Execucao De Titulo JudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Judicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/11/1997
Valor da Causa
R$ 27.930,75
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Várzea Grande
Partes do Processo
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA.
CNPJ
Autor
MARIA HELENA FALEIROS DE AZEVEDO
Reu
HELVECIO OLIVEIRA DE AZEVEDO
CPF
Reu
H O AZEVEDO & M H FALEIROS AZEVEDO LTDA - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JACO CARLOS SILVA COELHO
OAB/MT 15013·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
20/08/2025, 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
06/08/2025, 16:24
Recebidos os autos
06/08/2025, 16:23
Juntada de Certidão
06/08/2025, 16:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
25/03/2024, 16:14
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
25/03/2024, 16:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
22/08/2023, 10:29
Recebidos os autos
22/08/2023, 10:29
Ato ordinatório praticado
21/08/2023, 13:55
Transitado em Julgado em 18/08/2023
21/08/2023, 13:54
Decorrido prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA. em 18/08/2023 23:59.
20/08/2023, 03:52
Publicado Sentença em 27/07/2023.
27/07/2023, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
27/07/2023, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 0000611-72.1997.8.11.0002..
EXEQUENTE: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA.
EXECUTADO: H O AZEVEDO & M H FALEIROS AZEVEDO LTDA - ME, HELVECIO OLIVEIRA DE AZEVEDO, MARIA HELENA FALEIROS DE AZEVEDO
Vistos, etc...
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA., devidamente qualificada nos autos, em desfavor de H O AZEVEDO & M H FALEIROS AZEVEDO LTDA.–ME, HELVECIO OLIVEIRA DE AZEVEDO e MARIA HELENA FALEIROS DE AZEVEDO. Em face do que consta no Id. 70187565, pág. 10, em que a credora requer a extinção do feito com a renúncia do crédito aqui cobrado, DOU COMO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO, na forma do art. 924, IV, do NCPC. Sem honorários por não ter sido formada a relação processual, além do se aplicaria o princípio da causalidade ao caso em comento. Eventuais custas pendentes pela credora, que deverá ser intimada acaso existentes, sob pena de expedição de CDA para lastrear eventual execução fiscal. Encaminhem-se à contadoria para apuração. Decorrido o prazo recursal e não havendo manifestação das partes, arquivem-se estes autos com as devidas baixas e anotações de estilo. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (Assinado digitalmente) Ester Belém Nunes Juíza de Direito