MRV PRIME PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA INCORPORACOES SPE LTDA
CNPJ
Autor
JAISLEYDE LUCAS DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS
OAB/MG 98575·CPF·Representa: Autor
JANAINA LOPES BRACELARES
OAB/MG 179644·CPF·Representa: Autor
JOAO VICTOR MARTINS DE CASTRO
OAB/MG 212713·CPF·Representa: Autor
FABIANA BARBASSA LUCIANO
OAB/SP 320144·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de petição
17/02/2025, 13:10
Juntada de Certidão
09/12/2024, 17:02
Arquivado Definitivamente
23/09/2024, 13:09
Processo Reativado
21/09/2024, 19:52
Devolvidos os autos
21/09/2024, 19:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
05/06/2024, 14:48
Decorrido prazo de JAISLEYDE LUCAS DA SILVA em 30/04/2024 23:59
03/05/2024, 01:04
Decorrido prazo de MRV PRIME PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA INCORPORACOES SPE LTDA em 18/04/2024 23:59
19/04/2024, 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
09/04/2024, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
06/04/2024, 01:05
Expedição de Outros documentos
04/04/2024, 13:28
Juntada de Petição de recurso de sentença
03/04/2024, 13:49
Expedição de Outros documentos
18/03/2024, 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/03/2024, 12:30
Expedição de Outros documentos
12/03/2024, 22:12
Documentos
Acórdão
•27/08/2024, 17:03
Ato Ordinatório
•04/04/2024, 13:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
05/06/2024, 14:48
Decorrido prazo de JAISLEYDE LUCAS DA SILVA em 30/04/2024 23:59
03/05/2024, 01:04
Decorrido prazo de MRV PRIME PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA INCORPORACOES SPE LTDA em 18/04/2024 23:59
19/04/2024, 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
09/04/2024, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
06/04/2024, 01:05
Expedição de Outros documentos
04/04/2024, 13:28
Juntada de Petição de recurso de sentença
03/04/2024, 13:49
Expedição de Outros documentos
18/03/2024, 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/03/2024, 12:30
Expedição de Outros documentos
12/03/2024, 22:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
12/03/2024, 22:12
Decorrido prazo de JAISLEYDE LUCAS DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
17/11/2023, 00:40
Conclusos para decisão
25/10/2023, 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
25/10/2023, 10:13
Publicado Sentença em 23/10/2023.
23/10/2023, 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
22/10/2023, 14:32
Expedição de Outros documentos
19/10/2023, 15:15
Expedição de Outros documentos
19/10/2023, 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/10/2023, 15:15
Indeferida a petição inicial
19/10/2023, 15:15
Conclusos para decisão
09/10/2023, 18:38
Juntada de Petição de petição
09/10/2023, 09:59
Publicado Decisão em 28/09/2023.
28/09/2023, 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
28/09/2023, 05:18
Expedição de Outros documentos
26/09/2023, 18:11
Embargos de declaração não acolhidos
26/09/2023, 18:11
Conclusos para decisão
22/09/2023, 16:49
Juntada de Petição de petição
22/09/2023, 14:30
Publicado Despacho em 01/09/2023.
01/09/2023, 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
01/09/2023, 09:17
Proferido despacho de mero expediente
30/08/2023, 20:34
Expedição de Outros documentos
30/08/2023, 20:34
Conclusos para decisão
28/08/2023, 12:42
Decorrido prazo de MRV PRIME PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA INCORPORACOES SPE LTDA em 24/08/2023 23:59.
27/08/2023, 13:20
Publicado Despacho em 02/08/2023.
02/08/2023, 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
02/08/2023, 04:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ
DESPACHO
REQUERENTE: MRV PRIME PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA INCORPORACOES SPE LTDA
REQUERIDO: JAISLEYDE LUCAS DA SILVA 1 – Da análise da peça inicial e de seus documentos verifica-se que a parte autora não informou ou juntou o pagamento da taxa judiciária e custas processuais. Preceitua o artigo 321 do Código de Processo Civil1 a possibilidade de emenda ou complementação da inicial quando não preenchidos os requisitos abrangidos pelos artigos 319 e 320 do mesmo diploma instrumental. Dessa forma,
Processo n. 1027414-44.2023.8.11.0041 INTIME-SE a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais, consignando-se o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). 2 – Caso haja pedido de gratuidade de justiça ou parcelamento das despesas do processo, com fundamento no art. 99, §2º do CPC[1], INTIME-SE a parte requerente por meio de seu advogado (DJE) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre os pressupostos para a concessão do benefício, sob pena de indeferimento do pedido. Para comprovação da hipossuficiência a parte pode apresentar, exemplificativamente, extratos bancários de todas as contas disponíveis relativos aos últimos 6 (seis) meses, faturas de cartões de crédito demonstrando suas despesas, certidões comprovando que não é proprietário de imóveis ou veículos, documentos que comprovem a existência de dívidas, dentre outros. Fica a parte devidamente advertida de que a inserção de informações falsas ou a declaração de situação inverídica em documento público poderá ensejar responsabilização criminal por falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal[2]). 3 – Decorrido o prazo, CONCLUSO. 4 – CUMPRA-SE. Cuiabá, data da assinatura no sistema PJE. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito
01/08/2023, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
31/07/2023, 15:51
Expedição de Outros documentos
31/07/2023, 15:51
Juntada de Petição de outros documentos
31/07/2023, 14:32
Conclusos para decisão
27/07/2023, 06:36
Juntada de Certidão
27/07/2023, 06:35
Ato ordinatório praticado
27/07/2023, 06:35
Juntada de Certidão
25/07/2023, 10:11
Juntada de Certidão
25/07/2023, 10:11
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO