Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 6ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MIRKO VINCENZO GIANNOTTE PROCESSO n. 0012700-34.2010.8.11.0015 Valor da causa: R$ 23.232,00 ESPÉCIE: [Multas e demais Sanções]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: AV. GUARANTA, N S/N CASA, CENTRO, GUARANTÃ DO NORTE - MT - CEP: 78520-000 POLO PASSIVO: Nome: MADEIREIRA GUAPORE LTDA - ME Endereço: desconhecido Nome: ITAMAR PINHEIRO DOS SANTOS Endereço: RUA DAS ACACIAS, SN, - DE 745 A 1395 - LADO ÍMPAR, Setor Residencial Sul, SINOP - MT - CEP: 78550-059 Nome: ALESSANDRO DURCO Endereço: RUA PROF. ADALGISA DE BARROS, 132, NOVA VARZEA GRANDE, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-798 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: Ação de Execução Fiscal, nos moldes da lei 6.830/80, requerendo a citação do(a) Executado(a) e seus sócios, valor da causa em: 13/09/2010 - R$23.232,00 (vinte e três mil e duzentos e trinta e dois reais), que corresponde ao valor de débito com os acréscimos legais e honorários. Para que no prazo de 05 (cinco) dias pague(m) a dívida acima citada, representada pela CDA N°20107008, nos termos do artigo 8° da referida Lei. DECISÃO: IV- Nesta situação, DEFIRO o pedido de CITAÇÃO da PARTE EXECUTADA por EDITAL, com prazo de 30 (trinta) dias, conforme disposição do art. 8º, inc. IV, da L.E.F; V - Em seguida, não havendo pagamento ou garantia da execução para oferecimento de embargos pelo (a) Executado (a), NOMEIO o Ilustre DEFENSOR PÚBLICO atuante nesta Comarca como CURADOR ESPECIAL da parte Executada, com fulcro no artigo 72, inciso, II do CPC e da Súmula 196 do STJ, da qual deverá ser cientificado de sua nomeação, bem como para apresentação de defesa sem a necessidade de prévia garantia do juízo (Recurso Especial n.º 1.110.548/PB). VI – Após, CONCLUSO. Às providências. Intime-se. Cumpra-se. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JULIA GABRIELI FREIRE CARVALHAES, digitei. SINOP, 31 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.