Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
12/11/2024, 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/10/2024 23:59
09/10/2024, 02:05
Publicado Decisão em 16/09/2024.
16/09/2024, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
14/09/2024, 02:11
Arquivado Definitivamente
12/09/2024, 15:31
Expedição de Outros documentos
12/09/2024, 15:29
Determinado o arquivamento
12/09/2024, 15:29
Conclusos para decisão
12/09/2024, 12:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/09/2024 23:59
12/09/2024, 02:12
Publicado Intimação em 28/08/2024.
28/08/2024, 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
28/08/2024, 02:08
Expedição de Outros documentos
26/08/2024, 12:00
Juntada de certidão
24/08/2024, 16:14
Documentos
Decisão
•12/09/2024, 15:29
Decisão
•12/09/2024, 15:29
16/09/2024, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
14/09/2024, 02:11
Arquivado Definitivamente
12/09/2024, 15:31
Expedição de Outros documentos
12/09/2024, 15:29
Determinado o arquivamento
12/09/2024, 15:29
Conclusos para decisão
12/09/2024, 12:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/09/2024 23:59
12/09/2024, 02:12
Publicado Intimação em 28/08/2024.
28/08/2024, 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
28/08/2024, 02:08
Expedição de Outros documentos
26/08/2024, 12:00
Juntada de certidão
24/08/2024, 16:14
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
24/08/2024, 16:14
Juntada de intimação de pauta
24/08/2024, 16:14
Juntada de intimação de pauta
24/08/2024, 16:14
Juntada de certidão
24/08/2024, 16:14
Juntada de acórdão
24/08/2024, 16:14
Juntada de certidão trânsito em julgado (aut)
24/08/2024, 16:14
Processo Reativado
24/08/2024, 16:14
Devolvidos os autos
24/08/2024, 16:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
27/06/2024, 17:47
Juntada de Ofício
27/06/2024, 06:12
Expedição de Outros documentos
26/06/2024, 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
26/06/2024, 16:23
Conclusos para decisão
21/06/2024, 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/02/2024, 19:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
29/02/2024, 19:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/02/2024, 14:07
Expedição de Mandado
28/02/2024, 13:41
Ato ordinatório praticado
28/02/2024, 11:49
Juntada de Petição de recurso de sentença
28/02/2024, 08:46
Publicado Intimação em 14/02/2024.
14/02/2024, 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
13/02/2024, 03:37
Expedição de Outros documentos
09/02/2024, 17:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
09/02/2024, 16:59
Conclusos para decisão
03/08/2023, 14:37
Ato ordinatório praticado
03/08/2023, 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
03/08/2023, 13:33
Publicado Sentença em 27/07/2023.
27/07/2023, 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
27/07/2023, 04:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
SENTENÇA
Processo: 0001355-65.2012.8.11.0059..
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO S/A em face de FRANCISCO SILVA DE MATOS, devidamente qualificados nos autos. A demanda foi proposta em 26.04.2012, sendo a citação determinada em 12.06.2012, consoante se infere pela decisão de fls. 30, do id n. 49527402. Empreendidas diligências tendentes à localização da parte executada, restaram todas frustradas. Na sequência, a requerimento da parte exequente, o feito foi suspenso pelo prazo de 90 (noventa) dias (fl. 17, do id n. 49527408). Transcorrido o prazo supra, sobreveio aos autos a informação do óbito do executado (fl. 18/19, do id n. 49527408), sendo o feito suspenso pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Às fls. 24/25, do id n. 49527408, o exequente pugnou pela suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, a fim de localizar eventual ação de inventário de modo a proceder à substituição processual do polo passivo. Suspenso o feito pelo prazo de 01 (um) ano (fl. 28, do id n. 49527408), retornaram os autos ao prosseguimento da marcha processual em 03.10.2017, não ocorrendo, a citação da parte executada. Às fls. 02/03, do id n. 49527413, a exequente requereu a expedição de ofício aos Cartórios, na tentativa de localizar Inventário Extrajudicial, o que restou deferido por intermédio da decisão proferida à fl. 04, do id n. 49527413, contudo, as diligências restaram frustradas. Devidamente intimada, a exequente postulou por nova suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano (fls. 24/25, id n. 49527413). Instada a manifestar quanto à ocorrência de eventual prescrição (id n. 92120417), requereu o prosseguimento do feito (id n. 94601321). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Inicialmente, em que pese as alegações da parte exequente, entendo que não merecem ser acolhidas, devendo o presente feito ser extinto, em decorrência da prescrição, conforme a seguir demonstrado. Exsurge-se dos autos que as partes entabularam em 17.09.2010 Cédula de Crédito Bancária (fl.21/24, do id n. 49527402), cuja data prevista para pagamento da última parcela foi em 30.09.2012. Nesse sentido, considerando que até a presente data, mesmo que ultrapassados mais de 10 (dez) anos desde o ajuizamento da demanda, não ocorreu a angularização processual, verifico que o título exequendo está fulminado pela prescrição, consoante a seguir explicitado. Pois bem. O Código Civil, em seu art. 206, § 3º, dispõe que: “Art. 206. Prescreve: (...) § 3º Em três anos: (...) VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;”. Em igual sentido, o art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, aplicável aos títulos cambiais como o dos autos, consoante já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, estabelece que o prazo prescricional da CCC é de 03 (três) anos, a conta de seu vencimento. A despeito da prescrição do título em tela, o STJ assim assentou: DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Conforme estabelece o art. 44 da Lei n. 10.931/2004, aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que couber, a legislação cambial, de modo que se mostra de rigor a incidência do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, que prevê o prazo prescricional de 3 (três) anos a contar do vencimento da dívida. Precedentes. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.992.331/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.) Com efeito, considerando que o termo previsto no contrato formulado entre partes era 30.09.2012, bem assim tendo em vista que, desde então, transcorreu lapso superior a 03 (três) anos, consumando o prazo prescricional. Ademais, merece destaque a dicção do art. 240, do CPC: “Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos artigos. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação. § 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º”. Sabe-se que a simples propositura da ação dentro do prazo prescricional não tem o condão de interromper a prescrição, quando não levada a efeito a citação válida, à luz do precedentes jurisprudenciais e da norma. Nesse viés, importante frisar que a não angularização processual decorreu de ato atribuível exclusivamente ao exequente, posto que, consoante se denota do perlustrar dos autos, diversas foram às diligências efetivadas no feito, contudo, sem sucesso para localização do devedor e, posteriormente, do seu espólio/herdeiros, razão pela qual incabível falar em aplicação do enunciado da Súmula 106, do STJ, in verbis: “Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência.” Assim, o reconhecimento da prescrição é medida imperiosa. Nesse sentido, é o entendimento do e. TJMT, em caso análogo ao dos autos, vejamso: “APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – DEMANDA PROPOSTA EM AGOSTO DE 2013 – FALTA DE CITAÇÃO DO RÉU POR MAIS DE NOVE ANOS – PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É recomendável a interpretação sistemática do art. 240 do CPC, sendo possível, mesmo quando ainda não citado o réu, porém já transcorrido o lapso temporal após a propositura da ação, o reconhecimento da prescrição, inclusive para que as relações adquiram estabilidade jurídica e social. (N.U 0017693-57.2013.8.11.0002, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, DIRCEU DOS SANTOS, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 19/07/2023, Publicado no DJE 24/07/2023)”.
ANTE O EXPOSTO, com base na motivação supra, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, ante a ocorrência de prescrição, na forma do art. 487, II, do CPC. Condeno o Banco exequente ao pagamento de eventuais custas processuais remanescentes. Isento-o, todavia, ao pagamento de honorários advocatícios, posto que não houve angularização processual. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas devidas. P. R. I. Porto Alegre do Norte/MT, na data da assinatura digital. DANIEL DE SOUSA CAMPOS Juiz de Direito
26/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
25/07/2023, 19:11
Declarada decadência ou prescrição
25/07/2023, 19:11
Juntada de Petição de petição
08/09/2022, 14:39
Conclusos para decisão
05/09/2022, 12:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/09/2022 23:59.
04/09/2022, 08:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/08/2022 23:59.
25/08/2022, 10:00
Publicado Despacho em 12/08/2022.
12/08/2022, 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
12/08/2022, 03:17
Expedição de Outros documentos.
10/08/2022, 09:36
Proferido despacho de mero expediente
10/08/2022, 09:36
Conclusos para despacho
10/08/2022, 08:31
Publicado Despacho em 03/08/2022.
03/08/2022, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
03/08/2022, 02:25
Expedição de Outros documentos.
01/08/2022, 13:14
Proferido despacho de mero expediente
01/08/2022, 13:14
Juntada de Petição de manifestação
26/02/2021, 14:13
Conclusos para despacho
22/02/2021, 15:46
Recebidos os autos
22/02/2021, 15:46
Ato ordinatório praticado
22/02/2021, 15:46
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 11/02/2021.
12/02/2021, 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
12/02/2021, 02:01
Expedição de Outros documentos.
09/02/2021, 17:07
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
19/01/2021, 01:54
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
09/06/2020, 02:17
Juntada (Juntada de AR)
05/06/2019, 02:32
Petição (Juntada de Peticao)
28/05/2019, 02:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
29/04/2019, 01:57
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
26/04/2019, 02:26
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
26/04/2019, 01:19
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
25/04/2019, 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
25/04/2019, 01:58
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
16/04/2019, 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
06/09/2018, 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
13/08/2018, 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
07/08/2018, 01:38
Expedição de documento (Certidao)
03/08/2018, 01:16
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
17/07/2018, 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
24/05/2018, 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
23/05/2018, 02:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
23/05/2018, 01:30
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
23/05/2018, 01:28
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
22/05/2018, 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
27/04/2018, 01:23
Juntada (Juntada)
01/03/2018, 01:59
Juntada (Juntada de Oficio)
08/02/2018, 02:24
Juntada (Juntada de Oficio)
08/02/2018, 02:23
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
09/01/2018, 02:14
Expedição de documento (Oficio Expedido)
08/01/2018, 02:38
Expedição de documento (Oficio Expedido)
08/01/2018, 02:38
Expedição de documento (Oficio Expedido)
08/01/2018, 02:38
Expedição de documento (Oficio Expedido)
08/01/2018, 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
07/12/2017, 01:56
Proferidas outras decisões não especificadas
07/12/2017, 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
07/12/2017, 01:36
Petição (Juntada de Peticao)
18/10/2017, 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
05/10/2017, 01:58
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
04/10/2017, 01:04
Expedição de documento (Certidao)
03/10/2017, 02:25
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
17/05/2017, 02:18
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
24/03/2017, 01:32
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
02/03/2017, 02:23
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
23/01/2017, 01:49
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
04/10/2016, 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
14/06/2016, 01:54
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
14/06/2016, 01:52
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
14/06/2016, 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
14/06/2016, 01:47
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
17/03/2016, 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
16/03/2016, 02:02
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
16/03/2016, 02:01
Proferidas outras decisões não especificadas
15/03/2016, 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
15/02/2016, 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
14/12/2015, 02:32
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
08/12/2015, 01:52
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
08/12/2015, 01:35
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
23/11/2015, 01:47
Petição (Juntada de Peticao)
17/11/2015, 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
08/10/2015, 01:42
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
08/09/2015, 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
04/09/2015, 01:20
Expedição de documento (Certidao)
03/09/2015, 02:15
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
10/04/2015, 01:35
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
20/02/2015, 01:20
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
19/02/2015, 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
18/02/2015, 02:27
Movimento Legado (Decisao->Determinacao->Suspensao do Processo)
18/02/2015, 02:01
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
18/02/2015, 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
09/10/2014, 01:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
09/10/2014, 01:18
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
02/07/2014, 01:10
Petição (Juntada de Peticao)
22/05/2014, 02:23
Movimento Legado (Execucao Fiscal\Suspensao (Arquivamento Provisorio))
08/04/2014, 02:23
Provisório (Suspensao do Processo)
14/03/2014, 01:50
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
13/03/2014, 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
12/03/2014, 01:02
Entrega em carga/vista (Carga)
11/03/2014, 01:36
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
10/03/2014, 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
24/02/2014, 01:26
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
08/01/2014, 02:17
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
12/12/2013, 02:20
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
29/10/2013, 02:23
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
25/10/2013, 01:58
Petição (Juntada de Peticao)
24/10/2013, 02:39
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
21/10/2013, 02:07
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
16/10/2013, 01:35
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
15/10/2013, 01:28
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
10/10/2013, 02:21
Petição (Juntada de Peticao)
08/10/2013, 01:34
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
08/10/2013, 01:28
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
18/09/2013, 02:36
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
17/09/2013, 00:57
Entrega em carga/vista (Carga)
10/09/2013, 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
03/09/2013, 01:38
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
03/09/2013, 01:29
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
21/08/2013, 02:18
Requisição de Informações (Intimacao)
08/08/2013, 02:00
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
24/07/2013, 02:05
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
23/07/2013, 02:32
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
23/07/2013, 01:34
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
16/07/2013, 02:39
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
15/07/2013, 02:15
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
10/07/2013, 01:31
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
08/07/2013, 01:11
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
05/07/2013, 02:08
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Carta Precatoria/Rogatoria)
14/11/2012, 01:33
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Carta Precatoria/Rogatoria)
31/10/2012, 00:12
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Carta Precatoria/Rogatoria)
19/09/2012, 01:21
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Carta Precatoria/Rogatoria)
18/09/2012, 02:26
Petição (Juntada de Peticao)
18/09/2012, 02:24
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
17/09/2012, 02:40
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
17/09/2012, 01:51
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
17/09/2012, 01:33
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
13/09/2012, 01:38
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
10/09/2012, 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
29/06/2012, 02:03
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
28/06/2012, 01:51
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
27/06/2012, 02:39
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
27/06/2012, 02:03
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
27/06/2012, 01:40
Requisição de Informações (Intimacao)
22/06/2012, 02:12
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
22/06/2012, 01:56
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
21/06/2012, 02:00
Expedição de documento (Mandado Expedido)
21/06/2012, 01:08
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
20/06/2012, 01:08
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
12/06/2012, 02:43
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
12/06/2012, 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
12/06/2012, 01:25
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
12/06/2012, 00:14
Entrega em carga/vista (Carga)
04/06/2012, 01:57
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
04/06/2012, 01:52
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
30/05/2012, 02:42
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)