Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
29/04/2024, 14:24
Recebidos os autos
29/04/2024, 14:24
Arquivado Definitivamente
29/04/2024, 14:24
Transitado em Julgado em 19/03/2024
29/04/2024, 14:23
Juntada de Petição de manifestação
18/03/2024, 15:30
Juntada de Petição de manifestação
18/03/2024, 15:29
Decorrido prazo de ANTONIO TAVARES DE LIMA em 11/03/2024 23:59.
13/03/2024, 06:21
Decorrido prazo de ROSAMARIA GIANINI ZANETI em 11/03/2024 23:59.
12/03/2024, 04:06
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ZANETI em 11/03/2024 23:59.
12/03/2024, 04:06
Publicado Sentença em 19/02/2024.
23/02/2024, 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
17/02/2024, 03:38
Expedição de Outros documentos
15/02/2024, 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/02/2024, 17:22
Julgado procedente o pedido
15/02/2024, 17:22
Documentos
Sentença
•15/02/2024, 17:22
Sentença
•15/02/2024, 17:22
Juntada de Petição de manifestação
18/03/2024, 15:30
Juntada de Petição de manifestação
18/03/2024, 15:29
Decorrido prazo de ANTONIO TAVARES DE LIMA em 11/03/2024 23:59.
13/03/2024, 06:21
Decorrido prazo de ROSAMARIA GIANINI ZANETI em 11/03/2024 23:59.
12/03/2024, 04:06
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ZANETI em 11/03/2024 23:59.
12/03/2024, 04:06
Publicado Sentença em 19/02/2024.
23/02/2024, 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
17/02/2024, 03:38
Expedição de Outros documentos
15/02/2024, 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/02/2024, 17:22
Julgado procedente o pedido
15/02/2024, 17:22
Expedição de Outros documentos
15/02/2024, 17:22
Conclusos para julgamento
22/01/2024, 18:52
Juntada de Petição de petição
08/11/2023, 17:02
Expedição de Outros documentos
17/10/2023, 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/10/2023, 17:52
Juntada de Petição de manifestação
16/10/2023, 15:45
Juntada de Petição de petição
05/10/2023, 17:12
Juntada de Petição de manifestação
04/10/2023, 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
29/09/2023, 20:28
Publicado Decisão em 29/09/2023.
29/09/2023, 20:28
Juntada de Petição de petição
28/09/2023, 18:35
Expedição de Outros documentos
27/09/2023, 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
27/09/2023, 14:39
Audiência de instrução realizada em/para 25/09/2023 16:00, 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
26/09/2023, 12:55
Conclusos para despacho
25/09/2023, 12:28
Ato ordinatório praticado
22/09/2023, 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/09/2023, 13:12
Juntada de Petição de diligência
22/09/2023, 13:12
Juntada de Petição de petição
19/09/2023, 16:00
Publicado Intimação em 15/09/2023.
15/09/2023, 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
14/09/2023, 06:10
Expedição de Outros documentos
12/09/2023, 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/09/2023, 13:43
Juntada de Petição de diligência
08/09/2023, 13:43
Juntada de Petição de diligência
08/09/2023, 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/09/2023, 13:43
Decorrido prazo de ANTONIO TAVARES DE LIMA em 23/08/2023 23:59.
24/08/2023, 07:14
Juntada de Petição de manifestação
22/08/2023, 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/08/2023, 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/08/2023, 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/08/2023, 17:38
Expedição de Mandado
10/08/2023, 17:09
Expedição de Mandado
10/08/2023, 17:09
Juntada de Petição de manifestação
09/08/2023, 13:06
Juntada de Petição de manifestação
02/08/2023, 13:25
Publicado Intimação em 02/08/2023.
02/08/2023, 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
02/08/2023, 06:12
Publicado Decisão em 01/08/2023.
01/08/2023, 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
01/08/2023, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019805-71.2016.8.11.0041.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO Nº do IMPULSIONAMENTO Impulsiono os autos para INTIMAR A PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher custas de diligência do Oficial de Justiça, para expedição do competente Mandado. Cuiabá-MT, 31 de julho de 2023 (assinado eletronicamente) ANYELLY KARINI NUNES ROCHA Analista Judiciário/Técnico Judiciário
01/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
31/07/2023, 18:17
Audiência de instrução designada em/para 25/09/2023 16:00, 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
31/07/2023, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0019805-71.2016.8.11.0041..
RECONVINTE: ROSAMARIA GIANINI ZANETI, LUIZ ANTONIO ZANETI RECONVINDO: ANTONIO TAVARES DE LIMA, MAURICIO MANOEL DOS SANTOS, ROGERIO VIANA RAMOS
Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido liminar, proposta por Rosamaria Gianini Zaneti E Luiz Antônio Zaneti, em desfavor de Antônio Cabeludo, que posteriormente descobriu se chamar Antônio Tavares de Lima, Maurício Manoel dos Santos e Rogério Viana Ramos, requerendo proteção possessória de 13 lotes rurais (21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 79 e 8) e uma área de 15 ha, denominada Santa Amália, nesta Capital-MT. Sustentam que são possuidores e proprietários dos imóveis desde o ano de 2009, alegam que mesmo sendo dividida a área em lotes, não possuem cercas no seu interior e que mantém a posse mantendo as divisas aviventadas, roçando o mato e exercendo a vigilância. Aduzem que o exercício da posse sempre foi manso e pacífico, contudo, no dia 29/04/2016 um grupo de pessoas, precisamente os réus Maurício e Rogério adentraram na área derrubando as cercas e a vegetação nativa, tendo se esvaído da área após o acionamento das autoridades policiais. Informam, ainda, que no dia 22.05.2016, o réu, Sr. Antonio, invadiu a área e passou a demarcar em pequenos lotes. Com a inicial vieram os documentos de id. 57402872 a id. 57402878 - p. 11. Ao id. 57402878 - p. 17 (fls. 159), os autores emendaram a inicial juntando os documentos de id. 57402878 – 19 e id. 57402879 - p. 13 (fls.160/175) e requereram o deferimento da liminar. Ao id. 57402879 - p. 15 (fls. 176/176v), o representante do Ministério Público opinou pela realização da audiência de justificação, o que foi acolhido por este juízo – id. 57402879 - p. 17 (fls. 177). Ao id. 57402880 - p. 11 foi realizada a audiência de justificação, sendo ouvidas três testemunhas da parte autora. Id. 57402880 - p. 29 (fls. 200), o representante do Ministério Público se manifestou pelo desinteresse do parquet nos autos diante da constatação da ausência de conflito coletivo, mas de disputa de terra entre particulares. A liminar fora deferida ao id. 57402881 - p. 15, sendo homologada também a desistência quanto aos réus, Maurício Manoel dos Santos e Rogério Viana Ramos. Id. 57402882 - p. 7 (fls. 216/222), os autores juntaram aos autos documentos comprovando a ampla divulgação da decisão liminar proferida. A reintegração de posse foi realizada, conforme certidão de ao id. 57402882 - p. 25. (fls. 224); auto de reintegração de posse de - 57402882 - p. 25 (fl. 225); auto de constatação de id. 57402882 - p. 27 (fls. 226) e imagens de id. 57402882 - p. 29 (fls. 227 a 231). O réu Antonio Tavares de Lima apresentou contestação ao id. 57402883 - p. 3. Em preliminar, arguiu a falta de interesse processual aduzindo que a parte autora não especificou em sua inicial se a posse seria sobre toda a área ou apenas parte dela. No mérito, aduziu que não invadiu a área, uma vez que reside na localidade há mais de 10 (dez) anos, tendo adquirido o imóvel em 1996, por residir aproximadamente a 100m. Relatou que adquiriu a área, vez que já existia uma casa parcialmente construída no local, terminando de edificá-la, ali residindo com sua família. Afirmou, ainda, que não possui toda a área supostamente adquirida pelos autores, considerando que sua posse é somente sobre área de 15 hectares, não tendo os autores demonstrados como exercem a posse desde 2009. Por fim, pugnou pela improcedência da demanda. Com a contestação vieram os documentos de id. 57402883 - p. 16 a id. 57402885. Ao id. 57402885 - p. 3, o réu Antonio Tavares de Lima informou a interposição de recurso de agravo de instrumento da decisão que deferiu a medida liminar. Ao id. 57402885 - p. 33, a parte autora informou que apesar de reintegrada, está sofrendo ameaça de sua posse, pugnando pela expedição de ofício ao Ministério Público para apurar a ameaça. Decisão de id. 57402886 – p. 13 determinou a colheita de parecer do Ministério Público, bem como a certificação de que os réus foram citados. Impugnação à contestação do réu Antonio Tavares de Lima foi apresentada ao id. 57402886 - p. 15. Instado, o Ministério Público ao id. 57402886- p. 27 ofertou parecer aduzindo que não tem interesse em intervir no feito. Após, ao id. 57402886 - p. 31 a parte autora informou que o réu não estaria cumprindo à determinação judicial, vez que estava proferindo ameaças de invasão, bem como teria arrancado a placa afixada para dar conhecimento da demanda. Decisão de id. 57402887 - p. 13 determinou a expedição de mandado de manutenção, bem como consignou a possibilidade de reforço policial e prisão em flagrante de quem fosse encontrado na área. Id. 57402887 - p. 16 trouxe informação que o recurso de agravo de instrumento interposto pelo réu Antonio Tavares de Lima, não foi conhecido. Decisão de id. Num. 57402887 - Pág. 23, informou a propositura de embargos de terceiros pelo parte Guedeus Araújo em desfavor dos autores, pleiteando proteção possessória de uma de 04 hectares. Ao id. 57402889 - p. 13, a parte autora peticionou informando que obteve notícias de que o réu se encontrava recluso, de modo que requereu a expedição de ofício à Polícia Judiciária Civil para saber se o réu tinha mandado de prisão em aberto ou se encontrava preso. Decisão de id. 57402889 - p. 18 acolheu o pedido e determinou expedição de ofício à polícia. Em resposta do ofício, fora informando que o réu não se encontrava preso. Id. 57402889 - p. 35, a parte autora requereu a intimação do réu por edital, considerando que este se encontrava em local incerto e não sabido. Ao id. 57402890 - p. 5 sobreveio sentença de embargos de terceiros reconhecendo a posse do embargante Guedey Araújo em face dos autores, pela área Chácara Esperança, com área de 04 hectares, localizada em Cuiabá/MT. Decisão de id. 57402890 - p. 11 determinou que a parte autora promovesse os meios adequados para cumprimento dos mandados de manutenção de posse, bem como deferiu o pedido de intimação editalícia do réu Antonio Tavares da Silva, determinando a expedição de citação. Ao id. 57402891 - p. 21, a parte autora comprovou a publicação do edital em jornal de circulação. Em cumprimento ao mandado, o oficial de justiça certificou ao id. 57402891 - p. 28, que não deu cumprimento à ordem, posto que não conseguiu acesso à Chácara Santa Amélia. Ato contínuo, após a digitalização dos autos, os autores requereram ao id. 57987664 –p. 1, a organização do processo, vez que havia páginas invertidas. No entanto, certidão de id. 65468887 - p. 1 atestou a conformidade das folhas questionadas pelos autores. Contestação por negativa geral apresentada ao id. 71280914. Impugnação à contestação por negativa geral apresentada ao id. 100299038. Intimadas às partes, para especificarem as provas que pretendiam produzir - id. 100342761, as partes autora e ré mantiveram-se inertes. Instado, o Ministério Publico requereu ao id. 111132853 a sua descadastramento do feito, vez que não tem interesse na demanda, por não se tratar de demanda coletiva. Decido. Havendo questões preliminares, passo a sua análise, nos termos do artigo 357, I do CPC. Da falta de interesse processual O réu alegou que o autor não tem interesse processual, fundamentando, não está na posse do imóvel. Ocorre que, tal arguição se confunde com o mérito e, portanto deverá será analisado oportunamente na sentença. Acerca do tema a jurisprudência tem posicionamento: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – COMPETÊNCIA DO STJ – ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE – CARÊNCIA DE AÇÃO (ILEGITIMIDADE ATIVA, FALTA DE INTERESSE E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA) E NÃO CABIMENTO – ARGUIÇÕES QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO – ART. 966, VII, DO CPC - PROVA NOVA – EXISTÊNCIA DE AÇÃO REIVINDICATÓRIA - PREJUDICIALIDADE EXTERNA – NÃO CONSTATAÇÃO – JULGADOS NESSE SENTIDO - UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – INVIABILIDADE – LIDE IMPROCEDENTE. Não há prejudicialidade externa entre as Ações Possessória e Reivindicatória, pois a posse não depende da propriedade e a tutela da primeira pode se dar mesmo contra a segunda. O trâmite de Ação Reivindicatória não constitui prova nova capaz de amparar a propositura da Ação Rescisória se demonstrado na lide que o autor tinha conhecimento da sua existência. A Ação Rescisória possui fundamentação vinculada a uma das hipóteses elencadas no artigo 966 do CPC, e é vedada sua utilização como sucedâneo recursal bem como para rediscussão de matéria já resolvida. (TJ-MT 10002414220218110000 MT, Relator: RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, Data de Julgamento: 02/09/2021, Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado, Data de Publicação: 02/09/2021). Do saneamento 1. Fixo os pontos controvertidos sobre os quais incidirão a prova: a) a origem da POSSE do autor e do réu sobre o imóvel, bem como a forma e o tempo de exercício; b) se esta POSSE era pública, mansa e pacífica na data do suposto esbulho; c) quando e de que forma se deu a suposta turbação alegado; d) a existência ou não de benfeitorias e quem as construiu; 2. Para elucidar os pontos controvertidos acima, defiro a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal. 3. Designo audiência de instrução para o dia 25/09/2023 às 16h00min presencialmente na sala de audiências do gabinete da 2ª Vara Cível – Especializada em Direito Agrário da Comarca de Cuiabá – MT. 4. INTIMO as partes, para no prazo de 05 dias pedirem esclarecimentos ou solicitar ajustes conforme dispõe o art. 357, §1º do CPC, bem como para, em 15 (quinze) dias, depositarem o seu rol de testemunhas, com a qualificação completa, nos termos do artigo 450 do CPC; 5. Ressalto que cabem aos advogados das partes providenciarem a intimação das suas testemunhas nos termos do artigo 455 do CPC. À SECRETARIA determino: 7. Decorrido o prazo de 05 dias, em havendo manifestação, façam-me os autos conclusos. 8. INTIME-SE, pessoalmente a autora e réu para que compareçam à audiência de instrução e julgamento, a fim de prestar depoimento pessoal, advertindo-os que serão presumidos confessados os fatos alegados, caso não compareçam ou comparecendo, se recusem a depor, mediante a aplicação da pena de confissão, nos termos do art. 392, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. 9. Determino o descadastramento do Ministério Público. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito
31/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
28/07/2023, 16:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
28/07/2023, 16:52
Conclusos para decisão
08/03/2023, 18:28
Juntada de Petição de manifestação
01/03/2023, 10:42
Expedição de Outros documentos
27/02/2023, 14:45
Decorrido prazo de ROSAMARIA GIANINI ZANETI em 09/11/2022 23:59.
11/11/2022, 13:01
Decorrido prazo de ANTONIO TAVARES DE LIMA em 09/11/2022 23:59.
11/11/2022, 13:01
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ZANETI em 09/11/2022 23:59.
11/11/2022, 13:01
Publicado Intimação em 17/10/2022.
21/10/2022, 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
21/10/2022, 17:53
Juntada de Petição de manifestação
17/10/2022, 12:35
Expedição de Outros documentos.
13/10/2022, 14:42
Expedição de Outros documentos.
13/10/2022, 14:42
Juntada de Petição de manifestação
13/10/2022, 10:12
Decorrido prazo de ROSAMARIA GIANINI ZANETI em 26/08/2022 23:59.
27/08/2022, 10:18
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ZANETI em 26/08/2022 23:59.
27/08/2022, 10:18
Publicado Intimação em 05/08/2022.
05/08/2022, 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
05/08/2022, 06:53
Expedição de Outros documentos.
03/08/2022, 16:41
Juntada de Petição de contestação
29/11/2021, 11:49
Expedição de Outros documentos.
25/11/2021, 22:16
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ZANETI em 20/10/2021 23:59.
22/10/2021, 06:01
Decorrido prazo de ROSAMARIA GIANINI ZANETI em 20/10/2021 23:59.
22/10/2021, 06:01
Decorrido prazo de ANTONIO TAVARES DE LIMA em 14/10/2021 23:59.
15/10/2021, 04:24
Decisão Interlocutória de Mérito
15/09/2021, 16:07
Ato ordinatório praticado
15/09/2021, 14:33
Conclusos para decisão
25/08/2021, 15:29
Ato ordinatório praticado
25/08/2021, 15:25
Decorrido prazo de ROGERIO VIANA RAMOS em 09/07/2021 23:59.
10/07/2021, 05:45
Decorrido prazo de ANTONIO TAVARES DE LIMA em 09/07/2021 23:59.
10/07/2021, 05:45
Decorrido prazo de MAURICIO MANOEL DOS SANTOS em 09/07/2021 23:59.
10/07/2021, 05:45
Juntada de Petição de manifestação
21/06/2021, 12:45
Publicado Decisão em 18/06/2021.
18/06/2021, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
18/06/2021, 02:34
Expedição de Outros documentos.
16/06/2021, 09:34
Decisão Interlocutória de Mérito
16/06/2021, 09:34
Conclusos para despacho
15/06/2021, 14:12
Recebidos os autos
15/06/2021, 14:08
Juntada de Petição de manifestação
14/06/2021, 11:12
Ato ordinatório praticado
07/06/2021, 01:54
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 02/06/2021.
02/06/2021, 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
02/06/2021, 07:17
Expedição de Outros documentos.
31/05/2021, 15:53
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
16/12/2020, 01:17
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
11/12/2020, 01:46
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
02/12/2020, 01:57
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
17/11/2020, 01:08
Expedição de documento (Certidao)
16/11/2020, 02:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
11/11/2020, 01:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
11/11/2020, 01:32
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
10/11/2020, 01:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
10/11/2020, 01:44
Juntada (Juntada)
09/11/2020, 01:27
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
05/11/2020, 01:44
Expedição de documento (Certidao)
29/10/2020, 01:18
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
27/10/2020, 02:14
Expedição de documento (Edital Expedido)
27/10/2020, 01:10
Expedição de documento (Mandado Expedido)
26/10/2020, 01:38
Juntada (Juntada)
08/09/2020, 01:35
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
19/06/2020, 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
18/06/2020, 01:10
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
09/06/2020, 00:34
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
19/12/2019, 02:33
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
18/12/2019, 02:43
Expedição de documento (Certidao)
18/12/2019, 02:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
12/12/2019, 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
28/11/2019, 01:51
Entrega em carga/vista (Vista)
26/11/2019, 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
22/11/2019, 02:39
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
20/11/2019, 00:05
Entrega em carga/vista (Carga)
14/11/2019, 01:29
Proferidas outras decisões não especificadas
13/11/2019, 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
10/09/2019, 01:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
09/09/2019, 02:37
Expedição de documento (Certidao)
26/07/2019, 02:11
Expedição de documento (Certidao de Desapensamento de Processo )
26/07/2019, 02:07
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
24/07/2019, 01:29
Expedição de documento (Certidao)
24/07/2019, 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
23/07/2019, 02:26
Entrega em carga/vista (Vista)
27/06/2019, 02:21
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
26/06/2019, 00:46
Entrega em carga/vista (Carga)
25/06/2019, 01:19
Entrega em carga/vista (Vista)
24/06/2019, 02:21
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
19/06/2019, 02:01
Expedição de documento (Certidao)
07/06/2019, 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
20/05/2019, 02:23
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
20/05/2019, 01:57
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
20/05/2019, 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
25/03/2019, 01:29
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
22/02/2019, 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
12/02/2019, 02:24
Entrega em carga/vista (Vista)
05/02/2019, 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
05/02/2019, 02:35
Entrega em carga/vista (Vista)
29/01/2019, 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
22/01/2019, 01:44
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
21/01/2019, 02:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
21/01/2019, 02:05
Juntada (Juntada)
27/11/2018, 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
30/10/2018, 02:03
Expedição de documento (Oficio Expedido)
22/10/2018, 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
05/10/2018, 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
12/09/2018, 01:47
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
31/07/2018, 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
30/07/2018, 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
25/07/2018, 02:44
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
25/07/2018, 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
24/07/2018, 01:49
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
24/07/2018, 01:21
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
23/07/2018, 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
20/07/2018, 01:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
20/07/2018, 01:27
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
13/06/2018, 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
23/04/2018, 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
19/04/2018, 01:19
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
06/12/2017, 01:21
Expedição de documento (Certidao de Desentranhamento )
05/12/2017, 02:24
Movimento Legado (Vindos Diversos)
05/12/2017, 01:58
Expedição de documento (Oficio Expedido)
05/12/2017, 01:49
Movimento Legado (Vindos Diversos)
10/10/2017, 02:38
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
15/09/2017, 01:59
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
04/09/2017, 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
01/09/2017, 01:42
Expedição de documento (Certidao)
31/08/2017, 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
03/07/2017, 02:16
Entrega em carga/vista (Vista)
14/06/2017, 02:13
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
14/06/2017, 01:22
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
08/06/2017, 02:38
Movimento Legado (Vindos Urgentes)
06/06/2017, 02:31
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
23/05/2017, 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
19/05/2017, 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
19/05/2017, 01:16
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
19/05/2017, 01:10
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
16/05/2017, 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
09/05/2017, 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
26/04/2017, 01:39
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
24/04/2017, 01:31
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
20/04/2017, 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
29/03/2017, 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
28/03/2017, 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
23/03/2017, 02:41
Entrega em carga/vista (Vista)
22/03/2017, 02:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
21/03/2017, 01:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
21/03/2017, 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
20/03/2017, 01:17
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
20/03/2017, 01:15
Proferidas outras decisões não especificadas
16/03/2017, 01:53
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
16/03/2017, 01:52
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
13/03/2017, 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
10/03/2017, 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
10/03/2017, 01:17
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
08/03/2017, 02:46
Expedição de documento (Mandado Expedido)
02/02/2017, 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
31/01/2017, 01:58
Entrega em carga/vista (Vista)
17/01/2017, 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
16/12/2016, 02:42
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
14/12/2016, 02:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
14/12/2016, 02:34
Juntada (Juntada)
14/12/2016, 01:01
Entrega em carga/vista (Carga)
12/12/2016, 01:41
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
09/12/2016, 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
07/12/2016, 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
06/12/2016, 02:28
Proferidas outras decisões não especificadas
24/11/2016, 01:04
Entrega em carga/vista (Carga)
11/11/2016, 02:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
10/11/2016, 02:04
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
04/11/2016, 02:09
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
27/10/2016, 02:13
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
27/10/2016, 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
25/10/2016, 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
20/10/2016, 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
18/10/2016, 02:39
Proferidas outras decisões não especificadas
10/10/2016, 01:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
10/10/2016, 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
10/10/2016, 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
04/10/2016, 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
04/10/2016, 01:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
04/10/2016, 01:21
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
29/09/2016, 01:30
Juntada (Juntada de Contestacao)
29/09/2016, 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
26/09/2016, 02:40
Entrega em carga/vista (Vista)
26/09/2016, 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
23/09/2016, 01:21
Entrega em carga/vista (Vista)
20/09/2016, 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
16/09/2016, 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
16/09/2016, 01:11
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
14/09/2016, 02:20
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
12/09/2016, 01:31
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
12/09/2016, 01:30
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
12/09/2016, 01:28
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
08/09/2016, 01:54
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
02/09/2016, 02:31
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
02/09/2016, 01:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
01/09/2016, 01:33
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
30/08/2016, 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
29/08/2016, 01:35
Expedição de documento (Mandado Expedido)
26/08/2016, 02:39
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
25/08/2016, 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
23/08/2016, 02:01
Liminar (Decisao->Concessao->Liminar)
22/08/2016, 02:04
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
18/08/2016, 01:51
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
10/08/2016, 01:55
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
10/08/2016, 01:53
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
10/08/2016, 01:53
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
08/08/2016, 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
05/08/2016, 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
02/08/2016, 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
29/07/2016, 01:24
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
28/07/2016, 02:19
Audiência (Audiencia Realizada)
28/07/2016, 02:19
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)