Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1027455-11.2023.8.11.0041 - TJMT | JusConsulta
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Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Alienação Fiduciária
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
TJMT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 33.380,84
Órgão julgador
1ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá
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Partes do Processo
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CNPJ
07.***.***.0001-50
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Autor
ADVOCACIA NEVES COSTA
Terceiro
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Terceiro
THIAGO(GERENTE DA AGENCIA)
Terceiro
EMILLY REDES DA COSTA E SILVA
CPF
040.***.***-86
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Reu
Advogados / Representantes
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/MT 20732
·
CPF
261.***.***-51
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·
Representa: Autor
KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO
OAB/SP 145623
·
CPF
267.***.***-83
Mostrar
·
Representa: Autor
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO
OAB/DF 21822
·
CPF
859.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
07/02/2024, 14:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
07/02/2024, 12:44
Recebidos os autos
07/02/2024, 12:44
Arquivado Definitivamente
07/02/2024, 12:44
Expedição de Outros documentos
06/02/2024, 16:04
Determinado o arquivamento
06/02/2024, 16:04
Conclusos para decisão
05/02/2024, 10:37
Juntada de certidão
02/02/2024, 15:02
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
02/02/2024, 15:02
Juntada de intimação de pauta
02/02/2024, 15:02
Juntada de intimação de pauta
02/02/2024, 15:02
Juntada de certidão
02/02/2024, 15:02
Juntada de acórdão
02/02/2024, 15:02
Juntada de acórdão
02/02/2024, 15:02
Juntada de embargos de declaração
02/02/2024, 15:02
Ver todas as movimentações (69)
Todas as movimentações
(69)
Juntada de Certidão
07/02/2024, 14:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
07/02/2024, 12:44
Recebidos os autos
07/02/2024, 12:44
Arquivado Definitivamente
07/02/2024, 12:44
Expedição de Outros documentos
06/02/2024, 16:04
Determinado o arquivamento
06/02/2024, 16:04
Conclusos para decisão
05/02/2024, 10:37
Juntada de certidão
02/02/2024, 15:02
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
02/02/2024, 15:02
Juntada de intimação de pauta
02/02/2024, 15:02
Juntada de intimação de pauta
02/02/2024, 15:02
Juntada de certidão
02/02/2024, 15:02
Juntada de acórdão
02/02/2024, 15:02
Juntada de acórdão
02/02/2024, 15:02
Juntada de embargos de declaração
02/02/2024, 15:02
Juntada de intimação de pauta
02/02/2024, 15:02
Juntada de intimação de pauta
02/02/2024, 15:02
Juntada de certidão
02/02/2024, 15:02
Juntada de acórdão
02/02/2024, 15:02
Juntada de acórdão
02/02/2024, 15:02
Juntada de certidão do trânsito em julgado
02/02/2024, 15:02
Processo Reativado
02/02/2024, 15:02
Devolvidos os autos
02/02/2024, 15:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
27/09/2023, 13:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 09:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 02:21
Expedição de Outros documentos
26/09/2023, 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/09/2023, 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
26/09/2023, 15:40
Expedição de Outros documentos
26/09/2023, 15:40
Conclusos para decisão
26/09/2023, 13:25
Juntada de Petição de petição
25/09/2023, 14:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/09/2023 23:59.
23/09/2023, 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/09/2023 23:59.
23/09/2023, 03:30
Publicado Decisão em 18/09/2023.
18/09/2023, 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
16/09/2023, 04:49
Expedição de Outros documentos
14/09/2023, 14:34
Expedição de Outros documentos
14/09/2023, 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/09/2023, 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
14/09/2023, 14:34
Conclusos para decisão
12/09/2023, 14:36
Publicado Sentença em 31/08/2023.
31/08/2023, 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
31/08/2023, 03:04
Juntada de Petição de petição
29/08/2023, 14:18
Expedição de Outros documentos
29/08/2023, 14:03
Expedição de Outros documentos
29/08/2023, 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/08/2023, 14:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
29/08/2023, 14:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/08/2023 23:59.
29/08/2023, 08:17
Conclusos para julgamento
28/08/2023, 14:52
Ato ordinatório praticado
28/08/2023, 14:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/08/2023 23:59.
27/08/2023, 16:30
Juntada de Petição de petição
22/08/2023, 14:46
Juntada de Petição de petição
08/08/2023, 10:58
Publicado Decisão em 04/08/2023.
04/08/2023, 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
04/08/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete -
[email protected]
- Telefone (65) 3648-6312 Secretaria -
[email protected]
- Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1027455-11.2023.8.11.0041.. REU: EMILLY REDES DA COSTA E SILVA B AUTOR(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos etc. Constato que a Casa Bancária não recolheu/comprovou a guia das custas processuais (Id. 124210401). Nesse sentido: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – AUSÊNCIA DE EMENDA DA INICIAL APÓS INTIMAÇÃO – DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS – INÉRCIA DA PARTE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DOS ARTS. 485, INCISO I, C/C 321, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Oportunizada à parte a emenda da inicial, sob pena de indeferimento, e tendo permanecido este inerte, sem que efetuasse o pagamento das custas processuais, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito nos termos dos arts. 485, inciso I, c/c 321, parágrafo único, ambos do CPC. (TJ-MT N.U 1009618-16.2018.8.11.0041, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, JOSE ZUQUIM NOGUEIRA, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 03/07/2019, Publicado no DJE 25/07/2019) Desta forma, intimo o autor via DJE para proceder em 15 dias o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito. Transcorrido o prazo conclusos para extinção já que o ato não exige intimação pessoal. Em análise a exordial, constato que no contrato Id. 124199634 - pág. 1 consta o endereço do réu R ITAJUBA(NUC HAB CPA I) QUADRA 6, Nº 8, MORADA DA SERRA, NO MUNICÍPIO DE CUIABA – MT, CEP 78055115, e na notificação extrajudicial (Id. 124199639 - Pág. 2) que retornou pelo motivo “Endereço Insuficiente” com motivo “Falta Quadra ” tem-se: R ITAJUBA(NUC HAB CPA I) 8, MORADA DA SERRA, CUIABA – MT, CEP 78055115, ou seja, diverge dos endereços declinados na exordial e contrato, portanto, dando azo a nâo efetivação da entrega da notificação, não fazendo jus ao protesto via edital. Assim, intimo o Requerente, via DJE, para no prazo de 15 dias comprovar a mora no endereço correto, supramencionado, tudo sob pena de extinção, por ausência de pressuposto processual. No mesmo prazo deverá corrigir o valor da causa, visto que na planilha, tem-se que não houve desconto dos juros futuros decorrente do vencimento antecipado da dívida, evitando enriquecimento sem causa. Em caso de inércia, conclusos para extinção por ausência de pressuposto. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
03/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
02/08/2023, 16:27
Expedição de Outros documentos
02/08/2023, 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/08/2023, 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
02/08/2023, 16:27
Conclusos para decisão
25/07/2023, 13:24
Ato ordinatório praticado
25/07/2023, 13:22
Juntada de Certidão
25/07/2023, 13:21
Juntada de Certidão
25/07/2023, 13:21
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
25/07/2023, 12:20
Recebido pelo Distribuidor
25/07/2023, 12:20
Distribuído por sorteio
25/07/2023, 12:20
Alterado o assunto processual
25/07/2023, 12:16
Documentos
Decisão
•
06/02/2024, 16:04
Decisão
•
06/02/2024, 16:04
Acórdão
•
30/11/2023, 15:08
Acórdão
•
30/11/2023, 14:47
Acórdão
•
03/11/2023, 21:38
Acórdão
•
03/11/2023, 16:49
Decisão
•
26/09/2023, 15:40
Decisão
•
14/09/2023, 14:34
Sentença
•
29/08/2023, 14:03
Decisão
•
02/08/2023, 16:27