Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: Nome: GETULIO BRESSAN - CPF: 149.325.049-34 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ACIMA QUALIFICADO, atualmente em local incerto e não sabido, para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente os dados necessários á devolução dos valores penhorados nos autos, conforme sentença anexa e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. OBSERVAÇÃO: Decorrendo os prazos sem manifestação, os valores ficarão à disposição do Juízo de ausentes, na Conta Única do Poder Judiciário, cuja restituição poderá ser reclamada futuramente. Sentença:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TABAPORÃ VARA ÚNICA DE TABAPORÃ RUA CARLOS ROBERTO PLATERO, SN, TELEFONE: (66) 3557-1116, CENTRO, TABAPORÃ - MT - CEP: 78563-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO PEDRO ANTONIO MATTOS SCHMIDT PROCESSO n. 0000708-28.2013.8.11.0094 Valor da causa: R$ 3.742,95 ESPÉCIE: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos. 1.
Trata-se de execução fiscal na qual, após idas e vindas, a parte requerente postulou pela desistência da presente demanda em razão da previsão da Lei Estadual nº 10.496/17. 2. Inaplicável ao caso o § 4º do art. 485 do Código de Processo Civil, ao tempo em que restaram preenchidas as condições elencadas no art. 5º da Lei Estadual nº 10.496/17. 3. Assim, inexistindo óbice a tanto, homologo a desistência manifestada, para os fins e efeitos do art. 200 do Código de Processo Civil, e, por consequência, julgo extinto o processo. 4. Sem custas e despesas processuais (art. 3º, I, da Lei Estadual nº 7.603/01). 5. Homologo a renúncia ao direito de recorrer pela parte exequente. 6. Com relação aos valores penhorados, determino sua devolução ao executado. Para tanto, expeça-se edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para que o executado apresente, em 5 (cinco) dias, os dados necessários à devolução. Decorrendo os prazos sem manifestação, determino que os valores fiquem à disposição do Juízo de ausentes, na Conta Única do Poder Judiciário, cuja restituição poderá ser reclamada futuramente.7. Preclusa, arquivem-se os autos, com as baixas, anotações e comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se o exequente. Desnecessária a intimação da parte executada pela ausência de interesse recursal. Cumpra-se, expedindo o necessário. TABAPORÃ, 03 de Agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.