Execução de Título Extrajudicial 1026074-65.2023.8.11.0041 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Bancários
Contratos de Consumo
DIREITO DO CONSUMIDOR
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 17.199,06
Órgão julgador
1ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá
Partes do Processo
BANCO J. SAFRA S.A
CNPJ
03.***.***.0001-20
Mostrar
Autor
MARCIANO DE OLIVEIRA FRANCA
CPF
004.***.***-47
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão
03/03/2026, 14:58
Juntada de Petição de petição
19/12/2025, 08:26
Expedição de Outros documentos
11/12/2025, 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
11/12/2025, 08:24
Conclusos para decisão
26/09/2025, 16:50
Juntada de Petição de petição
25/08/2025, 09:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
21/08/2025, 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/08/2025, 10:25
Ato ordinatório praticado
10/06/2025, 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/04/2025, 17:10
Expedição de Mandado
28/04/2025, 15:19
Juntada de Petição de petição
11/11/2024, 13:11
Juntada de Petição de manifestação
18/10/2024, 15:43
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A. em 14/10/2024 23:59
15/10/2024, 02:16
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A. em 11/10/2024 23:59
12/10/2024, 02:15
Ver todas as movimentações (58)
Todas as movimentações
(58)
Conclusos para decisão
03/03/2026, 14:58
Juntada de Petição de petição
19/12/2025, 08:26
Expedição de Outros documentos
11/12/2025, 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
11/12/2025, 08:24
Conclusos para decisão
26/09/2025, 16:50
Juntada de Petição de petição
25/08/2025, 09:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
21/08/2025, 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/08/2025, 10:25
Ato ordinatório praticado
10/06/2025, 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/04/2025, 17:10
Expedição de Mandado
28/04/2025, 15:19
Juntada de Petição de petição
11/11/2024, 13:11
Juntada de Petição de manifestação
18/10/2024, 15:43
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A. em 14/10/2024 23:59
15/10/2024, 02:16
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A. em 11/10/2024 23:59
12/10/2024, 02:15
Publicado Intimação em 07/10/2024.
07/10/2024, 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
05/10/2024, 02:09
Expedição de Outros documentos
03/10/2024, 14:40
Ato ordinatório praticado
03/10/2024, 14:40
Expedição de Outros documentos
03/10/2024, 14:40
Juntada de Petição de petição
17/07/2024, 15:34
Juntada de Petição de diligência
19/05/2024, 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/05/2024, 19:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/05/2024, 17:04
Expedição de Mandado
02/05/2024, 16:23
Juntada de Petição de petição
19/03/2024, 17:21
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A. em 13/03/2024 23:59.
15/03/2024, 05:13
Expedição de Outros documentos
05/03/2024, 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/03/2024, 13:02
Ato ordinatório praticado
05/03/2024, 13:01
Juntada de Petição de manifestação
04/03/2024, 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/01/2024, 12:16
Juntada de Petição de diligência
19/01/2024, 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/11/2023, 17:25
Expedição de Mandado
17/11/2023, 15:56
Juntada de Petição de manifestação
10/10/2023, 11:12
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A. em 25/08/2023 23:59.
27/08/2023, 16:05
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A. em 24/08/2023 23:59.
27/08/2023, 16:05
Publicado Decisão em 03/08/2023.
03/08/2023, 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
03/08/2023, 03:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete -
[email protected]
- Telefone (65) 3648-6312 Secretaria -
[email protected]
- Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1026074-65.2023.8.11.0041.. EXEQUENTE: BANCO J. SAFRA S.A. EXECUTADO: MARCIANO DE OLIVEIRA FRANCA Constato que a Casa Bancária recolheu/comprovou a guia das custas processuais (Id. 123790299). B Vistos etc. Indefiro a tramitação dos autos em segredo de justiça, visto que os autos não se enquadram no rol disposto no art. 189 do CPC. Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Cite-se o Executado, expedindo-se o mandado de citação e penhora, para pagar o débito em 03 (três) dias, sob pena de não o fazendo deve o senhor Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder de imediato a penhora do bem dado em garantia (Id. 123423130) e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e demais atos intimando-o, na forma prevista no artigo 829 do CPC. Conste no mandado a possibilidade de o Executado reconhecer a dívida e, mediante o depósito de 30% do valor do débito, mais custas judiciais e honorários advocatícios, poder parcelar o saldo remanescente em até 06 prestações mensais e consecutivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme dispõe o artigo 916 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, observando que, no caso de pronto pagamento, nos termos do artigo 827 do mesmo códex, estes serão reduzidos pela metade. Defiro as benesses do art. 212, § 2º, do CPC. Desta feita, intimo o Autor via DJE para efetuar recolhimento da diligência, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Em caso de inércia, intime-se via SISTEMA (intimação pessoal) para cumprir o exposto acima, em 05 dias, com a mesma admoestação. Por fim, nos termos da Portaria n. 706/2020-PRES, que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” adotado por este juízo, faculto à parte ré, até a contestação expressamente manifestar se anui ao trâmite do feito na forma do regramento acima referenciado. CUMPRIDO O MANDADO NO ENDEREÇO DA EXORDIAL E RETORNANDO NEGATIVO, CUMPRA-SE CONFORME ABAIXO: Intimo o banco, via DJE, para que indique o local onde o réu possa ser localizado e/ou proceda o recolhimento das custas correspondente a pesquisa de endereço junto ao sistema Infojud, nos termos da Lei Estadual n. 11.077/2020, no valor de R$ 20,00 cada, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por manifesta falta de interesse. Em caso de inércia, intime-se via SISTEMA (intimação pessoal) para cumprir o exposto acima, em 05 dias, com a mesma admoestação. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, concluso para extinção. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
Expedição de Outros documentos
01/08/2023, 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/08/2023, 17:43
Expedição de Outros documentos
01/08/2023, 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
01/08/2023, 17:43
Juntada de Petição de petição
20/07/2023, 09:16
Conclusos para decisão
19/07/2023, 06:54
Juntada de Certidão
19/07/2023, 06:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
19/07/2023, 06:54
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
19/07/2023, 06:54
Ato ordinatório praticado
19/07/2023, 06:53
Ato ordinatório praticado
17/07/2023, 12:35
Juntada de Certidão
17/07/2023, 12:34
Juntada de Certidão
17/07/2023, 12:34
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
17/07/2023, 12:09
Recebido pelo Distribuidor
17/07/2023, 12:09
Distribuído por sorteio
17/07/2023, 12:09
Alterado o assunto processual
17/07/2023, 12:07
Documentos
Decisão
•
11/12/2025, 08:24
Decisão
•
11/12/2025, 08:24
Decisão
•
01/08/2023, 17:43
02/08/2023, 00:00