Divórcio Litigioso 1005292-74.2022.8.11.0040 - TJMT | JusConsulta
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Dissolução
Casamento
Família
DIREITO CIVIL
Divórcio Litigioso
TJMT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
5ª Vara Cível de Sorriso
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Divórcio Litigioso · Quinta Vara Cível - Comarca de Sorriso - SDCR
Partes do Processo
JOSE ORLANDO PEREIRA DA SILVA
CPF
844.***.***-15
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Autor
SHEILA DOS SANTOS SILVA
CPF
807.***.***-78
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Reu
Advogados / Representantes
DIELRIVAN OLIVEIRA ASSUNCAO
CPF
011.***.***-38
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
24/01/2024, 17:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
24/12/2023, 03:15
Recebidos os autos
24/12/2023, 03:15
Arquivado Definitivamente
23/11/2023, 18:16
Ato ordinatório praticado
23/11/2023, 18:15
Juntada de Mandado
17/11/2023, 13:46
Transitado em Julgado em 07/11/2023
07/11/2023, 11:21
Decorrido prazo de SHEILA DOS SANTOS SILVA em 03/10/2023 23:59.
22/10/2023, 12:18
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO PEREIRA DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
20/10/2023, 20:03
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO PEREIRA DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
20/10/2023, 13:03
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO PEREIRA DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
01/10/2023, 07:58
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO PEREIRA DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
01/10/2023, 04:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/09/2023, 19:27
Publicado Sentença em 11/09/2023.
11/09/2023, 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
11/09/2023, 04:46
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Todas as movimentações
(65)
Juntada de Certidão
24/01/2024, 17:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
24/12/2023, 03:15
Recebidos os autos
24/12/2023, 03:15
Arquivado Definitivamente
23/11/2023, 18:16
Ato ordinatório praticado
23/11/2023, 18:15
Juntada de Mandado
17/11/2023, 13:46
Transitado em Julgado em 07/11/2023
07/11/2023, 11:21
Decorrido prazo de SHEILA DOS SANTOS SILVA em 03/10/2023 23:59.
22/10/2023, 12:18
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO PEREIRA DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
20/10/2023, 20:03
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO PEREIRA DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
20/10/2023, 13:03
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO PEREIRA DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
01/10/2023, 07:58
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO PEREIRA DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
01/10/2023, 04:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/09/2023, 19:27
Publicado Sentença em 11/09/2023.
11/09/2023, 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
11/09/2023, 04:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/09/2023, 15:15
Expedição de Outros documentos
05/09/2023, 15:15
Julgado procedente o pedido
05/09/2023, 15:15
Expedição de Outros documentos
05/09/2023, 15:15
Decorrido prazo de SHEILA DOS SANTOS SILVA em 23/08/2023 23:59.
24/08/2023, 06:00
Conclusos para decisão
03/08/2023, 08:33
Juntada de Petição de resposta
02/08/2023, 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/08/2023, 19:34
Publicado Sentença em 01/08/2023.
01/08/2023, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
01/08/2023, 02:29
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA VISTOS Entre um ato e outro, e após o regular trâmite processual, as partes apresentaram petição conjunta de acordo, pugnando por sua homologação judicial. Pois bem. A causa versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, os quais admitem transação. Ademais, verifica-se que o acordo em comento foi livremente pactuado, contendo as assinaturas das partes/procuradores, não havendo qualquer indicativo de vícios no consentimento. Em virtude disso, a homologação da avença é medida que se impõe. Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, o ACORDO a que chegaram as partes e, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Com fundamento no art. 914 e 915 da CNGC, dou como transitada em julgado nesta data esta sentença, desnecessária a intimação das partes. Condeno as partes ao pagamento das custas e demais despesas processuais, nos termos do acordo. Se não fixado, condeno “pro rata”, nos termos do artigo 86, CPC. Ressalte-se que CASO tenha sido deferida a Assistência Judiciária Gratuita, suspendo sua exigibilidade, pelo prazo legal. P.R.Cumpra-se, expedindo o necessário Sorriso/MT, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) ANDERSON CANDIOTTO
31/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
28/07/2023, 11:06
Homologada a Transação
28/07/2023, 11:06
Expedição de Outros documentos
28/07/2023, 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/07/2023, 11:06
Conclusos para julgamento
22/06/2023, 14:49
Proferido despacho de mero expediente
16/02/2023, 09:54
Conclusos para decisão
15/02/2023, 18:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
15/02/2023, 18:24
Ato ordinatório praticado
15/02/2023, 18:23
Juntada de Petição de petição
29/01/2023, 19:14
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
28/01/2023, 16:49
Recebimento do CEJUSC.
28/01/2023, 16:49
Juntada de Termo de audiência
28/01/2023, 16:49
Audiência de conciliação realizada em/para 27/01/2023 15:00, 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
28/01/2023, 16:48
Juntada de Petição de manifestação
26/01/2023, 09:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
24/01/2023, 17:59
Recebidos os autos.
24/01/2023, 17:59
Juntada de Certidão
15/12/2022, 13:16
Ato ordinatório praticado
29/11/2022, 18:29
Juntada de Petição de manifestação
27/10/2022, 10:19
Publicado Intimação em 06/10/2022.
07/10/2022, 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
07/10/2022, 02:04
Ato ordinatório praticado
06/10/2022, 17:22
Ato ordinatório praticado
04/10/2022, 14:38
Expedição de Outros documentos.
04/10/2022, 13:58
Audiência de Conciliação designada para 27/01/2023 15:00 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO.
04/10/2022, 13:09
Juntada de Petição de resposta
07/06/2022, 08:19
Publicado Decisão em 03/06/2022.
03/06/2022, 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
03/06/2022, 02:10
Expedição de Outros documentos.
01/06/2022, 08:48
Decisão Interlocutória de Mérito
01/06/2022, 08:48
Conclusos para decisão
30/05/2022, 14:37
Juntada de Certidão
30/05/2022, 14:37
Juntada de Certidão
30/05/2022, 14:37
Juntada de Certidão
30/05/2022, 14:36
Classe Processual alterada de DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) para DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
30/05/2022, 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
28/05/2022, 19:33
Recebido pelo Distribuidor
28/05/2022, 19:33
Distribuído por sorteio
28/05/2022, 19:33
Documentos
Sentença
•
21/09/2023, 19:27
Sentença
•
05/09/2023, 15:15
Sentença
•
01/08/2023, 19:34
Sentença
•
28/07/2023, 11:06
Despacho
•
16/02/2023, 09:54
Outros documentos
•
29/11/2022, 18:29
Decisão
•
01/06/2022, 08:48