Prestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILHomologação da Transação Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 17.200,00
Órgão julgador
8º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Partes do Processo
SUSELI DE FATIMA NUNES BORDIN
CNPJ
Autor
MARINA AURELIANA DA COSTA DOURADO
CPF
Reu
POLICIA FEDERAL NO ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
RAIMUNDO PACHECO SAMPAIO
OAB/MT 11397·CPF·Representa: Autor
EVERTON JOSE PACHECO SAMPAIO
OAB/MT 5776·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
31/01/2024, 17:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
19/03/2023, 01:36
Recebidos os autos
19/03/2023, 01:36
Juntada de Petição de resposta
16/02/2023, 15:53
Juntada de entregue (ecarta)
15/02/2023, 23:03
Decorrido prazo de MARINA AURELIANA DA COSTA DOURADO em 25/01/2023 23:59.
26/01/2023, 02:35
Decorrido prazo de SUSELI DE FATIMA NUNES BORDIN em 25/01/2023 23:59.
26/01/2023, 02:35
Publicado Sentença em 24/01/2023.
24/01/2023, 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
24/01/2023, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1056219-64.2022.8.11.0001..
REQUERENTE: SUSELI DE FATIMA NUNES BORDIN
REQUERENTE: MARINA AURELIANA DA COSTA DOURADO
Vistos. Dispensado o relatório, conforme o artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. Considerando que as partes compuseram novo acordo, conforme id. 105447094, HOMOLOGO o acordo celebrado, não havendo indícios de vícios ou qualquer irregularidade. Vejamos o que dispõe o art.487, inc. III, b), do C