Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
SENTENÇA
Processo: 1004845-13.2018.8.11.0045..
EXEQUENTE: SICREDI OURO VERDE MT
EXECUTADO: JEFERSON LEANDRO ARNOLDO - ME, JEFERSON LEANDRO ARNOLDO, MARISETE DA SILVA MASCARENHAS
VISTOS, ETC.
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, em trâmite entre as partes acima identificadas. Em petição de Id. 83526092, o exequente pugna pela desistência da lide, requerendo a extinção e arquivamento em definitivo do presente feito. Assim, considerando os termos do art. 775 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência e, de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Custas remanescentes se houver, pela exequente. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. I. Cumpra-se. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. GISELE ALVES SILVA Juíza de Direito