Execução de Título Extrajudicial 1025705-91.2023.8.11.0002 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 10.164,65
Órgão julgador
4ª Vara Cível de Várzea Grande
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Quarta Vara Cível - Comarca de Várzea Grande - SDCR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
10/06/2025, 17:51
Transitado em Julgado em 12/05/2025
19/05/2025, 21:58
Decorrido prazo de HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 12/05/2025 23:59
13/05/2025, 03:34
Publicado Sentença em 14/04/2025.
14/04/2025, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
12/04/2025, 02:13
Arquivado Definitivamente
10/04/2025, 14:55
Expedição de Outros documentos
10/04/2025, 14:48
Extinto o processo por desistência
10/04/2025, 14:48
Conclusos para julgamento
09/04/2025, 16:34
Juntada de Petição de manifestação
09/04/2025, 11:01
Juntada de Petição de manifestação
17/02/2025, 14:59
Decorrido prazo de Marcos Adriano Bocalan em 14/02/2025 23:59
15/02/2025, 02:15
Publicado Intimação em 07/02/2025.
07/02/2025, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
07/02/2025, 02:41
Expedição de Outros documentos
05/02/2025, 17:36
Ver todas as movimentações (94)
Todas as movimentações
(94)
Juntada de Certidão
10/06/2025, 17:51
Transitado em Julgado em 12/05/2025
19/05/2025, 21:58
Decorrido prazo de HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 12/05/2025 23:59
13/05/2025, 03:34
Publicado Sentença em 14/04/2025.
14/04/2025, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
12/04/2025, 02:13
Arquivado Definitivamente
10/04/2025, 14:55
Expedição de Outros documentos
10/04/2025, 14:48
Extinto o processo por desistência
10/04/2025, 14:48
Conclusos para julgamento
09/04/2025, 16:34
Juntada de Petição de manifestação
09/04/2025, 11:01
Juntada de Petição de manifestação
17/02/2025, 14:59
Decorrido prazo de Marcos Adriano Bocalan em 14/02/2025 23:59
15/02/2025, 02:15
Publicado Intimação em 07/02/2025.
07/02/2025, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
07/02/2025, 02:41
Expedição de Outros documentos
05/02/2025, 17:36
Juntada de Petição de manifestação
12/11/2024, 17:09
Publicado Intimação em 06/11/2024.
06/11/2024, 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
06/11/2024, 13:37
Expedição de Outros documentos
04/11/2024, 15:27
Decorrido prazo de BRUNA CORREIA DE ALBUQUERQUE em 17/10/2024 23:59
19/10/2024, 02:12
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDO LIMA em 17/10/2024 23:59
19/10/2024, 02:12
Juntada de entregue (ecarta)
13/10/2024, 06:44
Juntada de entregue (ecarta)
13/10/2024, 05:57
Ato ordinatório praticado
24/09/2024, 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
24/09/2024, 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
24/09/2024, 14:56
Juntada de Petição de manifestação
23/09/2024, 18:41
Publicado Intimação em 16/09/2024.
16/09/2024, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
14/09/2024, 02:09
Expedição de Outros documentos
12/09/2024, 14:33
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
12/09/2024, 02:30
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
12/09/2024, 02:28
Ato ordinatório praticado
28/08/2024, 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
28/08/2024, 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
28/08/2024, 15:49
Juntada de Petição de manifestação
27/08/2024, 09:29
Decorrido prazo de Marcos Adriano Bocalan em 26/08/2024 23:59
27/08/2024, 02:15
Publicado Intimação em 19/08/2024.
19/08/2024, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
17/08/2024, 02:12
Expedição de Outros documentos
15/08/2024, 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/08/2024, 09:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
15/08/2024, 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/07/2024, 17:19
Expedição de Mandado
17/07/2024, 17:53
Juntada de Petição de manifestação
19/06/2024, 12:21
Publicado Intimação em 17/06/2024.
18/06/2024, 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
15/06/2024, 01:41
Expedição de Outros documentos
13/06/2024, 18:22
Juntada de Petição de manifestação
04/06/2024, 15:21
Publicado Intimação em 27/05/2024.
27/05/2024, 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
25/05/2024, 01:15
Expedição de Outros documentos
23/05/2024, 16:16
Decorrido prazo de BRUNA CORREIA DE ALBUQUERQUE em 27/03/2024 23:59.
29/03/2024, 01:24
Juntada de Petição de diligência
26/03/2024, 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/03/2024, 19:06
Juntada de diligência
22/03/2024, 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/03/2024, 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/02/2024, 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/02/2024, 15:12
Expedição de Mandado
23/02/2024, 14:06
Juntada de Petição de manifestação
22/11/2023, 15:47
Publicado Intimação em 14/11/2023.
14/11/2023, 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
14/11/2023, 05:21
Expedição de Outros documentos
10/11/2023, 15:55
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
10/11/2023, 15:48
Desentranhado o documento
10/11/2023, 15:48
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
10/11/2023, 15:48
Desentranhado o documento
10/11/2023, 15:48
Decorrido prazo de HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 09:52
Decorrido prazo de HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 24/08/2023 23:59.
27/08/2023, 21:10
Publicado Decisão em 17/08/2023.
17/08/2023, 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
17/08/2023, 10:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1025705-91.2023.8.11.0002.. Vistos, etc. Inicialmente, acolho a emenda da inicial (id. 125135022 ao id. 125135028), a fim de que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Intimada, a parte exequente manifestou desinteresse na tramitação dos autos pelo Juízo 100% Digital (id. 125135022), conforme certificado em Id. 126015303. Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), acrescida das custas processuais e honorários advocatícios, sendo que em relação a esses fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 827, caput, CPC). O mandado de citação, penhora, avaliação e depósito deve ser expedido em duas vias, a primeira com o propósito de promover a citação do executado e a segunda com o objetivo de promover a penhora, avaliação e depósito, caso o débito não seja quitado no prazo legal (03 dias). Citado que seja a parte executada, o digno Sr. Oficial de Justiça juntará aos autos o mandado e a respectiva certidão, quando começará a correr o prazo dos embargos. Não efetuado o pagamento no prazo legal (03 dias), munido da segunda via dos mandados, o digno Sr. Oficial de Justiça procederá, de imediato, à penhora de bens, a sua avaliação e ao depósito, lavrando-se o respectivo auto, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. Se não forem localizados da penhora, o digno Sr. Oficial de Justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas, caso em que o Juiz poderá dispensar a intimação ou determinará novas diligências. No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será automaticamente reduzida pela metade, considerando tal importe para o pagamento em questão (§1º, art. 827, CPC). Caso a parte executada queira embargar, deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a juntada do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito e caução, esclarecendo que os embargos, via de regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito
16/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
15/08/2023, 19:14
Recebida a emenda à inicial
15/08/2023, 19:14
Conclusos para decisão
14/08/2023, 16:33
Exclusão do Juízo 100% Digital
14/08/2023, 16:33
Juntada de Petição de manifestação
03/08/2023, 14:53
Publicado Decisão em 01/08/2023.
01/08/2023, 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
01/08/2023, 06:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1025705-91.2023.8.11.0002.. EXEQUENTE: HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: BRUNA CORREIA DE ALBUQUERQUE, GABRIEL FERNANDO LIMA Vistos, etc. Considerando a autorização para adoção do “Juízo 100% Digital” nesta unidade judiciária, por meio do Provimento TJMT/CM n. 20 de 30 de julho de 2021, bem como de acordo com a Resolução TJ-MT/OE n. 11/2021 segundo a qual, a opção pelo procedimento especial do “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação (art. 3º - Resolução 11/2021 TJMT/OE), determino, venha à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possui interesse em aderir ao referido meio de tramitação dos autos. Em caso positivo, a parte exequente e seu advogado deverão informar seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular por meio do qual desejam ser intimados, bem como indicar endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular ou outro meio de contato da parte ré que permita a realização das comunicações processuais por meio eletrônico (art. 10 – Resolução 11/2021 TJMT/OE). Por fim, venha à parte exequente, em 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas e despesas processuais, ou demonstrar documentalmente a incapacidade de fazê-lo, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 148, da CNGC/MT e o artigo 290, do CPC/2015. Intime-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito
31/07/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/07/2023, 18:37
Expedição de Outros documentos
28/07/2023, 18:37
Expedição de Outros documentos
28/07/2023, 18:37
Decisão Interlocutória de Mérito
28/07/2023, 18:37
Conclusos para decisão
28/07/2023, 12:06
Juntada de Certidão
28/07/2023, 12:03
Ato ordinatório praticado
27/07/2023, 11:35
Juntada de Certidão
27/07/2023, 11:30
Juntada de Certidão
27/07/2023, 11:30
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
26/07/2023, 19:55
Recebido pelo Distribuidor
26/07/2023, 19:55
Distribuído por sorteio
26/07/2023, 19:55
Alterado o assunto processual
26/07/2023, 19:38
Documentos
Sentença
•
10/04/2025, 14:48
Sentença
•
10/04/2025, 14:48
Decisão
•
15/08/2023, 19:14
Decisão
•
28/07/2023, 18:37