Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0005567-90.2016.8.11.0059 - TJMT | JusConsulta
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Partes e Procuradores
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJMT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
13/12/2016
Valor da Causa
R$ 10.361,05
Órgão julgador
1ª Vara de Porto Alegre do Norte
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Partes do Processo
CLARISSA VIEIRA LUZ SOARES
CPF
012.***.***-89
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Autor
V. MARTINELI
CNPJ
09.***.***.0001-90
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Autor
VILMA MARTINELI
CPF
076.***.***-75
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Autor
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Terceiro
Advogados / Representantes
CLARISSA VIEIRA LUZ SOARES
OAB/ES 22916
·
CPF
012.***.***-89
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·
Representa: Autor
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Partes do Processo
(25)
CLARISSA VIEIRA LUZ SOARES
CPF
012.***.***-89
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Autor
V. MARTINELI
CNPJ
09.***.***.0001-90
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Autor
VILMA MARTINELI
CPF
076.***.***-75
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Autor
Movimentações
Juntada de Petição de petição
22/04/2026, 19:57
Arquivado Definitivamente
05/02/2026, 14:56
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Terceiro
SEFAZ MT
Terceiro
SECRETARIA DE FAZENDA DE MATO GROSSO
Terceiro
MAURO MENDES
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA PUBLICA
Terceiro
AUDITOR FISCAL
Terceiro
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
ILMO. SECRETARIO ADJUNTO DA RECEITA PUBLICA
Terceiro
MATO GROSSO
Terceiro
PGE MT
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
PGE
Terceiro
ESTADO MATO GROSSO
Terceiro
ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
JULIANO SILVA MELO
Terceiro
ESTADO DE MATO GROSSO
Reu
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
05/02/2026, 14:38
Processo Desarquivado
05/02/2026, 14:38
Ato ordinatório praticado
05/02/2026, 14:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/01/2026 23:59
22/01/2026, 02:18
Juntada de Petição de petição
25/12/2025, 18:08
Juntada de Petição de petição
18/11/2025, 18:31
Juntada de Petição de petição
18/11/2025, 18:16
Arquivado Definitivamente
18/11/2025, 17:38
Expedição de Outros documentos
18/11/2025, 17:36
Expedição de Outros documentos
18/11/2025, 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/11/2025, 17:36
Expedição de Ofício de RPV
18/11/2025, 17:35
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
06/11/2025, 16:17
Ver todas as movimentações (169)
Todas as movimentações
(169)
Juntada de Petição de petição
22/04/2026, 19:57
Arquivado Definitivamente
05/02/2026, 14:56
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
05/02/2026, 14:38
Processo Desarquivado
05/02/2026, 14:38
Ato ordinatório praticado
05/02/2026, 14:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/01/2026 23:59
22/01/2026, 02:18
Juntada de Petição de petição
25/12/2025, 18:08
Juntada de Petição de petição
18/11/2025, 18:31
Juntada de Petição de petição
18/11/2025, 18:16
Arquivado Definitivamente
18/11/2025, 17:38
Expedição de Outros documentos
18/11/2025, 17:36
Expedição de Outros documentos
18/11/2025, 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/11/2025, 17:36
Expedição de Ofício de RPV
18/11/2025, 17:35
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
06/11/2025, 16:17
Ato ordinatório praticado
06/11/2025, 16:17
Decorrido prazo de CLARISSA VIEIRA LUZ SOARES em 24/10/2025 23:59
25/10/2025, 02:50
Publicado Intimação em 10/10/2025.
11/10/2025, 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2025
11/10/2025, 01:37
Expedição de Outros documentos
08/10/2025, 12:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/10/2025 23:59
08/10/2025, 07:20
Decorrido prazo de V. MARTINELI - ME em 12/09/2025 23:59
14/09/2025, 22:12
Decorrido prazo de VILMA MARTINELI em 12/09/2025 23:59
14/09/2025, 22:12
Publicado Decisão em 22/08/2025.
22/08/2025, 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
22/08/2025, 09:22
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
20/08/2025, 18:50
Expedição de Outros documentos
20/08/2025, 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
20/08/2025, 15:21
Expedição de Outros documentos
20/08/2025, 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/08/2025, 15:21
Conclusos para decisão
15/05/2025, 17:29
Juntada de Petição de petição
07/05/2025, 12:30
Decorrido prazo de V. MARTINELI - ME em 06/05/2025 23:59
07/05/2025, 07:56
Decorrido prazo de VILMA MARTINELI em 06/05/2025 23:59
07/05/2025, 07:56
Publicado Decisão em 08/04/2025.
08/04/2025, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
08/04/2025, 02:40
Expedição de Outros documentos
04/04/2025, 07:44
Proferidas outras decisões não especificadas
04/04/2025, 07:44
Juntada de Petição de petição
20/03/2025, 14:55
Juntada de Petição de petição
27/02/2025, 15:20
Conclusos para decisão
06/11/2024, 12:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/11/2024 23:59
06/11/2024, 09:13
Publicado Despacho em 14/10/2024.
14/10/2024, 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
12/10/2024, 02:07
Expedição de Outros documentos
10/10/2024, 13:14
Proferido despacho de mero expediente
10/10/2024, 13:14
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
09/05/2024, 21:06
Juntada de Petição de petição
09/05/2024, 17:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/04/2024 23:59
02/04/2024, 01:27
Decorrido prazo de VILMA MARTINELI em 27/03/2024 23:59.
29/03/2024, 01:46
Decorrido prazo de V. MARTINELI - ME em 27/03/2024 23:59.
29/03/2024, 01:46
Publicado Intimação em 13/03/2024.
23/03/2024, 01:06
Publicado Intimação em 13/03/2024.
23/03/2024, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
23/03/2024, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
23/03/2024, 01:06
Conclusos para decisão
20/03/2024, 17:06
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
20/03/2024, 17:06
Expedição de Outros documentos
11/03/2024, 11:48
Expedição de Outros documentos
11/03/2024, 11:48
Expedição de Outros documentos
11/03/2024, 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/03/2024, 11:48
Juntada de certidão
09/03/2024, 13:07
Juntada de preparo recursal / custas isentos
09/03/2024, 13:07
Juntada de decisão
09/03/2024, 13:07
Juntada de intimação
09/03/2024, 13:07
Juntada de intimação
09/03/2024, 13:07
Juntada de petição
09/03/2024, 13:07
Juntada de manifestação
09/03/2024, 13:07
Juntada de certidão do trânsito em julgado
09/03/2024, 13:07
Processo Reativado
09/03/2024, 13:07
Devolvidos os autos
09/03/2024, 13:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
04/09/2023, 17:22
Juntada de Ofício
04/09/2023, 16:16
Juntada de Alvará
04/09/2023, 16:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
01/09/2023, 06:36
Conclusos para decisão
31/08/2023, 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
31/08/2023, 17:39
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
31/08/2023, 17:37
Publicado Intimação em 30/08/2023.
30/08/2023, 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
30/08/2023, 10:08
Publicado Intimação em 30/08/2023.
30/08/2023, 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
30/08/2023, 10:08
Expedição de Outros documentos
28/08/2023, 15:47
Expedição de Outros documentos
28/08/2023, 15:47
Ato ordinatório praticado
28/08/2023, 15:44
Juntada de Petição de recurso de sentença
28/08/2023, 15:35
Juntada de Petição de manifestação
14/08/2023, 17:22
Publicado Intimação em 27/07/2023.
27/07/2023, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
27/07/2023, 00:43
Publicado Intimação em 27/07/2023.
27/07/2023, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
27/07/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE SENTENÇA Processo: 0005567-90.2016.8.11.0059.. Intimação - SENTENÇA Trata-se de execução fiscal proposta pelo ESTADO DE MATO GROSSO em face de VILMA MARTINELI, ambos devidamente qualificados. Compulsando os autos, verifica-se que foi realizada penhora via Sisbajud em desfavor da parte executada, consoante ID n. 112170337. Em ato contínuo, a parte executada apresentou impugnação aos valores bloqueados (id. 114597797). De modo igual, postulou Embargos à Execução Fiscal (id. 115654387). Após deliberações pertinentes aos autos, a parte exequente pugnou pela extinção da demanda, ao argumento de que a CDA que instrui a inicial fora cancelada – ID 118416934. Vieram os autos conclusos. É breve relatório. Decido. Ante o exposto, considerando o requerimento da exequente, DECLARO EXTINTA a presente Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em desfavor de V. MARTINELI – ME e VILMA MARTINELI, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, c/c artigo 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil, por conseguinte, julgo prejudicada os pedidos de id n. 114597798 e 115654387. Sobre os honorários, a Fazenda Pública somente é isenta do pagamento do ônus sucumbencial, previsto no art. 26, da Lei nº 6.830/80, quando o pedido de extinção por cancelamento da CDA se der antes da citação da parte executada ou quando ela não apresenta defesa. Se após a extinção administrativa do crédito tributário a Fazenda Pública prossegue com a execução fiscal, com a citação do Executado que tiveram que contratar advogado para apresentar exceção de pré-executividade é devido ao causídico do executado os honorários sucumbenciais, razão pela qual arbitro o montante de 10% do valor da causa em favor do advogado da parte executada. Sem custas. Outrossim, levando em conta o bloqueio realizado nas conta da executada, intime-se, por intermédio da advogada, a fim de informar seus dados bancários, possibilitando, assim, a expedição de alvará eletrônico. Com a informação supra, incontinenti, expeça-se o respectivo alvará eletrônico em favor do executado. Certificado o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquive-se o presente feito com as cautelas e baixas de estilo. Publique-se. Registre-se e intime-se. Porto Alegre do Norte/MT, na data da assinatura digital. DANIEL DE SOUSA CAMPOS Juiz de Direito
26/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE SENTENÇA Processo: 0005567-90.2016.8.11.0059.. Intimação - SENTENÇA Trata-se de execução fiscal proposta pelo ESTADO DE MATO GROSSO em face de VILMA MARTINELI, ambos devidamente qualificados. Compulsando os autos, verifica-se que foi realizada penhora via Sisbajud em desfavor da parte executada, consoante ID n. 112170337. Em ato contínuo, a parte executada apresentou impugnação aos valores bloqueados (id. 114597797). De modo igual, postulou Embargos à Execução Fiscal (id. 115654387). Após deliberações pertinentes aos autos, a parte exequente pugnou pela extinção da demanda, ao argumento de que a CDA que instrui a inicial fora cancelada – ID 118416934. Vieram os autos conclusos. É breve relatório. Decido. Ante o exposto, considerando o requerimento da exequente, DECLARO EXTINTA a presente Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em desfavor de V. MARTINELI – ME e VILMA MARTINELI, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, c/c artigo 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil, por conseguinte, julgo prejudicada os pedidos de id n. 114597798 e 115654387. Sobre os honorários, a Fazenda Pública somente é isenta do pagamento do ônus sucumbencial, previsto no art. 26, da Lei nº 6.830/80, quando o pedido de extinção por cancelamento da CDA se der antes da citação da parte executada ou quando ela não apresenta defesa. Se após a extinção administrativa do crédito tributário a Fazenda Pública prossegue com a execução fiscal, com a citação do Executado que tiveram que contratar advogado para apresentar exceção de pré-executividade é devido ao causídico do executado os honorários sucumbenciais, razão pela qual arbitro o montante de 10% do valor da causa em favor do advogado da parte executada. Sem custas. Outrossim, levando em conta o bloqueio realizado nas conta da executada, intime-se, por intermédio da advogada, a fim de informar seus dados bancários, possibilitando, assim, a expedição de alvará eletrônico. Com a informação supra, incontinenti, expeça-se o respectivo alvará eletrônico em favor do executado. Certificado o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquive-se o presente feito com as cautelas e baixas de estilo. Publique-se. Registre-se e intime-se. Porto Alegre do Norte/MT, na data da assinatura digital. DANIEL DE SOUSA CAMPOS Juiz de Direito
26/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
25/07/2023, 11:52
Expedição de Outros documentos
25/07/2023, 11:52
Expedição de Outros documentos
25/07/2023, 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/07/2023, 11:52
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
25/07/2023, 11:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/06/2023 23:59.
30/06/2023, 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/06/2023 23:59.
30/06/2023, 01:36
Conclusos para decisão
22/05/2023, 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
22/05/2023, 16:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/05/2023, 18:14
Expedição de Outros documentos
10/05/2023, 18:14
Expedição de Outros documentos
10/05/2023, 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/05/2023, 18:01
Proferido despacho de mero expediente
10/05/2023, 18:01
Conclusos para decisão
08/05/2023, 13:02
Juntada de Petição de petição
28/04/2023, 09:39
Juntada de Petição de petição
19/04/2023, 18:44
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
06/04/2023, 17:36
Proferido despacho de mero expediente
24/03/2023, 15:17
Expedição de Outros documentos
24/03/2023, 15:16
Conclusos para despacho
24/03/2023, 14:06
Expedição de Outros documentos
22/03/2023, 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/03/2023, 14:39
Juntada de Petição de diligência
22/03/2023, 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/03/2023, 14:00
Expedição de Mandado
13/03/2023, 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
13/03/2023, 12:31
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
13/03/2023, 08:34
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 05/08/2021.
05/08/2021, 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
05/08/2021, 01:23
Conclusos para decisão
03/08/2021, 16:33
Recebidos os autos
03/08/2021, 16:33
Ato ordinatório praticado
03/08/2021, 16:33
Expedição de Outros documentos.
02/08/2021, 19:06
Recebimento (Vindos Gabinete)
30/07/2021, 00:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
22/06/2021, 01:17
Movimento Legado (Vindos Diversos)
25/06/2019, 01:10
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
06/07/2018, 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
06/06/2018, 02:16
Remessa (Remessa)
05/06/2018, 02:29
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
05/06/2018, 01:31
Remessa (Remessa)
04/06/2018, 02:42
Recebimento (Vindos Gabinete)
04/06/2018, 01:56
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
04/06/2018, 01:54
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
04/05/2018, 01:18
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
26/04/2018, 01:36
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
25/04/2018, 01:59
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
14/04/2018, 02:27
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
23/02/2018, 01:59
Expedição de documento (Mandado Expedido)
22/02/2018, 01:08
Recebimento (Vindos Gabinete)
24/01/2018, 02:06
Proferidas outras decisões não especificadas
24/01/2018, 02:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
24/01/2018, 01:38
Movimento Legado (Vindos Diversos)
24/01/2018, 01:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
21/09/2017, 02:06
Remessa (Remessa)
23/08/2017, 02:21
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
23/08/2017, 01:59
Remessa (Remessa)
22/08/2017, 01:20
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
22/08/2017, 01:09
Recebimento (Vindos Gabinete)
21/08/2017, 01:09
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
17/08/2017, 01:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
17/08/2017, 01:36
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
24/03/2017, 01:21
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
13/03/2017, 02:17
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
13/03/2017, 02:12
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
02/03/2017, 02:13
Juntada (Juntada de AR)
16/01/2017, 02:00
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
12/01/2017, 01:33
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
12/01/2017, 01:33
Recebimento (Vindos Gabinete)
15/12/2016, 02:35
Proferidas outras decisões não especificadas
15/12/2016, 02:35
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
13/12/2016, 01:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
13/12/2016, 01:27
Distribuição (Distribuicao do Processo)
13/12/2016, 01:27
Documentos
Decisão
•
20/08/2025, 15:21
Decisão
•
20/08/2025, 15:21
Decisão
•
04/04/2025, 07:44
Decisão
•
04/04/2025, 07:44
Despacho
•
10/10/2024, 13:14
Despacho
•
10/10/2024, 13:14
Execução de cumprimento de sentença
•
09/05/2024, 21:06
Cumprimento de sentença
•
09/05/2024, 21:06
Cumprimento de sentença
•
20/03/2024, 17:06
Decisão
•
20/02/2024, 09:15
Decisão
•
01/09/2023, 06:36
Recurso de sentença
•
28/08/2023, 15:35
Manifestação
•
14/08/2023, 17:22
Sentença
•
25/07/2023, 11:31
Despacho
•
10/05/2023, 18:01
Ver todos os documentos (17)
Todos os documentos
(17)
Decisão
•
20/08/2025, 15:21
Decisão
•
20/08/2025, 15:21
Decisão
•
04/04/2025, 07:44
Decisão
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04/04/2025, 07:44
Despacho
•
10/10/2024, 13:14
Despacho
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10/10/2024, 13:14
Execução de cumprimento de sentença
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09/05/2024, 21:06
Cumprimento de sentença
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09/05/2024, 21:06
Cumprimento de sentença
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20/03/2024, 17:06
Decisão
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20/02/2024, 09:15
Decisão
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01/09/2023, 06:36
Recurso de sentença
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28/08/2023, 15:35
Manifestação
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14/08/2023, 17:22
Sentença
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25/07/2023, 11:31
Despacho
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10/05/2023, 18:01
Despacho
•
24/03/2023, 15:16
Decisão
•
13/03/2023, 12:31