Execução de Título Extrajudicial 1034698-29.2023.8.11.0001 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 511,31
Órgão julgador
3º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Processos relacionados
JE · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá - Comarca da Capital - SDCR
Partes do Processo
PROFISSÕES LTDA
CNPJ
34.***.***.0001-69
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Autor
SANDRA LAURA RODRIGUES DE PAULA
CPF
912.***.***-04
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
05/08/2025, 12:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
18/05/2025, 03:09
Recebidos os autos
18/05/2025, 03:09
Arquivado Definitivamente
18/03/2025, 10:37
Publicado Intimação em 18/03/2025.
18/03/2025, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
18/03/2025, 03:00
Publicado Sentença em 18/03/2025.
18/03/2025, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
18/03/2025, 02:42
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
15/03/2025, 02:32
Expedição de Outros documentos
15/03/2025, 02:32
Expedição de Outros documentos
14/03/2025, 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
14/03/2025, 16:46
Conclusos para decisão
12/03/2025, 18:01
Juntada de Petição de manifestação
11/03/2025, 14:58
Publicado Despacho em 07/03/2025.
07/03/2025, 02:12
Ver todas as movimentações (114)
Todas as movimentações
(114)
Juntada de Certidão
05/08/2025, 12:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
18/05/2025, 03:09
Recebidos os autos
18/05/2025, 03:09
Arquivado Definitivamente
18/03/2025, 10:37
Publicado Intimação em 18/03/2025.
18/03/2025, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
18/03/2025, 03:00
Publicado Sentença em 18/03/2025.
18/03/2025, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
18/03/2025, 02:42
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
15/03/2025, 02:32
Expedição de Outros documentos
15/03/2025, 02:32
Expedição de Outros documentos
14/03/2025, 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
14/03/2025, 16:46
Conclusos para decisão
12/03/2025, 18:01
Juntada de Petição de manifestação
11/03/2025, 14:58
Publicado Despacho em 07/03/2025.
07/03/2025, 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
07/03/2025, 02:11
Expedição de Outros documentos
05/03/2025, 13:47
Proferido despacho de mero expediente
05/03/2025, 13:47
Conclusos para julgamento
27/01/2025, 16:39
Recebimento do CEJUSC.
27/01/2025, 16:39
Audiência de conciliação realizada em/para 27/01/2025 15:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
27/01/2025, 16:39
Juntada de Termo de audiência
27/01/2025, 16:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
08/01/2025, 21:25
Recebidos os autos.
08/01/2025, 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/12/2024, 17:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
05/12/2024, 17:41
Decorrido prazo de SANDRA LAURA RODRIGUES DE PAULA em 04/12/2024 23:59
05/12/2024, 02:47
Publicado Intimação em 27/11/2024.
27/11/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
27/11/2024, 02:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/11/2024, 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/11/2024, 17:34
Expedição de Mandado
25/11/2024, 17:23
Expedição de Outros documentos
25/11/2024, 16:25
Audiência de conciliação designada em/para 27/01/2025 15:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
25/11/2024, 16:09
Juntada de Petição de manifestação
21/11/2024, 10:29
Publicado Intimação em 12/11/2024.
12/11/2024, 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
12/11/2024, 02:12
Expedição de Outros documentos
08/11/2024, 13:06
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
08/11/2024, 12:41
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
07/11/2024, 15:19
Recebimento do CEJUSC.
07/11/2024, 15:19
Audiência de conciliação realizada em/para 07/11/2024 15:00, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
07/11/2024, 15:17
Ato ordinatório praticado
07/11/2024, 15:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC
05/11/2024, 22:35
Recebidos os autos.
05/11/2024, 22:35
Juntada de Petição de manifestação
14/10/2024, 13:57
Publicado Intimação em 07/10/2024.
07/10/2024, 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
05/10/2024, 02:05
Expedição de Outros documentos
03/10/2024, 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
03/10/2024, 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
03/10/2024, 12:33
Audiência de conciliação designada em/para 07/11/2024 15:00, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
03/10/2024, 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
01/10/2024, 18:01
Juntada de certidão de transferência de valores (sisbajud)
25/09/2024, 08:50
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
24/09/2024, 08:46
Juntada de recibo (sisbajud)
18/09/2024, 19:29
Conclusos para decisão
17/09/2024, 14:57
Juntada de Petição de manifestação
13/08/2024, 13:55
Publicado Certidão em 08/08/2024.
08/08/2024, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
08/08/2024, 02:19
Decorrido prazo de SANDRA LAURA RODRIGUES DE PAULA em 07/08/2024 23:59
08/08/2024, 02:04
Expedição de Outros documentos
06/08/2024, 14:35
Ato ordinatório praticado
06/08/2024, 14:35
Juntada de entregue (ecarta)
02/08/2024, 03:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
09/07/2024, 18:16
Ato ordinatório praticado
09/07/2024, 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
23/05/2024, 17:28
Juntada de Petição de manifestação
19/04/2024, 17:10
Publicado Intimação em 19/04/2024.
19/04/2024, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
19/04/2024, 01:11
Expedição de Outros documentos
17/04/2024, 10:56
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
12/04/2024, 05:22
Juntada de Petição de manifestação
16/02/2024, 11:06
Publicado Intimação em 16/02/2024.
16/02/2024, 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
16/02/2024, 03:24
Expedição de Outros documentos
14/02/2024, 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/02/2024, 13:09
Juntada de Petição de diligência
10/02/2024, 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/01/2024, 13:50
Expedição de Mandado
25/01/2024, 13:48
Juntada de Petição de manifestação
25/01/2024, 10:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
24/01/2024, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
18/01/2024, 01:16
Expedição de Outros documentos
15/01/2024, 18:03
Juntada de Petição de diligência
12/12/2023, 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/11/2023, 12:42
Juntada de Petição de diligência
17/11/2023, 01:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/11/2023, 01:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/11/2023, 14:10
Expedição de Mandado
16/11/2023, 13:47
Juntada de Petição de manifestação
14/11/2023, 10:34
Publicado Intimação em 13/11/2023.
13/11/2023, 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
11/11/2023, 05:09
Expedição de Outros documentos
07/11/2023, 13:41
Juntada de Petição de diligência
04/11/2023, 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/11/2023, 21:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/09/2023, 14:33
Expedição de Mandado
20/09/2023, 14:32
Juntada de Petição de manifestação
15/09/2023, 11:07
Publicado Intimação em 15/09/2023.
15/09/2023, 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
14/09/2023, 07:01
Expedição de Outros documentos
12/09/2023, 16:40
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
11/09/2023, 06:20
Decorrido prazo de SANDRA LAURA RODRIGUES DE PAULA em 07/08/2023 23:59.
08/08/2023, 04:36
Decorrido prazo de PROFISSOES LTDA em 07/08/2023 23:59.
08/08/2023, 04:36
Publicado Despacho em 02/08/2023.
02/08/2023, 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
02/08/2023, 04:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1034698-29.2023.8.11.0001. EXEQUENTE: PROFISSOES LTDA EXECUTADO: SANDRA LAURA RODRIGUES DE PAULA Cite-se a parte executada, por Carta AR, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de execução forçada (artigo 53 da Lei 9.099/95). Não ocorrendo o pagamento e não havendo indicação de bens à penhora nos autos, voltem conclusos para penhora on-line. Não sendo encontrado o devedor, intime-se o credor a promover a indicação do necessário no prazo de 05 (cinco) dias. Inexistindo manifestação no prazo assinalado, conclusos para extinção (artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95). Expeça-se o necessário. Antônio Veloso Peleja Júnior Juiz De Direito
01/08/2023, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
31/07/2023, 17:30
Expedição de Outros documentos
31/07/2023, 16:37
Proferido despacho de mero expediente
31/07/2023, 16:37
Conclusos para despacho
11/07/2023, 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
11/07/2023, 15:28
Distribuído por sorteio
11/07/2023, 15:28
Documentos
Sentença
•
14/03/2025, 16:47
Sentença
•
14/03/2025, 16:46
Despacho
•
05/03/2025, 13:47
Despacho
•
05/03/2025, 13:47
Decisão
•
01/10/2024, 18:01
Despacho
•
31/07/2023, 16:37