Execução de Título ExtrajudicialBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/02/2018
Valor da Causa
R$ 24.008,44
Órgão julgador
Vara Especializada em Direito Bancário de Várzea Grande
Partes do Processo
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ
Autor
BANCO RCI BRASIL S.A
CNPJ
Autor
ATIVOS S.A
Terceiro
HARLEY FARIAS APOLONIO
Terceiro
ATIVOS S/A CIA SECURITIZADORA CREDITOS FINANCEIROS
Terceiro
Advogados / Representantes
WALLACE ELLER MIRANDA
OAB/MT 22524·CPF·Representa: Autor
BRIZZA GOMES DE SOUZA
OAB/MG 142861·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MT 11065·CPF·Representa: Autor
JAMIL ALVES DE SOUZA
OAB/MT 12880·CPF·Representa: Autor
RONIR AUGUSTO LINO
OAB/MT 9137·CPF
Movimentações
Juntada de Certidão
24/08/2023, 18:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
23/08/2023, 18:46
·
Representa: Réu
HARLEY FARIAS APOLONIO
Terceiro
ATIVOS S/A CIA SECURITIZADORA CREDITOS FINANCEIROS
Terceiro
BANCO RCI BRASIL S/A
Terceiro
MARCOS JOSE DA SILVA
CPF
Reu
RONIR AUGUSTO LINO
OAB/MT 9137·CPF·Representa: Réu
EDNÉIA SILVANA GONÇALVES
OAB/MT 12320·CPF·Representa: Réu
Recebidos os autos
23/08/2023, 18:46
Transitado em Julgado em 21/08/2023
19/08/2023, 05:48
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
19/08/2023, 05:48
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 18/08/2023 23:59.
19/08/2023, 05:48
Publicado Sentença em 27/07/2023.
27/07/2023, 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
27/07/2023, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
SENTENÇA
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
EXECUTADO: MARCOS JOSE DA SILVA
PROCESSO 1001465-14.2018.8.11.0002
Vistos. 1.
Trata-se de ação de Execução de Titulo Extrajudicial proposta por ATIVOS S.A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em face de MARCOS JOSE DA SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos. 2. As partes, em conjunto, vieram aos autos informar que realizaram um acordo, requerendo sua homologação e consequente extinção do feito (ID. 113260315). 3. Pois bem, diante do informado na petição supracitada, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos dos artigos 487, III, b, c/c 924, II, ambos do Código de Processo Civil. 4. Custas recolhidas na inicial e honorários conforme pactuado. 5. Deixo de acolher o pedido de id. 120689142, uma vez que a baixa no gravame é providência de responsabilidade da instituição financeira, bem como, o pedido foge do objeto da presente ação, devendo o exequente, se for o caso, buscar seu direito em ação competente junto ao juízo cível. 6. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. 7. Às providências... (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
26/07/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
25/07/2023, 17:07
Expedição de Outros documentos
25/07/2023, 17:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença