Execução Fiscal 0030825-69.2010.8.11.0041 - TJMT | JusConsulta
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DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJMT
1° Grau
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Data de Distribuição
01/10/2010
Valor da Causa
R$ 34.884,99
Órgão julgador
Vara Esp. de Execução Fiscal Estadual de Cuiabá
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução Fiscal · Vara Especializada de Execução Fiscal - competência estadual - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
Advogados / Representantes
ANTONIO SERGIO PENHA DE CARVALHO
OAB/MT 25417
·
CPF
028.***.***-89
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (22)
Partes do Processo
(22)
ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
Movimentações
Juntada de Certidão
06/12/2023, 16:28
Decorrido prazo de MARIO SOARES BRANDAO em 17/11/2023 23:59.
18/11/2023, 06:57
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA PUBLICA
Terceiro
AUDITOR FISCAL
Terceiro
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
ILMO. SECRETARIO ADJUNTO DA RECEITA PUBLICA
Terceiro
MATO GROSSO
Terceiro
PGE MT
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
PGE
Terceiro
ESTADO MATO GROSSO
Terceiro
ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
JULIANO SILVA MELO
Terceiro
SOARES BRANDAO & CIA LTDA - EPP
CNPJ
70.***.***.0001-52
Mostrar
Reu
MARIO SOARES BRANDAO FILHO
CPF
314.***.***-68
Mostrar
Reu
SERGIO SOARES BRANDAO
CPF
353.***.***-68
Mostrar
Reu
MARIO SOARES BRANDAO
CPF
012.***.***-04
Mostrar
Reu
Decorrido prazo de MARIO SOARES BRANDAO FILHO em 17/11/2023 23:59.
18/11/2023, 06:57
Decorrido prazo de SERGIO SOARES BRANDAO em 17/11/2023 23:59.
18/11/2023, 06:57
Juntada de Petição de manifestação
09/11/2023, 13:17
Publicado Intimação em 01/11/2023.
01/11/2023, 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
01/11/2023, 05:00
Expedição de Outros documentos
30/10/2023, 17:50
Ato ordinatório praticado
30/10/2023, 17:50
Expedição de Outros documentos
30/10/2023, 17:50
Ato ordinatório praticado
30/10/2023, 16:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
06/10/2023, 17:28
Recebidos os autos
06/10/2023, 17:28
Arquivado Definitivamente
06/10/2023, 17:26
Transitado em Julgado em 21/09/2023
06/10/2023, 17:20
Ver todas as movimentações (75)
Todas as movimentações
(75)
Juntada de Certidão
06/12/2023, 16:28
Decorrido prazo de MARIO SOARES BRANDAO em 17/11/2023 23:59.
18/11/2023, 06:57
Decorrido prazo de MARIO SOARES BRANDAO FILHO em 17/11/2023 23:59.
18/11/2023, 06:57
Decorrido prazo de SERGIO SOARES BRANDAO em 17/11/2023 23:59.
18/11/2023, 06:57
Juntada de Petição de manifestação
09/11/2023, 13:17
Publicado Intimação em 01/11/2023.
01/11/2023, 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
01/11/2023, 05:00
Expedição de Outros documentos
30/10/2023, 17:50
Ato ordinatório praticado
30/10/2023, 17:50
Expedição de Outros documentos
30/10/2023, 17:50
Ato ordinatório praticado
30/10/2023, 16:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
06/10/2023, 17:28
Recebidos os autos
06/10/2023, 17:28
Arquivado Definitivamente
06/10/2023, 17:26
Transitado em Julgado em 21/09/2023
06/10/2023, 17:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/09/2023 23:59.
23/09/2023, 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/09/2023 23:59.
23/09/2023, 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 20:25
Decorrido prazo de MARIO SOARES BRANDAO em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 03:38
Decorrido prazo de SERGIO SOARES BRANDAO em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 03:38
Decorrido prazo de MARIO SOARES BRANDAO FILHO em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 03:38
Decorrido prazo de SOARES BRANDAO & CIA LTDA - EPP em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 03:38
Decorrido prazo de MARIO SOARES BRANDAO em 25/08/2023 23:59.
27/08/2023, 15:53
Decorrido prazo de SERGIO SOARES BRANDAO em 25/08/2023 23:59.
27/08/2023, 15:53
Decorrido prazo de MARIO SOARES BRANDAO FILHO em 25/08/2023 23:59.
27/08/2023, 15:53
Decorrido prazo de SOARES BRANDAO & CIA LTDA - EPP em 25/08/2023 23:59.
27/08/2023, 15:53
Publicado Sentença em 03/08/2023.
03/08/2023, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
03/08/2023, 02:36
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: SOARES BRANDAO & CIA LTDA - EPP e outros (3) ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE EXECUÇÃO FISCAL GABINETE II - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 0030825-69.2010.8.11.0041 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos etc... Trata-se Execução Fiscal promovida pela Fazenda Pública Estadual, na qual a parte a executada postula a extinção do feito diante da quitação do débito. Da Consulta Detalhada extraída do Sistema de Acompanhamento de Dívida Ativa – SADA, observa-se que o débito foi quitado e a CDA nº 20108018 foi baixada. Assim sendo, declaro quitado o crédito representando pela (s) CDA (s) que instruiu (iram) a presente ação, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, II, do CPC-2015. Custas ´processuais pela parte executada. Sem condenação em verba honorária. Da jurisprudência: TRIBUTÁRIO – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO – ANTES DA CITAÇÃO DO EXECUTADO – EXTINÇÃO DO PROCESSO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS – DESCABIMENTO – RECURSO PROVIDO. Havendo o adimplemento do débito principal, na via administrativa, e uma vez recolhidos valores ao FUNJUS, a extinção da Execução Fiscal não implica a condenação ao pagamento das verbas sucumbenciais. (TJMT - Ap 65181/2017, DES. MÁRCIO VIDAL, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Julgado em 03/07/2017, Publicado no DJE 12/07/2017) - grifos acrescidos. Determino as providencias necessárias no sentido de que sejam canceladas eventuais penhoras e/ou restrições oriundas desta ação, bem como a imediata baixa no apontamento do SERASAJUD. Diante da quitação do débito, resta prejudicada a análise da exceção de pré-executividade oposta. Homologo a desistência do prazo recursal, quando que expressamente manifestada. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as baixas e anotações de estilo. Publique-se, Intimem-se e cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. (Assinado Eletronicamente) ADAIR JULIETA DA SILVA Juíza de Direito
02/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
01/08/2023, 16:32
Expedição de Outros documentos
01/08/2023, 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/08/2023, 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
01/08/2023, 16:32
Juntada de Petição de manifestação
05/05/2023, 16:08
Conclusos para decisão
10/03/2022, 16:26
Ato ordinatório praticado
07/03/2022, 08:48
Ato ordinatório praticado
07/03/2022, 08:47
Juntada de Petição de contrarrazões
03/03/2021, 11:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/02/2021 23:59.
06/02/2021, 10:23
Proferido despacho de mero expediente
10/12/2020, 08:17
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
22/06/2020, 16:44
Juntada de Petição de manifestação
16/05/2020, 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2020
15/05/2020, 00:33
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 15/05/2020.
15/05/2020, 00:33
Expedição de Outros documentos.
13/05/2020, 16:10
Conclusos para decisão
13/05/2020, 16:10
Entrega em carga/vista (Carga)
09/03/2020, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
04/03/2020, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
03/03/2020, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
04/02/2020, 00:00
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
29/05/2018, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
04/02/2015, 00:00
Redistribuição (Redistribuicao)
04/02/2015, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
04/02/2015, 00:00
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
09/01/2015, 00:00
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
20/10/2014, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
05/07/2013, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
24/06/2013, 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
24/06/2013, 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
12/06/2013, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
02/01/2012, 00:00
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
02/01/2012, 00:00
Despacho (Despacho)
12/12/2011, 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
07/12/2011, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
07/12/2011, 00:00
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
09/11/2010, 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
08/11/2010, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
08/11/2010, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
08/11/2010, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
08/11/2010, 00:00
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
05/11/2010, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
03/11/2010, 00:00
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
03/11/2010, 00:00
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
03/11/2010, 00:00
Distribuição (Distribuicao do Processo)
01/10/2010, 00:00
Documentos
Sentença
•
01/08/2023, 16:32
Ato Ordinatório
•
07/03/2022, 08:48
Despacho
•
10/12/2020, 08:17
Despacho
•
13/05/2020, 16:09
Despacho
•
13/05/2020, 16:09
Despacho
•
13/05/2020, 16:09