Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
15/05/2025, 15:17
Recebidos os autos
15/05/2025, 15:17
Arquivado Definitivamente
15/05/2025, 13:45
Decorrido prazo de HILONES NEPOMUCENO em 06/05/2025 23:59
07/05/2025, 08:01
Publicado Intimação em 25/04/2025.
25/04/2025, 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
25/04/2025, 03:21
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
23/04/2025, 01:13
Expedição de Outros documentos
23/04/2025, 01:13
Ato ordinatório praticado
15/04/2025, 18:27
Ato ordinatório praticado
09/04/2025, 16:45
Juntada de Petição de manifestação
24/03/2025, 15:56
Juntada de Petição de Resposta
20/03/2025, 15:30
Juntada de Petição de Resposta
18/03/2025, 10:02
Ato ordinatório praticado
17/03/2025, 14:03
Documentos
Sentença
•26/02/2025, 17:14
Sentença
•26/02/2025, 17:14
07/05/2025, 08:01
Publicado Intimação em 25/04/2025.
25/04/2025, 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
25/04/2025, 03:21
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
23/04/2025, 01:13
Expedição de Outros documentos
23/04/2025, 01:13
Ato ordinatório praticado
15/04/2025, 18:27
Ato ordinatório praticado
09/04/2025, 16:45
Juntada de Petição de manifestação
24/03/2025, 15:56
Juntada de Petição de Resposta
20/03/2025, 15:30
Juntada de Petição de Resposta
18/03/2025, 10:02
Ato ordinatório praticado
17/03/2025, 14:03
Publicado Intimação em 17/03/2025.
17/03/2025, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
15/03/2025, 02:22
Juntada de Ofício
14/03/2025, 16:59
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos
13/03/2025, 16:50
Desentranhado o documento
13/03/2025, 16:50
Juntada de Petição de petição
07/03/2025, 10:37
Juntada de Petição de petição
03/03/2025, 16:48
Juntada de Petição de manifestação
03/03/2025, 08:04
Transitado em Julgado em 26/02/2025
28/02/2025, 16:56
Publicado Sentença em 28/02/2025.
28/02/2025, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
28/02/2025, 02:58
Expedição de Outros documentos
26/02/2025, 17:14
Expedição de Outros documentos
26/02/2025, 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/02/2025, 17:14
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
26/02/2025, 17:14
Conclusos para julgamento
30/01/2025, 13:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/01/2025 23:59
30/01/2025, 02:07
Juntada de Petição de petição
22/01/2025, 16:39
Expedição de Outros documentos
10/12/2024, 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/12/2024, 12:20
Juntada de Petição de Resposta
27/11/2024, 17:30
Ato ordinatório praticado
21/11/2024, 12:41
Juntada de Ofício
19/11/2024, 18:19
Ato ordinatório praticado
15/11/2024, 20:27
Ato ordinatório praticado
15/11/2024, 20:24
Ato ordinatório praticado
15/11/2024, 20:23
Ato ordinatório praticado
15/11/2024, 18:35
Ato ordinatório praticado
15/10/2024, 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
26/07/2024, 19:22
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
26/07/2024, 08:47
Juntada de recibo (sisbajud)
22/07/2024, 19:29
Conclusos para decisão
22/05/2024, 14:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/05/2024 23:59
22/05/2024, 01:06
Juntada de Petição de petição
19/04/2024, 17:17
Juntada de Petição de manifestação
04/04/2024, 14:30
Publicado Intimação em 03/04/2024.
03/04/2024, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
03/04/2024, 01:18
Expedição de Outros documentos
01/04/2024, 10:56
Expedição de Outros documentos
01/04/2024, 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/04/2024, 10:55
Juntada de certidão
30/03/2024, 09:05
Juntada de preparo recursal / custas isentos
30/03/2024, 09:05
Juntada de decisão
30/03/2024, 09:05
Juntada de intimação
30/03/2024, 09:05
Juntada de intimação
30/03/2024, 09:05
Juntada de certidão do trânsito em julgado
30/03/2024, 09:05
Processo Reativado
30/03/2024, 09:05
Devolvidos os autos
30/03/2024, 09:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
24/10/2023, 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
23/10/2023, 09:03
Publicado Intimação em 28/09/2023.
28/09/2023, 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
28/09/2023, 02:14
Expedição de Outros documentos
26/09/2023, 14:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2023 23:59.
22/09/2023, 20:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/09/2023 23:59.
22/09/2023, 14:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/09/2023 23:59.
22/09/2023, 01:31
Juntada de Petição de recurso de sentença
19/09/2023, 10:11
Juntada de Petição de manifestação
02/08/2023, 08:22
Publicado Sentença em 02/08/2023.
02/08/2023, 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
02/08/2023, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JUÍNA
SENTENÇA
Processo: 0005872-26.2009.8.11.0025..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: VANILDO SANTANA - ME
Trata-se de execução fiscal formulada pelo ESTADO DE MATO GROSSO em desfavor de VANILDO SANTANA - ME há 14 anos. A Fazenda foi intimada para se manifestar sobre a prescrição em Id. 110346498. É o relatório. Decido. Faço uma linha do tempo dos eventos para explicar como a prescrição ocorreu: Em 2012 (64586253, p.27) a Fazenda teve ciência da não localização do executado. Dessa forma, teve início automaticamente a suspensão do prazo prescricional previsto no art. 40, §§1° e 2°, da Lei 6.830/80, nos termos do Tema 566 do STJ e do recente Tema 390 do STF. Inclusive, esses julgados tratam da desnecessidade da intimação da Fazenda sobre o começo ou fim da suspensão processual. Passado um ano, voltou a correr automaticamente o prazo prescricional, conforme o Tema 567 do STJ. Em março de 2015 (Id. 64586253, p.41) houve citação por edital, interrompendo a prescrição. Desde então, nenhum ato apto a interromper a prescrição. Em resumo, 14 anos de tramitação processual não trouxeram ainda nenhuma satisfação para a Fazenda. Desses anos, os últimos 8 não presenciaram nenhuma forma de interrupção da prescrição, de forma que já se consumou a prescrição quinquenal. Assim, seja por qual ângulo se deseje olhar, é certo que o processo está prescrito. De acordo com o art. 921, §4°-A. do CPC, o que interrompe a prescrição intercorrente é a efetiva citação ou intimação do devedor ou a constrição de bens penhoráveis. Nesse sentido: TRIBUTÁRIO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO NA APELAÇÃO – NECESSIDADE DE REQUERIMENTO AUTÔNOMO – NÃO CONHECIDO - SISTEMÁTICA PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – TERMO INICIAL DO PRAZO DE SUSPENSÃO – PRIMEIRA INTIMAÇÃO ACERCA DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU DO DEVEDOR – INTIMAÇÃO OBSERVADA NO FEITO – INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA POR MAIS DE 5 (CINCO) ANOS APÓS INÍCIO DO RESPECTIVO PRAZO PRESCRICIONAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (...) 2. Conforme entendimento consolidado do no Superior Tribunal de Justiça, por meio do recurso paradigma REsp n.º 1.340.553/RS (temas 567 e 571), “o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 (LEF) tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido’’. 3. Dessa forma, no primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. 4. Configurada a inércia da Fazenda Pública bem como o transcurso de lapso temporal superior a cinco (5) anos, depois de decorrido o prazo de 01 (um) ano da suspensão do processo, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente.5. Recurso desprovido (N.U 0016170-29.2009.8.11.0041, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, EDSON DIAS REIS, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 14/02/2023, Publicado no DJE 24/02/2023) TRIBUTÁRIO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – SISTEMÁTICA PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – TERMO INICIAL DO PRAZO DE SUSPENSÃO – PRIMEIRA INTIMAÇÃO ACERCA DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU DO DEVEDOR – INTIMAÇÃO OBSERVADA NO FEITO – INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA POR MAIS DE 5 (CINCO) ANOS APÓS INÍCIO DO RESPECTIVO PRAZO PRESCRICIONAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento consolidado do no Superior Tribunal de Justiça, por meio do recurso paradigma REsp n.º 1.340.553/RS (temas 567 e 571), “o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 (LEF) tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido’’. 2. Dessa forma, no primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. 3. Configurada a inércia da Fazenda Pública bem como o transcurso de lapso temporal superior a cinco (5) anos, depois de decorrido o prazo de 01 (um) ano da suspensão do processo, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente. 4. Recurso desprovido (N.U 0006101-06.2010.8.11.0007, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, EDSON DIAS REIS, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 14/02/2023, Publicado no DJE 24/02/2023) RECURSO DE APELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL – INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA – CARACTERIZADA – CITAÇÃO POR EDITAL – MARCO INTERRUPTIVO – PARALISADO POR 17 ANOS – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA RATIFICADA. 1 – A prescrição intercorrente, nos casos em que a dívida tem origem tributária, se perfaz com o decurso de 6 anos, compostos de 1 ano de suspensão, somados a mais 5, referentes ao prazo prescrição do crédito exequendo. 2 – A paralisação indevida e a prescrição do crédito executado não motivada por inércia do Poder Judiciário, sendo inaplicável a Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça. 3 – Recurso desprovido. (N.U 0002537-44.1992.8.11.0041, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, GERARDO HUMBERTO ALVES SILVA JUNIOR, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 22/11/2022, Publicado no DJE 02/12/2022) Com a nova redação do art. 921, § 5º, do CPC, com a redação da Lei 14.195/2021, o reconhecimento da prescrição no curso do processo obsta a imposição de ônus para as partes.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II c/c arts. 513, 771, parágrafo único e 924, V, do CPC. Não há ônus para as partes nos termos do art. 921, §5°, do CPC, sem prejuízo de imposição de condenação em honorários advocatícios caso haja recurso. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Sem remessa necessária (art. 496, §3°, II, do CPC). Publique-se. Intimem-se Juína/MT, data registrada pelo sistema. PATRICK COELHO CAMPOS GAPPO Juiz de Direito
01/08/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/07/2023, 17:58
Expedição de Outros documentos
31/07/2023, 17:58
Declarada decadência ou prescrição
31/07/2023, 17:58
Expedição de Outros documentos
31/07/2023, 17:58
Conclusos para decisão
17/05/2023, 13:51
Juntada de Petição de petição
17/04/2023, 16:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/04/2023 23:59.
11/04/2023, 02:01
Juntada de Petição de manifestação
20/02/2023, 07:36
Proferido despacho de mero expediente
17/02/2023, 17:10
Expedição de Outros documentos
17/02/2023, 17:10
Conclusos para decisão
15/02/2023, 14:30
Juntada de Petição de petição
22/08/2022, 14:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/07/2022 23:59.
15/07/2022, 08:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/07/2022 23:59.
02/07/2022, 12:25
Expedição de Outros documentos.
19/06/2022, 20:20
Ato ordinatório praticado
10/06/2022, 11:34
Expedição de Outros documentos.
09/06/2022, 16:46
Proferido despacho de mero expediente
09/06/2022, 16:46
Juntada de Petição de manifestação
05/04/2022, 08:24
Conclusos para decisão
31/03/2022, 15:45
Publicado Intimação em 30/03/2022.
30/03/2022, 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
30/03/2022, 03:56
Expedição de Outros documentos.
28/03/2022, 15:58
Juntada de Petição de petição
21/03/2022, 15:49
Recebidos os autos
02/09/2021, 11:09
Ato ordinatório praticado
02/09/2021, 11:08
Juntada de Petição de manifestação
19/08/2021, 08:26
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 19/08/2021.
19/08/2021, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
18/08/2021, 09:44
Expedição de Outros documentos.
16/08/2021, 20:06
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
15/03/2021, 01:51
Juntada (Juntada)
12/01/2021, 01:35
Expedição de documento (Certidao)
18/12/2020, 03:22
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
18/12/2020, 01:03
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
25/11/2020, 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
25/11/2020, 01:16
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
22/09/2020, 01:56
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
18/06/2020, 01:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
17/06/2020, 01:00
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
09/06/2020, 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
14/10/2019, 02:03
Movimento Legado (Vindos Diversos)
18/02/2019, 02:02
Movimento Legado (Vindos Diversos)
17/12/2018, 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
14/12/2018, 02:33
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
14/12/2018, 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
01/10/2018, 01:03
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
19/06/2018, 01:14
Movimento Legado (Vindos Diversos)
14/06/2018, 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
14/06/2018, 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
09/04/2018, 02:39
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
09/04/2018, 02:34
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
09/04/2018, 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
06/03/2018, 01:38
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
02/03/2018, 00:09
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
30/01/2018, 01:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
01/12/2017, 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
29/11/2017, 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
13/11/2017, 00:32
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
13/11/2017, 00:26
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
13/11/2017, 00:24
Entrega em carga/vista (Carga)
23/10/2017, 01:35
Proferidas outras decisões não especificadas
20/10/2017, 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
02/02/2017, 02:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
01/02/2017, 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
13/12/2016, 01:49
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
07/12/2016, 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
11/11/2016, 02:15
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
06/06/2016, 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
27/11/2015, 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
27/11/2015, 01:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
14/08/2015, 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
13/08/2015, 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
14/05/2015, 02:13
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
14/05/2015, 02:12
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
14/05/2015, 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
07/05/2015, 02:04
Juntada (Juntada de Contestacao)
07/05/2015, 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
06/05/2015, 02:17
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
06/05/2015, 00:42
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
05/05/2015, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
04/05/2015, 02:15
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
04/05/2015, 01:33
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
04/05/2015, 01:03
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
18/03/2015, 02:33
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
18/03/2015, 01:33
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
16/03/2015, 02:14
Expedição de documento (Edital Expedido)
09/03/2015, 02:40
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
04/03/2015, 02:38
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
27/02/2015, 02:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
26/02/2015, 01:06
Expedição de documento (Certidao)
25/02/2015, 02:35
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
23/02/2015, 01:40
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
29/01/2015, 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
23/01/2015, 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
20/10/2014, 01:50
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
20/10/2014, 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
08/10/2014, 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
08/10/2014, 00:32
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
07/10/2014, 01:54
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
07/10/2014, 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
07/10/2014, 01:24
Movimento Legado (Renovacao de Capa de Processo)
01/09/2014, 01:57
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
19/08/2014, 01:21
Redistribuição (Redistribuicao)
19/08/2014, 00:56
Entrega em carga/vista (Carga)
18/08/2014, 01:47
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
14/08/2014, 02:03
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
14/08/2014, 01:17
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
30/04/2014, 01:46
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
04/11/2013, 01:17
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
04/11/2013, 01:11
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
02/11/2013, 01:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
18/10/2013, 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
23/09/2013, 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
13/11/2012, 01:49
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
13/11/2012, 01:49
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
13/11/2012, 01:13
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
09/11/2012, 02:31
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
24/10/2012, 02:14
Expedição de documento (Certidao)
24/10/2012, 01:24
Expedição de documento (Mandado Expedido)
24/10/2012, 01:21
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
23/10/2012, 02:08
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
19/10/2012, 02:30
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
19/10/2012, 02:30
Petição (Juntada de Peticao)
18/10/2012, 02:40
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
10/10/2012, 01:16
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
10/10/2012, 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
04/09/2012, 01:15
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
10/07/2012, 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
10/07/2012, 00:17
Entrega em carga/vista (Vista)
10/07/2012, 00:17
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
09/07/2012, 01:08
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
06/07/2012, 03:08
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
06/07/2012, 01:42
Juntada (Juntada de AR)
06/07/2012, 01:21
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
30/06/2012, 01:44
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
22/06/2012, 00:26
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
21/06/2012, 01:29
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
18/06/2012, 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
18/06/2012, 02:08
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
18/06/2012, 02:05
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
16/06/2012, 01:51
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
16/06/2012, 01:50
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
16/06/2012, 01:43
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
16/06/2012, 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
12/06/2012, 01:03
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
02/06/2012, 02:40
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
02/06/2012, 02:39
Movimento Legado (Aguardando Comprovante de Entrega de Remessa Local)
02/06/2012, 01:20
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
01/06/2012, 01:53
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
01/06/2012, 01:53
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
01/05/2012, 02:18
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
01/05/2012, 01:08
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
26/04/2012, 02:40
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
26/04/2012, 02:40
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
01/09/2011, 01:17
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
31/08/2011, 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
25/08/2011, 01:35
Despacho (Despacho)
22/08/2011, 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
19/08/2011, 01:33
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
25/06/2010, 02:11
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
15/06/2010, 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
07/06/2010, 01:27
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
07/06/2010, 01:11
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Nao Padronizavel Proferida em Audiencia.)
07/06/2010, 00:56
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
01/06/2010, 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
01/06/2010, 01:18
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
01/06/2010, 00:41
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
31/05/2010, 02:45
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
31/05/2010, 01:14
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)