Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/04/2026 23:59
10/04/2026, 02:40
Juntada de Petição de petição
01/04/2026, 11:04
Expedição de Outros documentos
16/03/2026, 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/03/2026, 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
16/03/2026, 13:54
Conclusos para decisão
11/03/2026, 12:42
Juntada de Petição de manifestação
04/01/2026, 16:18
Juntada de comunicação entre instâncias
12/12/2025, 14:41
Juntada de comunicação entre instâncias
24/10/2025, 15:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/10/2025 23:59
18/10/2025, 02:13
Expedição de Outros documentos
03/09/2025, 18:39
Documentos
Decisão
•16/03/2026, 13:54
Decisão
•16/03/2026, 13:54
Juntada de Petição de petição
01/04/2026, 11:04
Expedição de Outros documentos
16/03/2026, 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/03/2026, 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
16/03/2026, 13:54
Conclusos para decisão
11/03/2026, 12:42
Juntada de Petição de manifestação
04/01/2026, 16:18
Juntada de comunicação entre instâncias
12/12/2025, 14:41
Juntada de comunicação entre instâncias
24/10/2025, 15:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/10/2025 23:59
18/10/2025, 02:13
Expedição de Outros documentos
03/09/2025, 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/09/2025, 18:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/08/2025 23:59
29/08/2025, 07:36
Decorrido prazo de NEMESIO CAVALCANTE JUNIOR em 08/08/2025 23:59
10/08/2025, 03:47
Decorrido prazo de EDISON LUIZ MENEZES COUTO em 08/08/2025 23:59
10/08/2025, 03:47
Decorrido prazo de SIBYLLA NAOUM MENEZES em 08/08/2025 23:59
10/08/2025, 03:47
Decorrido prazo de NEANDER COELHO em 08/08/2025 23:59
10/08/2025, 03:47
Decorrido prazo de WILLIAM HABIB NAOUM em 08/08/2025 23:59
10/08/2025, 03:47
Decorrido prazo de CLAUDIA NAOUM CASTRO em 08/08/2025 23:59
10/08/2025, 03:47
Decorrido prazo de GEORGES HABIB NAOUM em 08/08/2025 23:59
10/08/2025, 03:47
Decorrido prazo de GEORGE MOUSSA GEORGES em 08/08/2025 23:59
10/08/2025, 03:47
Decorrido prazo de USINA JACIARA S.A. - MASSA FALIDA em 08/08/2025 23:59
10/08/2025, 03:47
Decorrido prazo de DJALMA TEIXEIRA DE LIMA FILHO em 08/08/2025 23:59
10/08/2025, 03:47
Decorrido prazo de MOUNIR NAOUM em 08/08/2025 23:59
10/08/2025, 03:47
Decorrido prazo de IVANA APARECIDA MENEGHETI PIRES em 08/08/2025 23:59
10/08/2025, 03:47
Decorrido prazo de TANIA NAOUM CABLE em 08/08/2025 23:59
10/08/2025, 03:47
Publicado Intimação em 17/07/2025.
17/07/2025, 03:11
Publicado Intimação em 17/07/2025.
17/07/2025, 03:11
Publicado Intimação em 17/07/2025.
17/07/2025, 03:11
Publicado Intimação em 17/07/2025.
17/07/2025, 03:11
Publicado Intimação em 17/07/2025.
17/07/2025, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
17/07/2025, 03:11
Publicado Intimação em 17/07/2025.
17/07/2025, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
17/07/2025, 03:11
Publicado Intimação em 17/07/2025.
17/07/2025, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
17/07/2025, 03:11
Publicado Intimação em 17/07/2025.
17/07/2025, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
17/07/2025, 03:11
Publicado Intimação em 17/07/2025.
17/07/2025, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
17/07/2025, 03:11
Publicado Intimação em 17/07/2025.
17/07/2025, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
17/07/2025, 03:11
Publicado Intimação em 17/07/2025.
17/07/2025, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
17/07/2025, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
17/07/2025, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
17/07/2025, 03:11
Publicado Intimação em 17/07/2025.
17/07/2025, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
17/07/2025, 03:11
Publicado Intimação em 17/07/2025.
17/07/2025, 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
17/07/2025, 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
17/07/2025, 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
17/07/2025, 03:10
Expedição de Outros documentos
15/07/2025, 16:50
Expedição de Outros documentos
15/07/2025, 16:50
Expedição de Outros documentos
15/07/2025, 16:50
Expedição de Outros documentos
15/07/2025, 16:50
Expedição de Outros documentos
15/07/2025, 16:50
Expedição de Outros documentos
15/07/2025, 16:50
Expedição de Outros documentos
15/07/2025, 16:50
Expedição de Outros documentos
15/07/2025, 16:50
Expedição de Outros documentos
15/07/2025, 16:50
Expedição de Outros documentos
15/07/2025, 16:50
Expedição de Outros documentos
15/07/2025, 16:50
Expedição de Outros documentos
15/07/2025, 16:50
Expedição de Outros documentos
15/07/2025, 16:50
Expedição de Outros documentos
15/07/2025, 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/07/2025, 16:37
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
11/07/2025, 11:50
Conclusos para decisão
23/06/2025, 13:35
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
05/06/2025, 06:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
21/05/2025, 15:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/05/2025 23:59
14/05/2025, 02:32
Decorrido prazo de SIBYLLA NAOUM MENEZES em 16/04/2025 23:59
17/04/2025, 02:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
04/04/2025, 11:12
Publicado Decisão em 26/03/2025.
26/03/2025, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
26/03/2025, 02:49
Expedição de Outros documentos
24/03/2025, 18:03
Acolhida a exceção de pré-executividade
24/03/2025, 18:03
Expedição de Outros documentos
24/03/2025, 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/03/2025, 18:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/11/2024 23:59
06/11/2024, 08:56
Juntada de Petição de petição
21/10/2024, 14:11
Conclusos para decisão
17/10/2024, 14:35
Juntada de Petição de petição
17/10/2024, 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/09/2024, 17:35
Expedição de Outros documentos
30/09/2024, 17:35
Devolvidos os autos
30/09/2024, 15:33
Processo Reativado
25/09/2024, 13:38
Devolvidos os autos
25/09/2024, 13:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
14/06/2024, 15:16
Decorrido prazo de DJALMA TEIXEIRA DE LIMA FILHO em 23/05/2024 23:59
24/05/2024, 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/05/2024 23:59
09/05/2024, 01:05
Publicado Intimação em 02/05/2024.
02/05/2024, 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
01/05/2024, 01:07
Juntada de Petição de contrarrazões
30/04/2024, 19:59
Expedição de Outros documentos
29/04/2024, 12:31
Decorrido prazo de GEORGES HABIB NAOUM em 12/04/2024 23:59
13/04/2024, 01:08
Decorrido prazo de GEORGE MOUSSA GEORGES em 12/04/2024 23:59
13/04/2024, 01:08
Decorrido prazo de SIBYLLA NAOUM MENEZES em 12/04/2024 23:59
13/04/2024, 01:08
Decorrido prazo de DJALMA TEIXEIRA DE LIMA FILHO em 12/04/2024 23:59
13/04/2024, 01:08
Decorrido prazo de CLAUDIA NAOUM CASTRO em 12/04/2024 23:59
13/04/2024, 01:08
Decorrido prazo de EDISON LUIZ MENEZES COUTO em 12/04/2024 23:59
13/04/2024, 01:08
Decorrido prazo de MOUNIR NAOUM em 12/04/2024 23:59
13/04/2024, 01:08
Decorrido prazo de TANIA NAOUM CABLE em 12/04/2024 23:59
13/04/2024, 01:08
Decorrido prazo de IVANA APARECIDA MENEGHETI PIRES em 12/04/2024 23:59
13/04/2024, 01:08
Decorrido prazo de NEANDER COELHO em 12/04/2024 23:59
13/04/2024, 01:08
Decorrido prazo de USINA JACIARA S.A. - MASSA FALIDA em 12/04/2024 23:59
13/04/2024, 01:08
Decorrido prazo de WILLIAM HABIB NAOUM em 12/04/2024 23:59
13/04/2024, 01:08
Decorrido prazo de NEMESIO CAVALCANTE JUNIOR em 12/04/2024 23:59
13/04/2024, 01:08
Juntada de Petição de recurso de sentença
09/04/2024, 10:55
Publicado Decisão em 20/03/2024.
04/04/2024, 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
04/04/2024, 22:58
Expedição de Outros documentos
18/03/2024, 09:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
18/03/2024, 09:12
Expedição de Outros documentos
18/03/2024, 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/03/2024, 09:12
Conclusos para decisão
18/09/2023, 12:45
Ato ordinatório praticado
18/09/2023, 12:44
Decorrido prazo de IVANA APARECIDA MENEGHETI PIRES em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 08:35
Decorrido prazo de SIBYLLA NAOUM MENEZES em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 08:34
Decorrido prazo de EDISON LUIZ MENEZES COUTO em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 08:34
Decorrido prazo de NEMESIO CAVALCANTE JUNIOR em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 08:34
Decorrido prazo de CLAUDIA NAOUM CASTRO em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 08:34
Decorrido prazo de WILLIAM HABIB NAOUM em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 08:34
Decorrido prazo de NEANDER COELHO em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 08:34
Decorrido prazo de GEORGE MOUSSA GEORGES em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 08:34
Decorrido prazo de GEORGES HABIB NAOUM em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 08:34
Decorrido prazo de MOUNIR NAOUM em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 08:34
Decorrido prazo de DJALMA TEIXEIRA DE LIMA FILHO em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 08:34
Decorrido prazo de TANIA NAOUM CABLE em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 08:34
Decorrido prazo de USINA JACIARA S.A. - MASSA FALIDA em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 08:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 03:08
Publicado Intimação em 05/09/2023.
05/09/2023, 05:03
Publicado Intimação em 05/09/2023.
05/09/2023, 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
05/09/2023, 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
05/09/2023, 05:03
Publicado Intimação em 05/09/2023.
05/09/2023, 05:03
Publicado Intimação em 05/09/2023.
05/09/2023, 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
05/09/2023, 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
05/09/2023, 05:03
Publicado Intimação em 05/09/2023.
05/09/2023, 05:03
Publicado Intimação em 05/09/2023.
05/09/2023, 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
05/09/2023, 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
05/09/2023, 05:03
Publicado Intimação em 05/09/2023.
05/09/2023, 05:03
Publicado Intimação em 05/09/2023.
05/09/2023, 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
05/09/2023, 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
05/09/2023, 05:03
Publicado Intimação em 05/09/2023.
05/09/2023, 05:03
Publicado Intimação em 05/09/2023.
05/09/2023, 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
05/09/2023, 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
05/09/2023, 05:03
Publicado Intimação em 05/09/2023.
05/09/2023, 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
05/09/2023, 05:03
Publicado Intimação em 05/09/2023.
05/09/2023, 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
05/09/2023, 05:03
Publicado Intimação em 05/09/2023.
05/09/2023, 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
05/09/2023, 05:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
02/09/2023, 23:39
Expedição de Outros documentos
01/09/2023, 16:28
Expedição de Outros documentos
01/09/2023, 16:28
Expedição de Outros documentos
01/09/2023, 16:28
Expedição de Outros documentos
01/09/2023, 16:28
Expedição de Outros documentos
01/09/2023, 16:28
Expedição de Outros documentos
01/09/2023, 16:28
Expedição de Outros documentos
01/09/2023, 16:28
Expedição de Outros documentos
01/09/2023, 16:28
Expedição de Outros documentos
01/09/2023, 16:28
Expedição de Outros documentos
01/09/2023, 16:28
Expedição de Outros documentos
01/09/2023, 16:28
Expedição de Outros documentos
01/09/2023, 16:28
Expedição de Outros documentos
01/09/2023, 16:28
Ato ordinatório praticado
01/09/2023, 16:22
Decorrido prazo de NEANDER COELHO em 21/08/2023 23:59.
23/08/2023, 08:51
Decorrido prazo de IVANA APARECIDA MENEGHETI PIRES em 21/08/2023 23:59.
23/08/2023, 08:51
Decorrido prazo de TANIA NAOUM CABLE em 21/08/2023 23:59.
23/08/2023, 08:51
Decorrido prazo de MOUNIR NAOUM em 21/08/2023 23:59.
23/08/2023, 08:51
Decorrido prazo de EDISON LUIZ MENEZES COUTO em 21/08/2023 23:59.
23/08/2023, 08:51
Decorrido prazo de CLAUDIA NAOUM CASTRO em 21/08/2023 23:59.
23/08/2023, 08:51
Decorrido prazo de GEORGE MOUSSA GEORGES em 21/08/2023 23:59.
23/08/2023, 08:51
Decorrido prazo de DJALMA TEIXEIRA DE LIMA FILHO em 21/08/2023 23:59.
23/08/2023, 08:51
Decorrido prazo de GEORGES HABIB NAOUM em 21/08/2023 23:59.
23/08/2023, 08:51
Decorrido prazo de NEMESIO CAVALCANTE JUNIOR em 21/08/2023 23:59.
23/08/2023, 08:51
Decorrido prazo de WILLIAM HABIB NAOUM em 21/08/2023 23:59.
23/08/2023, 08:51
Decorrido prazo de USINA JACIARA S.A. - MASSA FALIDA em 21/08/2023 23:59.
23/08/2023, 08:51
Decorrido prazo de SIBYLLA NAOUM MENEZES em 17/08/2023 23:59.
18/08/2023, 05:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
14/08/2023, 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
28/07/2023, 03:14
Publicado Decisão em 28/07/2023.
28/07/2023, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos n° 0003584-14.2013.8.11.0010
Vistos, etc.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo ESTADO DE MATO GROSSO em desfavor da USINA JACIARA S.A. - MASSA FALIDA e outros. Após a sentença do Id. 103850873, a parte executada SIBYLLA NAOUM MENEZES opôs embargos de declaração, alegando, em síntese, que este juízo teria sido omisso à exceção de pré-executividade oposta pela embargante no Id. 92710667. Assim, requer que os presentes embargos sejam conhecidos e acolhidos, para o fim de suprir a omissão apontada (Id. 104136134). Intimadas para se manifestarem quanto ao recurso interposto, as partes quedaram-se inertes. Os autos vieram conclusos. É o resumo do essencial. Decido. Da análise dos autos, verifica-se ser de rigor o acolhimento dos aclaratórios opostos, porquanto, de fato, este Juízo deixou de se manifestar sobre a exceção de pré-executividade apresentada pela embargante, oportunidade em que passamos a analisá-la. Pois bem. A excipiente alega que todos os débitos em cobrança foram constituídos fora do prazo legal e, portanto, estão alcançados pela decadência. Além disso, argumenta que seria ilegítima para figurar no polo passivo desta execução, vez que somente compôs o Conselho de Administração da Usina Jaciara no período de 2006 até 2012, datas que não abrangem os fatos geradores dos créditos em cobrança, bem como que haveria excesso de execução. Em resumo, é o que consta. Compulsando detidamente os autos, observa-se que a matéria combatida na presente exceção reclama o reconhecimento por meio de exceção de pré-executividade, pois versa sobre decadência, ilegitimidade e excesso de execução, matérias passíveis de conhecimento de ofício. De início, cumpre ressaltar que o crédito tributário é constituído pelo lançamento tributário, podendo ser de ofício, declaração ou homologação. In casu, o crédito tributário executado é relativo à Falta de Recolhimento de ICMS (Id. 63731150 – pg. 18), que se constitui, em regra, por meio do lançamento por homologação, nos termos do artigo 150 do Código Tributário Nacional, in verbis: Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa. § 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento. § 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito. § 3º Os atos a que se refere o parágrafo anterior serão, porém, considerados na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade, ou sua graduação. § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Frise-se que o lançamento por homologação é aquele em que o contribuinte auxilia ostensivamente o Fisco na atividade do lançamento, cabendo a este, no entanto, realizá-lo de modo privativo, homologando-o, ou seja, conferindo sua exatidão. Todavia, inexistindo a comprovação da entrega da declaração ou do pagamento pelo contribuinte, como é o caso do presente feito, o lançamento então é efetuado de ofício pela autoridade administrativa, conforme prevê o art. 149 do CTN: Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos (omissis) II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária; III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade; IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória; V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte; VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade; Impende destacar, também, a necessidade da notificação do contribuinte a respeito do lançamento do crédito tributário, momento em que é afastado o prazo decadencial, consoante entendimento do STJ, fixado em sede de repetitivo (REsp 1143094/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 01/02/2010). Assim, conclui-se que diante da omissão do contribuinte, o crédito tributário é constituído definitivamente quando do lançamento de ofício pelo fisco, sendo afastada a decadência quando da sua notificação quanto ao referido lançamento. Como é cediço, no direito tributário a decadência é uma das modalidades de extinção do crédito fiscal, como dispõe o art. 156 do CTN. Ipsis litteris: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: (omissis) V - a prescrição e a decadência; Frise-se, que a decadência é a extinção de um direito não exercido no prazo legal ou convencional, por omissão de seu legítimo titular, cujo prazo é peremptório, não se suspende nem se interrompe. Consigne-se a decadência é um desdobramento lógico do princípio da segurança jurídica. Em linhas gerais, tal instituto está relacionado com o esgotamento do prazo para o exercício de alguma faculdade, por inércia do interessado. No caso dos autos, observa-se que os documentos juntados com a inicial discriminam detalhadamente as datas dos fatos geradores ocorridos, bem como data da constituição definitiva do crédito (Id. 63731150 – pg. 16/22), vejamos: Fato gerador (ano em que o lançamento poderia ter sido efetuado): 06/2001 a 11/2005. Data da constituição definitiva dos créditos (exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado): de 11/2006 até 11/2011. Data da constituição definitiva de todos os créditos tributários: 28/04/2011. Com efeito, é possível verificar que da data do fato gerador até a data da constituição definitiva do crédito não ultrapassou o lapso temporal de 05 anos, não podendo se falar em decadência tributária, como sobredito. Sendo assim, vislumbra-se que não há que se falar em decadência. No mais, constata-se que assiste razão à excipiente no que tange a sua ilegitimidade. Isto porque, o art. 135, III, do CTN permite a responsabilização dos sócios ou representantes da pessoa jurídica nos casos em que são praticados atos que resultem em infração à lei: Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: (omissis) III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. Convém mencionar que tão somente o fato de constarem os nomes dos sócios na CDA não significa que a execução pode ser proposta diretamente contra eles e sim que, caso reste frustrada a execução contra a pessoa jurídica, cabível o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e o direcionamento contra o sócio cujo nome consta na CDA. Logo, o acolhimento da alegação de ilegitimidade passiva é a medida escorreita. Por fim, não tendo sido provado o suposto excesso na execução, descabe acolher qualquer argumentação da excipiente nesse sentido. DISPOSITIVO.
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, uma vez que são tempestivos, e acolho-os, a fim de suprir a omissão apontada. Por consequência, CONHEÇO da objeção de pré-executividade manejada, e no mérito REJEITO-A PARCIALEMNTE, apenas para reconhecer a ilegitimidade passiva da executada SIBYLLA NAOUM MENEZES. Condeno o exequente ao pagamento de 10% do valor executado a título de honorários advocatícios em favor do advogado do excipiente. Por derradeiro, mantenho in totum o já decidido no Id. 103850873. Às vias recursais, pois. Jaciara-MT, 26 de julho de 2023. Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito
27/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
26/07/2023, 17:22
Embargos de declaração acolhidos
26/07/2023, 17:22
Acolhida a exceção de pré-executividade
26/07/2023, 17:22
Expedição de Outros documentos
26/07/2023, 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/07/2023, 17:22
Conclusos para decisão
29/03/2023, 18:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 00:40
Decorrido prazo de NEANDER COELHO em 19/12/2022 23:59.
20/12/2022, 03:36
Decorrido prazo de IVANA APARECIDA MENEGHETI PIRES em 19/12/2022 23:59.
20/12/2022, 03:36
Decorrido prazo de TANIA NAOUM CABLE em 19/12/2022 23:59.
20/12/2022, 03:36
Decorrido prazo de EDISON LUIZ MENEZES COUTO em 19/12/2022 23:59.
20/12/2022, 03:36
Decorrido prazo de MOUNIR NAOUM em 19/12/2022 23:59.
20/12/2022, 03:36
Decorrido prazo de CLAUDIA NAOUM CASTRO em 19/12/2022 23:59.
20/12/2022, 03:36
Decorrido prazo de GEORGE MOUSSA GEORGES em 19/12/2022 23:59.
20/12/2022, 03:36
Decorrido prazo de DJALMA TEIXEIRA DE LIMA FILHO em 19/12/2022 23:59.
20/12/2022, 03:36
Decorrido prazo de GEORGES HABIB NAOUM em 19/12/2022 23:59.
20/12/2022, 03:36
Decorrido prazo de NEMESIO CAVALCANTE JUNIOR em 19/12/2022 23:59.
20/12/2022, 03:36
Decorrido prazo de WILLIAM HABIB NAOUM em 19/12/2022 23:59.
20/12/2022, 03:36
Decorrido prazo de USINA JACIARA S A - MASSA FALIDA em 19/12/2022 23:59.
20/12/2022, 03:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/12/2022 23:59.
14/12/2022, 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
18/11/2022, 02:41
Publicado Sentença em 18/11/2022.
18/11/2022, 02:41
Expedição de Outros documentos
17/11/2022, 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
17/11/2022, 14:54
Expedição de Outros documentos
16/11/2022, 15:10
Expedição de Outros documentos
16/11/2022, 15:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
16/11/2022, 15:10
Conclusos para decisão
11/11/2022, 15:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
11/11/2022, 15:34
Expedição de Outros documentos.
23/08/2022, 10:18
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
17/08/2022, 10:04
Declarada incompetência
21/06/2022, 15:03
Ato ordinatório praticado
14/06/2022, 14:13
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
14/06/2022, 14:12
Proferido despacho de mero expediente
13/06/2022, 15:18
Conclusos para despacho
16/05/2022, 18:50
Juntada de Petição de petição
16/05/2022, 13:29
Classe Processual alterada de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
08/04/2022, 07:33
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
08/04/2022, 07:31
Proferido despacho de mero expediente
06/04/2022, 14:36
Conclusos para decisão
14/03/2022, 18:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/11/2021 23:59.
24/11/2021, 10:56
Juntada de Petição de petição
22/11/2021, 15:43
Proferido despacho de mero expediente
03/11/2021, 13:57
Conclusos para decisão
29/10/2021, 18:39
Juntada de Petição de manifestação
29/10/2021, 17:28
Recebidos os autos
23/08/2021, 17:28
Juntada de Informações
23/08/2021, 17:27
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 23/08/2021.
23/08/2021, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2021
21/08/2021, 03:05
Expedição de Outros documentos.
19/08/2021, 15:44
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
08/10/2020, 02:11
Expedição de documento (Certidao)
25/09/2020, 01:41
Remessa (Remessa)
14/09/2020, 01:11
Remessa (Remessa)
08/09/2020, 02:39
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
08/09/2020, 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
25/08/2020, 01:43
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
24/08/2020, 01:27
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
09/06/2020, 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
18/02/2020, 01:22
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
08/01/2020, 01:37
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
02/12/2019, 02:23
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
29/11/2019, 01:38
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
18/11/2019, 02:03
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
06/11/2019, 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
03/09/2019, 01:15
Expedição de documento (Oficio Expedido)
02/09/2019, 01:45
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
02/09/2019, 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
29/08/2019, 02:04
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
29/08/2019, 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
29/08/2019, 01:23
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
28/08/2019, 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
14/05/2019, 02:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
13/05/2019, 01:56
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
26/04/2019, 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
24/04/2019, 02:24
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
16/04/2019, 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
07/02/2019, 02:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
07/02/2019, 02:07
Expedição de documento (Certidao)
07/02/2019, 01:28
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
11/01/2019, 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
07/01/2019, 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
26/11/2018, 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
03/10/2018, 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
03/10/2018, 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
25/09/2018, 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
24/09/2018, 01:31
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
10/09/2018, 02:39
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
06/09/2018, 01:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
06/09/2018, 01:28
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
05/09/2018, 01:57
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
05/09/2018, 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
04/09/2018, 01:18
Acolhimento de exceção (Decisao->Acolhimento de excecao)
21/08/2018, 01:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
21/08/2018, 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
16/07/2018, 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
16/05/2018, 02:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
16/05/2018, 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
16/08/2017, 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
16/08/2017, 02:01
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
08/08/2017, 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
08/02/2017, 02:14
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
27/01/2017, 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
25/01/2017, 01:48
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
23/01/2017, 01:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
07/11/2016, 01:39
Petição (Juntada de Peticao)
19/09/2016, 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
09/09/2016, 01:31
Entrega em carga/vista (Vista)
30/08/2016, 01:53
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
12/08/2016, 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
10/08/2016, 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
09/06/2016, 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
07/06/2016, 02:39
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
07/06/2016, 01:50
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
07/06/2016, 01:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
09/03/2016, 01:18
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
23/02/2016, 01:36
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
14/12/2015, 02:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
03/12/2015, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
02/12/2015, 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
01/12/2015, 02:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
26/11/2015, 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
26/10/2015, 02:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
23/10/2015, 01:57
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
24/04/2015, 02:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
18/12/2014, 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
09/12/2014, 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
22/09/2014, 01:07
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
11/09/2014, 01:48
Expedição de documento (Certidao)
11/09/2014, 01:45
Redistribuição (Redistribuicao)
29/08/2014, 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
29/08/2014, 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
29/08/2014, 01:07
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
11/08/2014, 01:36
Juntada (Juntada de AR)
30/06/2014, 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
03/06/2014, 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
30/05/2014, 02:29
Petição (Juntada de Peticao)
30/05/2014, 02:27
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
26/05/2014, 02:29
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
20/05/2014, 02:01
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
16/05/2014, 02:42
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
16/05/2014, 02:38
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
16/05/2014, 02:34
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
16/05/2014, 02:30
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
16/05/2014, 02:27
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
16/05/2014, 02:23
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
16/05/2014, 02:18
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
16/05/2014, 02:14
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
16/05/2014, 02:09
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
16/05/2014, 02:06
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
16/05/2014, 01:58
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
16/05/2014, 01:15
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
16/05/2014, 01:12
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
16/05/2014, 01:10
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
16/05/2014, 01:06
Movimento Legado (Vindos Diversos)
14/05/2014, 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
14/05/2014, 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
07/05/2014, 02:36
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
07/05/2014, 02:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
02/05/2014, 02:03
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
26/03/2014, 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
21/03/2014, 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
19/02/2014, 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
12/02/2014, 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
11/02/2014, 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
28/01/2014, 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
27/01/2014, 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
16/01/2014, 02:41
Movimento Legado (Vindos Diversos)
16/01/2014, 01:45
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
16/01/2014, 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
15/01/2014, 01:03
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
13/01/2014, 01:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
07/01/2014, 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
07/01/2014, 02:03
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)