
09/11/2018, 02:24
Expedição de documento (Certidao)
09/11/2018, 02:21
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
28/09/2018, 01:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
18/09/2018, 02:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
03/09/2018, 01:51
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
01/09/2018, 01:47
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
31/08/2018, 01:52
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
10/11/2017, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
09/11/2017, 01:00
Entrega em carga/vista (Carga)
08/11/2017, 02:34
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
06/11/2017, 02:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
05/09/2017, 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
05/05/2017, 01:15
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
28/04/2017, 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
25/01/2017, 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
12/12/2016, 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
04/11/2016, 01:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
28/10/2016, 01:52
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
04/08/2016, 01:35
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
21/06/2016, 01:16
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
31/05/2016, 01:03
Entrega em carga/vista (Carga)
30/05/2016, 01:49
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
27/05/2016, 01:00
Exceção de pré-executividade (Decisao->Rejeicao->Excecao de pre-executividade)
25/05/2016, 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
21/09/2015, 02:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
21/09/2015, 01:49
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
08/09/2015, 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
31/08/2015, 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
27/08/2015, 02:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
21/08/2015, 02:01
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
20/08/2015, 01:52
Movimento Legado (Renovacao de Capa de Processo)
20/08/2015, 01:27
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
20/08/2015, 01:18
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
19/08/2015, 02:24
Juntada (Juntada de Excecao de Pre-executividade)
07/08/2015, 02:42
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
31/07/2015, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
30/07/2015, 01:15
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
30/07/2015, 01:11
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
29/07/2015, 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
28/07/2015, 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
27/07/2015, 02:31
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
13/05/2015, 01:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
17/03/2015, 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
14/03/2015, 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
13/03/2015, 02:33
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
11/03/2015, 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
18/02/2015, 02:09
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
02/02/2015, 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
02/02/2015, 01:08
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
31/01/2015, 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
30/10/2014, 00:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
29/10/2014, 01:28
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
23/10/2014, 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
01/10/2014, 02:46
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
01/10/2014, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
30/09/2014, 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
30/09/2014, 01:46
Proferidas outras decisões não especificadas
23/09/2014, 01:48
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
15/09/2014, 01:56
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
18/07/2014, 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
26/06/2014, 02:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
26/06/2014, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
25/06/2014, 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
25/06/2014, 01:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
25/06/2014, 01:12
Proferidas outras decisões não especificadas
25/06/2014, 01:10
Expedição de documento (Certidao)
14/10/2013, 02:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
27/05/2013, 02:23
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
21/05/2013, 01:41
Requisição de Informações (Intimacao)
15/05/2013, 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
14/04/2013, 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
17/07/2012, 01:02
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
13/07/2012, 01:10
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
07/07/2012, 01:20
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
09/04/2012, 01:55
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
09/11/2011, 01:38
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
27/10/2011, 01:12
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
05/10/2011, 02:28
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
03/10/2011, 02:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
03/10/2011, 02:15
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
30/09/2011, 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
30/09/2011, 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
20/09/2011, 02:13
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
07/07/2011, 01:34
Movimento Legado (Vindos Diversos)
06/07/2011, 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
05/07/2011, 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
08/02/2011, 00:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
07/02/2011, 02:41
Movimento Legado (Aguardando ...)
05/02/2011, 02:22
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
03/02/2011, 01:28
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
02/02/2011, 02:21
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
01/02/2011, 02:24
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
26/01/2011, 02:10
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
22/01/2011, 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
21/01/2011, 02:32
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
21/01/2011, 01:22
Movimento Legado (Vindos Diversos)
21/01/2011, 01:11
Despacho (Despacho)
20/01/2011, 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
16/11/2010, 01:02
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
12/11/2010, 01:37
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
08/11/2010, 01:49
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
08/11/2010, 01:48
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
05/11/2010, 02:36
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
05/11/2010, 01:10
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
26/10/2010, 02:28
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
22/10/2010, 02:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
22/10/2010, 01:21
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
20/10/2010, 02:22
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
20/10/2010, 02:22
Requisição de Informações (Intimacao)
16/10/2010, 02:41
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
16/10/2010, 02:37
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
16/10/2010, 01:14
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
30/09/2010, 01:18
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
21/09/2010, 02:21
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
16/09/2010, 02:31
Juntada (Juntada de Oficio)
16/09/2010, 02:21
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
16/09/2010, 01:19
Expedição de documento (Certidao)
16/09/2010, 01:17
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
08/06/2010, 02:41
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
08/06/2010, 01:24
Juntada (Juntada de Oficio)
07/06/2010, 02:41
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
02/06/2010, 02:19
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
01/06/2010, 01:17
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
28/05/2010, 01:43
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
28/05/2010, 01:43
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
11/05/2010, 01:42
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
29/04/2010, 02:13
Requisição de Informações (Intimacao)
29/04/2010, 01:12
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
23/04/2010, 02:07
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
23/04/2010, 01:48
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
10/04/2010, 02:08
Movimento Legado (Vindos Diversos)
07/04/2010, 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
07/04/2010, 02:20
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
07/04/2010, 01:16
Movimento Legado (Vindos Diversos)
07/04/2010, 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
05/04/2010, 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
05/04/2010, 02:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
05/04/2010, 01:34
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
05/04/2010, 01:17
Despacho (Despacho)
05/04/2010, 01:13
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
26/03/2010, 01:54
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
26/03/2010, 01:04
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
24/03/2010, 01:49
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
24/03/2010, 01:46
Expedição de documento (Certidao de Desapensamento de Processo )
24/03/2010, 01:39
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
21/03/2010, 02:06
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
21/10/2009, 01:38
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
19/10/2009, 02:30
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
19/10/2009, 02:28
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
06/10/2009, 02:03
Movimento Legado (Aguardando ...)
05/10/2009, 01:07
Juntada (Juntada de Oficio)
28/09/2009, 02:44
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
28/09/2009, 02:35
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
28/09/2009, 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
14/09/2009, 01:39
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
14/09/2009, 01:11
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
12/09/2009, 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
14/08/2009, 02:18
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
07/08/2009, 01:52
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
06/08/2009, 01:18
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
05/08/2009, 02:08
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
23/07/2009, 02:18
Movimento Legado (Aguardando ...)
14/07/2009, 01:33
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
13/07/2009, 02:40
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
13/07/2009, 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
13/07/2009, 02:20
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
13/07/2009, 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
17/02/2009, 02:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
16/02/2009, 01:52
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
11/02/2009, 01:35
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
11/02/2009, 01:35
Movimento Legado (Aguardando ...)
30/01/2009, 02:05
Juntada (Juntada de Oficio)
28/01/2009, 02:03
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
28/01/2009, 01:39
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
26/01/2009, 01:19
Movimento Legado (Aguardando ...)
06/01/2009, 01:37
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
06/12/2008, 01:26
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
03/12/2008, 02:26
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
03/12/2008, 01:33
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
28/11/2008, 01:16
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
25/11/2008, 02:24
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
18/11/2008, 01:51
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
03/11/2008, 02:20
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
03/11/2008, 02:20
Movimento Legado (Aguardando ...)
03/11/2008, 01:08
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
29/10/2008, 01:33
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
29/10/2008, 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
29/10/2008, 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
20/10/2008, 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
20/10/2008, 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
20/10/2008, 01:37
Entrega em carga/vista (Vista)
20/10/2008, 01:15
Movimento Legado (Aguardando ...)
17/10/2008, 02:44
Juntada (Juntada de AR)
17/10/2008, 02:42
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
17/10/2008, 02:28
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
16/10/2008, 02:31
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
10/10/2008, 01:05
Movimento Legado (Andamento)
08/10/2008, 02:41
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
08/10/2008, 01:59
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
08/10/2008, 01:58
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
08/10/2008, 01:24
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
08/10/2008, 01:06
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
07/10/2008, 02:15
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
06/10/2008, 01:14
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
03/10/2008, 02:20
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
03/10/2008, 01:52
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
03/10/2008, 01:51
Movimento Legado (Andamento)
03/10/2008, 01:50
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
01/10/2008, 02:12
Movimento Legado (Aguardando Fotocopia)
30/09/2008, 01:58
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
27/09/2008, 02:11
Expedição de documento (Certidao)
24/09/2008, 02:41
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
24/09/2008, 02:32
Expedição de documento (Oficio Expedido)
24/09/2008, 01:42
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
24/09/2008, 01:21
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
22/09/2008, 01:45
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
22/09/2008, 01:40
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
19/09/2008, 01:37
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
18/09/2008, 02:18
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
13/09/2008, 02:25
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
04/09/2008, 01:06
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
02/09/2008, 01:12
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
01/09/2008, 02:32
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
01/09/2008, 02:32
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
01/09/2008, 02:20
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
01/09/2008, 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
01/09/2008, 02:05
Movimento Legado (Andamento)
01/09/2008, 01:11
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
04/08/2008, 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
04/08/2008, 01:06
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
01/08/2008, 02:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
21/07/2008, 02:25
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
21/07/2008, 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
16/07/2008, 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
15/07/2008, 02:05
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
14/07/2008, 01:23
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
14/07/2008, 01:22
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
11/07/2008, 02:39
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
10/07/2008, 02:20
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
02/07/2008, 01:49
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade de Materia Imprensa - Urgente)
26/06/2008, 02:31
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
24/06/2008, 02:37
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
19/06/2008, 02:42
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
19/06/2008, 02:40
Movimento Legado (Andamento)
19/06/2008, 02:37
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
19/06/2008, 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
19/06/2008, 02:07
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
19/06/2008, 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
30/04/2008, 02:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
28/04/2008, 01:11
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
25/04/2008, 02:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
25/04/2008, 02:08
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
25/04/2008, 01:52
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
25/04/2008, 01:51
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
24/04/2008, 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
24/04/2008, 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
18/03/2008, 02:41
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
26/02/2008, 02:18
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
26/02/2008, 01:32
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
26/02/2008, 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
25/02/2008, 02:35
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
25/02/2008, 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
18/02/2008, 02:30
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
07/02/2008, 02:24
Movimento Legado (Andamento)
07/02/2008, 02:19
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
07/02/2008, 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
07/02/2008, 02:04
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
07/02/2008, 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
06/02/2008, 02:14
Movimento Legado (Andamento)
06/02/2008, 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
24/01/2008, 01:47
Movimento Legado (Andamento)
24/01/2008, 01:15
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
24/01/2008, 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
24/01/2008, 01:14
Movimento Legado (Andamento)
14/12/2007, 02:38
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
14/12/2007, 02:37
Movimento Legado (Andamento)
13/12/2007, 02:38
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
13/12/2007, 01:15
Movimento Legado (Andamento)
12/12/2007, 02:38
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
12/12/2007, 01:47
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
12/12/2007, 01:45
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
06/12/2007, 02:19
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
06/12/2007, 02:00
Expedição de documento (Edital Expedido)
06/12/2007, 01:42
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
22/10/2007, 02:32
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
22/10/2007, 02:31
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
22/10/2007, 02:14
Movimento Legado (Andamento)
18/10/2007, 02:14
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
15/10/2007, 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
15/10/2007, 01:48
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
13/10/2007, 02:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
03/08/2007, 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
03/08/2007, 01:13
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
18/07/2007, 02:02
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
18/07/2007, 02:02
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
18/07/2007, 01:53
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
18/07/2007, 01:45
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
17/07/2007, 01:43
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
13/07/2007, 02:25
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
12/07/2007, 02:05
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
10/07/2007, 02:24
Movimento Legado (Andamento)
10/07/2007, 01:47
Movimento Legado (Andamento)
28/06/2007, 01:40
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
27/06/2007, 02:37
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
26/06/2007, 01:55
Juntada (Juntada)
26/06/2007, 01:40
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
26/06/2007, 01:10
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
22/05/2007, 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
22/05/2007, 02:12
Despacho (Despacho)
22/05/2007, 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
22/05/2007, 02:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
22/05/2007, 02:01
Movimento Legado (Aguardando Publicacao de Edital)
23/03/2007, 02:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
23/03/2007, 01:17
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
23/03/2007, 01:12
Juntada (Juntada de AR)
20/03/2007, 01:40
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
16/03/2007, 02:22
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
16/03/2007, 01:22
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
13/03/2007, 02:33
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
13/03/2007, 02:32
Movimento Legado (Andamento)
13/03/2007, 02:22
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
13/03/2007, 01:57
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
12/03/2007, 01:50
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
08/03/2007, 01:25
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
05/03/2007, 02:18
Expedição de documento (Edital Expedido)
05/03/2007, 02:10
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
28/02/2007, 02:10
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
28/02/2007, 01:20
Movimento Legado (Andamento)
26/02/2007, 02:10
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
26/02/2007, 02:01
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
23/02/2007, 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
23/02/2007, 01:28
Despacho (Despacho)
22/02/2007, 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
02/02/2007, 02:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
01/02/2007, 02:19
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
15/01/2007, 02:06
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
15/01/2007, 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
12/01/2007, 02:40
Movimento Legado (Vindos Diversos)
12/01/2007, 02:20
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
12/01/2007, 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
09/01/2007, 02:19
Entrega em carga/vista (Vista)
09/01/2007, 02:18
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
09/01/2007, 01:55
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
08/01/2007, 01:50
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
13/12/2006, 01:13
Movimento Legado (Vindos Diversos)
12/12/2006, 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
12/12/2006, 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
27/11/2006, 02:02
Movimento Legado (Aguardando ...)
16/11/2006, 01:41
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
14/11/2006, 02:34
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
14/11/2006, 01:13
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
14/11/2006, 01:12
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
07/11/2006, 02:32
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
07/11/2006, 00:22
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
06/11/2006, 02:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
06/11/2006, 00:22
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
31/10/2006, 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
31/10/2006, 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
19/10/2006, 02:22
Movimento Legado (Aguardando ...)
18/10/2006, 02:18
Movimento Legado (Aguardando ...)
04/10/2006, 01:12
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
03/10/2006, 02:44
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
02/10/2006, 02:36
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
02/10/2006, 02:33
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
29/09/2006, 02:34
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
28/09/2006, 02:34
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
27/09/2006, 01:11
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
25/09/2006, 00:39
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
20/09/2006, 01:55
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
18/09/2006, 02:06
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
18/09/2006, 02:06
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
18/09/2006, 01:23
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
18/09/2006, 01:21
Movimento Legado (Andamento)
18/09/2006, 00:39
Movimento Legado (Aguardando Fotocopia)
13/09/2006, 02:20
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
06/09/2006, 02:41
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
06/09/2006, 01:06
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
04/09/2006, 01:23
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
01/09/2006, 02:21
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
31/08/2006, 02:43
Movimento Legado (Aguardando ...)
31/08/2006, 01:02
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
30/08/2006, 01:58
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
29/08/2006, 02:33
Movimento Legado (Vindos Diversos)
29/08/2006, 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
29/08/2006, 02:20
Despacho (Despacho)
28/08/2006, 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
07/08/2006, 01:42
Movimento Legado (Aguardando ...)
03/08/2006, 01:27
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
02/08/2006, 02:26
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
01/08/2006, 01:57
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
28/07/2006, 02:20
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
25/07/2006, 02:03
Movimento Legado (Andamento)
24/07/2006, 02:19
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
24/07/2006, 02:16
Movimento Legado (Vindos Diversos)
24/07/2006, 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
24/07/2006, 02:03
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
24/07/2006, 01:19
Despacho (Despacho)
21/07/2006, 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
04/07/2006, 01:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
03/07/2006, 02:20
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
08/06/2006, 02:38
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
06/06/2006, 00:46
Movimento Legado (Andamento)
02/06/2006, 02:38
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
02/06/2006, 01:40
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
30/05/2006, 01:33
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
29/05/2006, 02:38
Movimento Legado (Andamento)
29/05/2006, 01:39
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
19/05/2006, 02:21
Movimento Legado (Andamento)
16/03/2006, 01:14
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
15/03/2006, 01:33
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
14/03/2006, 02:02
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
14/03/2006, 01:16
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
14/03/2006, 01:16
Juntada (Juntada de AR)
14/03/2006, 01:12
Movimento Legado (Andamento)
13/03/2006, 01:28
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
24/02/2006, 02:29
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
21/02/2006, 02:09
Movimento Legado (Andamento)
16/02/2006, 02:28
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
16/02/2006, 01:53
Movimento Legado (Andamento)
16/02/2006, 00:26
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
14/02/2006, 02:25
Movimento Legado (Aguardando Fotocopia)
14/02/2006, 02:17
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
09/02/2006, 02:17
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
09/02/2006, 02:09
Expedição de documento (Certidao)
08/02/2006, 02:44
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
07/02/2006, 02:02
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
07/02/2006, 01:18
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
01/02/2006, 01:59
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
26/01/2006, 01:35
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
26/01/2006, 01:30
Expedição de documento (Certidao de Publicacao de Sentenca)
20/01/2006, 02:22
Movimento Legado (Andamento)
20/01/2006, 01:29
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
19/01/2006, 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
19/01/2006, 02:22
Despacho (Despacho)
19/01/2006, 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
17/01/2006, 02:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
16/01/2006, 02:28
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
13/01/2006, 01:37
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
13/01/2006, 01:21
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
30/11/2005, 01:59
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
30/11/2005, 01:11
Redistribuição (Redistribuicao)
17/07/2005, 02:35
Remessa (Remessa para Redistribuicao)
17/07/2005, 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
17/07/2005, 01:03
Entrega em carga/vista (Carga)
15/07/2005, 02:27
Movimento Legado (Aguardando ...)
14/07/2005, 01:45
Movimento Legado (Aguardando ...)
14/07/2005, 01:40
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria)
07/07/2005, 01:12
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
06/06/2005, 01:11
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
03/06/2005, 01:17
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
01/06/2005, 02:08
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
31/05/2005, 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
31/05/2005, 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
12/05/2005, 01:38
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
29/04/2005, 01:15
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
29/04/2005, 00:21
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
28/04/2005, 02:39
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
25/04/2005, 02:34
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
19/04/2005, 01:12
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
18/04/2005, 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
18/04/2005, 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
15/04/2005, 01:40
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
12/04/2005, 02:31
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
07/04/2005, 02:40
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
07/04/2005, 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
29/03/2005, 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
29/03/2005, 01:17
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
28/03/2005, 01:02
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
25/03/2005, 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
23/03/2005, 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
17/03/2005, 02:08
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
18/02/2005, 01:43
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
18/02/2005, 01:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
17/02/2005, 02:12
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
16/02/2005, 02:38
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
16/02/2005, 00:20
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
15/02/2005, 02:35
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
11/02/2005, 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
11/02/2005, 02:40
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
11/02/2005, 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
03/02/2005, 01:33
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
01/02/2005, 03:17
Entrega em carga/vista (Carga)
01/02/2005, 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
21/01/2005, 01:25
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
10/01/2005, 01:12
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
06/01/2005, 01:51
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
05/01/2005, 01:18
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
29/12/2004, 02:24
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
28/12/2004, 02:33
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
28/12/2004, 02:20
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
10/12/2004, 02:27
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
09/12/2004, 02:29
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
09/12/2004, 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
09/12/2004, 01:35
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria)
08/12/2004, 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
05/11/2004, 00:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
03/11/2004, 02:28
Despacho (Despacho)
29/10/2004, 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
29/10/2004, 01:42
Despacho (Despacho)
29/10/2004, 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
14/09/2004, 01:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
13/09/2004, 02:11
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
13/09/2004, 02:11
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
13/09/2004, 02:03
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
10/09/2004, 02:39
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
27/08/2004, 01:32
Movimento Legado (Aguardando Resposta de Oficio)
17/08/2004, 02:28
Movimento Legado (Aguardando ...)
13/08/2004, 02:19
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
11/08/2004, 02:38
Movimento Legado (Aguardando ...)
30/07/2004, 02:23
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
15/07/2004, 01:16
Movimento Legado (Aguardando ...)
14/07/2004, 02:33
Movimento Legado (Aguardando ...)
13/07/2004, 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
12/07/2004, 02:38
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria)
12/07/2004, 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
29/06/2004, 02:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
28/06/2004, 01:54
Movimento Legado (Aguardando ...)
25/06/2004, 01:11
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
22/06/2004, 02:26
Movimento Legado (Aguardando ...)
22/06/2004, 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
22/06/2004, 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
16/06/2004, 02:29
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
15/06/2004, 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
09/06/2004, 01:45
Movimento Legado (Aguardando ...)
09/06/2004, 01:28
Movimento Legado (Aguardando ...)
09/06/2004, 01:26
Despacho (Despacho)
09/06/2004, 00:51
Entrega em carga/vista (Carga)
02/06/2004, 02:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
27/05/2004, 01:46
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
25/05/2004, 02:42
Movimento Legado (Aguardando ...)
24/05/2004, 02:27
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
20/05/2004, 01:31
Movimento Legado (Aguardando ...)
19/05/2004, 01:09
Movimento Legado (Aguardando ...)
18/05/2004, 02:23
Movimento Legado (Aguardando ...)
18/05/2004, 01:52
Expedição de documento (Documento Expedido)
18/05/2004, 01:32
Movimento Legado (Aguardando ...)
17/05/2004, 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
17/05/2004, 02:02
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria)