Execução de Título Extrajudicial 1028305-65.2023.8.11.0041 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
29/07/2023
Valor da Causa
R$ 240.215,09
Órgão julgador
2ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Segunda Vara Esp. em Direito Bancário - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
10/10/2025, 16:17
Ato ordinatório praticado
04/08/2025, 16:37
Ato ordinatório praticado
31/07/2025, 14:03
Juntada de Petição de petição
15/05/2025, 08:19
Juntada de Certidão
14/05/2025, 12:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
14/05/2025, 07:49
Recebidos os autos
14/05/2025, 07:49
Arquivado Definitivamente
14/05/2025, 07:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
13/05/2025, 10:49
Conclusos para despacho
13/05/2025, 10:00
Ato ordinatório praticado
13/05/2025, 09:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2025 23:59
13/05/2025, 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/05/2025, 13:53
Expedição de Outros documentos
05/05/2025, 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/05/2025, 13:53
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Todas as movimentações
(292)
Juntada de Petição de petição
10/10/2025, 16:17
Ato ordinatório praticado
04/08/2025, 16:37
Ato ordinatório praticado
31/07/2025, 14:03
Juntada de Petição de petição
15/05/2025, 08:19
Juntada de Certidão
14/05/2025, 12:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
14/05/2025, 07:49
Recebidos os autos
14/05/2025, 07:49
Arquivado Definitivamente
14/05/2025, 07:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
13/05/2025, 10:49
Conclusos para despacho
13/05/2025, 10:00
Ato ordinatório praticado
13/05/2025, 09:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2025 23:59
13/05/2025, 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/05/2025, 13:53
Expedição de Outros documentos
05/05/2025, 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/05/2025, 13:53
Proferido despacho de mero expediente
30/04/2025, 16:31
Conclusos para despacho
30/04/2025, 14:39
Juntada de Petição de outros documentos
30/04/2025, 14:30
Juntada de Petição de petição
30/04/2025, 14:29
Expedição de Outros documentos
23/04/2025, 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/04/2025, 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/04/2025, 10:09
Proferido despacho de mero expediente
22/04/2025, 11:01
Conclusos para despacho
22/04/2025, 09:40
Juntada de Petição de petição
16/04/2025, 15:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2025 23:59
16/04/2025, 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/04/2025 23:59
16/04/2025, 02:28
Publicado Despacho em 07/04/2025.
08/04/2025, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
05/04/2025, 03:26
Publicado Despacho em 04/04/2025.
04/04/2025, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
04/04/2025, 02:47
Expedição de Outros documentos
03/04/2025, 15:42
Proferido despacho de mero expediente
03/04/2025, 15:42
Conclusos para despacho
03/04/2025, 14:19
Juntada de Petição de petição
03/04/2025, 10:57
Expedição de Outros documentos
02/04/2025, 18:15
Proferido despacho de mero expediente
02/04/2025, 18:15
Conclusos para despacho
02/04/2025, 09:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/04/2025 23:59
02/04/2025, 02:26
Juntada de Petição de petição
01/04/2025, 15:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/03/2025 23:59
29/03/2025, 02:16
Publicado Despacho em 25/03/2025.
25/03/2025, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
25/03/2025, 02:29
Expedição de Outros documentos
21/03/2025, 14:57
Proferido despacho de mero expediente
21/03/2025, 14:57
Conclusos para despacho
21/03/2025, 09:40
Publicado Intimação em 21/03/2025.
21/03/2025, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
21/03/2025, 02:18
Juntada de Petição de petição
20/03/2025, 14:33
Expedição de Outros documentos
19/03/2025, 13:45
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2025, 11:49
Conclusos para despacho
18/03/2025, 09:21
Juntada de Petição de petição
17/03/2025, 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/03/2025, 10:20
Expedição de Outros documentos
11/03/2025, 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/03/2025, 10:20
Proferido despacho de mero expediente
10/03/2025, 12:31
Conclusos para despacho
10/03/2025, 10:11
Juntada de Petição de petição
10/03/2025, 10:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2025 23:59
08/03/2025, 02:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/02/2025, 11:25
Expedição de Outros documentos
26/02/2025, 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/02/2025, 11:25
Proferido despacho de mero expediente
25/02/2025, 16:45
Conclusos para despacho
25/02/2025, 16:40
Juntada de Petição de petição
25/02/2025, 16:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/02/2025 23:59
22/02/2025, 02:13
Expedição de Outros documentos
20/02/2025, 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/02/2025, 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/02/2025, 17:14
Proferido despacho de mero expediente
19/02/2025, 10:42
Conclusos para despacho
19/02/2025, 08:14
Proferido despacho de mero expediente
18/02/2025, 16:46
Conclusos para despacho
18/02/2025, 16:20
Juntada de Petição de petição
18/02/2025, 15:57
Publicado Despacho em 17/02/2025.
17/02/2025, 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
15/02/2025, 02:06
Expedição de Outros documentos
13/02/2025, 09:39
Expedição de Outros documentos
13/02/2025, 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/02/2025, 09:39
Proferido despacho de mero expediente
13/02/2025, 09:39
Conclusos para despacho
13/02/2025, 08:01
Ato ordinatório praticado
12/02/2025, 22:55
Proferido despacho de mero expediente
12/02/2025, 15:26
Conclusos para despacho
12/02/2025, 09:03
Juntada de Petição de petição
30/01/2025, 10:38
Publicado Despacho em 23/01/2025.
23/01/2025, 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
23/01/2025, 02:07
Expedição de Outros documentos
21/01/2025, 10:42
Proferido despacho de mero expediente
21/01/2025, 10:42
Conclusos para despacho
21/01/2025, 09:14
Juntada de Petição de petição
12/12/2024, 10:17
Publicado Despacho em 11/12/2024.
11/12/2024, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
11/12/2024, 02:33
Expedição de Outros documentos
09/12/2024, 15:34
Proferido despacho de mero expediente
09/12/2024, 15:34
Conclusos para despacho
09/12/2024, 14:53
Juntada de Petição de petição
09/12/2024, 10:54
Publicado Decisão em 03/12/2024.
03/12/2024, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
03/12/2024, 02:50
Expedição de Outros documentos
29/11/2024, 11:18
Expedição de Outros documentos
29/11/2024, 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/11/2024, 11:18
Processo Suspenso por Convenção das Partes
29/11/2024, 11:18
Juntada de Petição de petição
29/11/2024, 10:31
Conclusos para despacho
29/11/2024, 09:04
Ato ordinatório praticado
29/11/2024, 09:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/11/2024 23:59
29/11/2024, 02:28
Publicado Intimação em 21/11/2024.
21/11/2024, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
21/11/2024, 02:52
Expedição de Outros documentos
19/11/2024, 09:10
Proferido despacho de mero expediente
14/11/2024, 10:11
Conclusos para despacho
12/11/2024, 16:51
Juntada de Petição de petição
11/11/2024, 11:15
Juntada de Petição de manifestação
08/11/2024, 15:38
Publicado Intimação em 05/11/2024.
06/11/2024, 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
06/11/2024, 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
06/11/2024, 09:07
Publicado Intimação em 05/11/2024.
06/11/2024, 09:07
Publicado Decisão em 04/11/2024.
04/11/2024, 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
02/11/2024, 02:04
Expedição de Outros documentos
01/11/2024, 10:21
Expedição de Outros documentos
01/11/2024, 02:37
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
01/11/2024, 02:37
Ato ordinatório praticado
31/10/2024, 12:17
Expedição de Outros documentos
31/10/2024, 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
31/10/2024, 11:59
Conclusos para despacho
31/10/2024, 08:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/10/2024 23:59
31/10/2024, 08:06
Juntada de Petição de manifestação
30/10/2024, 15:03
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
22/10/2024, 18:59
Publicado Intimação em 22/10/2024.
22/10/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
22/10/2024, 02:26
Expedição de Outros documentos
18/10/2024, 17:01
Expedição de Outros documentos
18/10/2024, 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/10/2024, 16:59
Ato ordinatório praticado
18/10/2024, 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/10/2024, 09:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
14/10/2024, 09:34
Conclusos para despacho
14/10/2024, 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/10/2024, 16:08
Juntada de Petição de petição
11/10/2024, 16:03
Publicado Decisão em 08/10/2024.
08/10/2024, 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
08/10/2024, 02:07
Expedição de Outros documentos
04/10/2024, 11:45
Processo Suspenso por Convenção das Partes
04/10/2024, 11:44
Conclusos para despacho
04/10/2024, 11:41
Juntada de Petição de petição
04/10/2024, 11:39
Publicado Intimação em 27/09/2024.
27/09/2024, 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
27/09/2024, 02:05
Expedição de Outros documentos
25/09/2024, 10:50
Proferido despacho de mero expediente
24/09/2024, 15:51
Conclusos para despacho
24/09/2024, 15:28
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
24/09/2024, 15:17
Processo Reativado
24/09/2024, 15:16
Juntada de Certidão
24/09/2024, 15:16
Juntada de Petição de petição
03/09/2024, 16:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
22/08/2024, 07:41
Recebidos os autos
22/08/2024, 07:41
Arquivado Definitivamente
22/08/2024, 07:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
21/08/2024, 09:59
Conclusos para despacho
21/08/2024, 08:39
Ato ordinatório praticado
21/08/2024, 08:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/08/2024 23:59
21/08/2024, 02:10
Publicado Intimação em 13/08/2024.
13/08/2024, 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
13/08/2024, 02:03
Expedição de Outros documentos
09/08/2024, 09:43
Proferido despacho de mero expediente
08/08/2024, 16:32
Conclusos para despacho
08/08/2024, 14:03
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
08/08/2024, 13:06
Processo Reativado
08/08/2024, 13:06
Juntada de Certidão
08/08/2024, 13:06
Ato ordinatório praticado
08/08/2024, 13:06
Juntada de Petição de petição
25/07/2024, 13:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
27/06/2024, 11:46
Recebidos os autos
27/06/2024, 11:46
Arquivado Definitivamente
27/06/2024, 11:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
27/06/2024, 09:32
Conclusos para despacho
27/06/2024, 08:45
Ato ordinatório praticado
27/06/2024, 07:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/06/2024 23:59
26/06/2024, 01:08
Publicado Intimação em 18/06/2024.
18/06/2024, 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
18/06/2024, 01:47
Expedição de Outros documentos
14/06/2024, 15:06
Processo Desarquivado
14/06/2024, 14:14
Juntada de Petição de manifestação
12/04/2024, 14:49
Arquivado Provisoriamente
09/04/2024, 12:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
09/04/2024, 09:27
Conclusos para despacho
06/04/2024, 15:29
Processo Desarquivado
06/04/2024, 14:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/03/2024 23:59.
27/03/2024, 01:07
Arquivado Provisoriamente
25/03/2024, 07:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
22/03/2024, 08:22
Conclusos para despacho
22/03/2024, 08:07
Ato ordinatório praticado
22/03/2024, 07:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2024 23:59.
15/03/2024, 04:51
Publicado Intimação em 06/03/2024.
10/03/2024, 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
10/03/2024, 05:07
Publicado Decisão em 05/03/2024.
09/03/2024, 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
09/03/2024, 03:43
Decorrido prazo de SIMONE NUNES PARAGUASSU em 29/02/2024 23:59.
08/03/2024, 03:57
Decorrido prazo de MULTI VISC COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA em 29/02/2024 23:59.
08/03/2024, 03:57
Expedição de Outros documentos
04/03/2024, 11:48
Expedição de Outros documentos
04/03/2024, 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/03/2024, 11:44
Expedição de Outros documentos
01/03/2024, 11:00
Decretada a revelia
01/03/2024, 11:00
Conclusos para despacho
01/03/2024, 08:21
Ato ordinatório praticado
01/03/2024, 08:10
Ato ordinatório praticado
29/02/2024, 10:53
Proferido despacho de mero expediente
31/01/2024, 11:18
Conclusos para despacho
31/01/2024, 09:02
Juntada de Petição de petição
31/01/2024, 08:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2023 23:59.
14/12/2023, 06:30
Decorrido prazo de SIMONE NUNES PARAGUASSU em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 01:17
Decorrido prazo de MULTI VISC COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 01:17
Ato ordinatório praticado
06/12/2023, 09:04
Publicado Citação em 06/12/2023.
06/12/2023, 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
06/12/2023, 04:08
Publicado Decisão em 05/12/2023.
05/12/2023, 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
05/12/2023, 12:18
Expedição de Outros documentos
04/12/2023, 13:58
Expedição de Outros documentos
01/12/2023, 11:04
Decisão Interlocutória de Mérito
01/12/2023, 11:03
Conclusos para despacho
01/12/2023, 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/11/2023, 18:21
Juntada de Petição de diligência
30/11/2023, 18:21
Juntada de Petição de diligência
30/11/2023, 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/11/2023, 18:20
Juntada de Petição de diligência
30/11/2023, 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/11/2023, 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/11/2023, 18:19
Juntada de Petição de diligência
30/11/2023, 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/10/2023, 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/10/2023, 15:43
Expedição de Mandado
27/10/2023, 15:42
Decorrido prazo de MULTI VISC COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA em 09/10/2023 23:59.
20/10/2023, 00:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/09/2023, 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/09/2023, 14:48
Expedição de Mandado
13/09/2023, 14:21
Processo Desarquivado
13/09/2023, 08:53
Juntada de Petição de petição
13/09/2023, 08:32
Arquivado Definitivamente
31/08/2023, 07:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 14:09
Proferido despacho de mero expediente
30/08/2023, 10:37
Conclusos para despacho
30/08/2023, 09:56
Ato ordinatório praticado
30/08/2023, 09:45
Publicado Intimação em 22/08/2023.
22/08/2023, 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
22/08/2023, 05:40
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 05 dias úteis.
21/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
18/08/2023, 10:18
Decisão Interlocutória de Mérito
17/08/2023, 11:19
Conclusos para despacho
17/08/2023, 09:49
Juntada de Petição de petição
16/08/2023, 17:05
Ato ordinatório praticado
16/08/2023, 09:30
Publicado Citação em 16/08/2023.
16/08/2023, 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
16/08/2023, 09:05
Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou
[email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS PROCESSO n. 1028305-65.2023.8.11.0041 Valor da causa: R$ 240.215,09 ESPÉCIE: [Contratos Bancários, Inadimplemento]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: AV. CIDADE DE DEUS, S/N - VILA YARA PREDIO PRATA - 2 ANDAR, NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: MULTI VISC COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA CITANDO: MULTI VISC COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA - CNPJ: 33.639.180/0001-05 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 240.215,09, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), 2. Não sendo efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se o senhor Oficial de Justiça ao cumprimento do mandado de PENHORA de bens e avaliação, intimando-se na mesma oportunidade o executado (art. 829, §1º, do CPC). 3. Não sendo encontrada a parte Executada, dever-se-á ARRESTAR tantos bens quanto se façam necessários para garantia da execução, nos termos do artigo 830 do CPC, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. RESUMO DA INICIAL: As partes celebraram em 20/08/2021, o contrato n.º 5067827, conforme cópia, ora acostada. O referido contrato foi pactuado em 36 (trinta e seis) prestações, no valor de 11.897,71 (Onze Mil, Oitocentos e Noventa e Sete Reais e Setenta e Um Centavos), tendo como valor total o montante de 308.910,42 (Trezentos e Oito Mil, Novecentos e Dez Reais e Quarenta e Dois Centavos), vencendo-se a primeira parcela no dia 20/10/2021 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, Ocorre que, o(s) requerido(s) deixou(ram) de honrar com suas obrigações contratuais, visto que se encontra(m) inadimplente(s) desde a parcela vencida em 24/04/2023, ocasionando assim o vencimento antecipado de todas as prestações nos termos da Lei e do Contrato. O exequente tentou por diversas vezes receber seu crédito de maneira amigável, porém, todas as diligências restaram infrutíferas, razão pela qual o credor não tem alternativa senão socorrer-se da tutela jurisdicional do Estado, mediante o ajuizamento da presente demanda, para ver resguardado o seu direito de credor. Em razão do valor disponibilizado ao financiado(s), ora executado(s), sem o devido pagamento das prestações avençadas, restou devida a quantia de 240.215,09 (Duzentos e Quarenta Mil, Duzentos e Quinze Reais e Nove Centavos), Dá-se à causa o valor de 240.215,09 (Duzentos e Quarenta Mil, Duzentos e Quinze Reais e Nove Centavos). DECISÃO Citação - DECISÃO: 1- Vistos, etc. Considerando a ineficácia da tentativa de citação, proceda-se o ato por edital, pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial, salvo se o autor declinar endereço certo no prazo legal. Cumpra-se. 2- "Vistos, etc. Ante a comprovação do recolhimento das custas processuais, recebo a inicial, assim, cumpra-se determinação abaixo: 1. CITE-SE para pagar em três dias. (art. 829); 2. Não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessório, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. (§ 1º, art. 829); 3. Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do débito e se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade. Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 8 de agosto de 2023.". ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo será contado a partir do término do prazo deste edital. 2 - Fica advertido o Executado de que, independentemente da realização ou não da penhora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para opor embargos. 3. - Não havendo resposta no prazo especificado, será decretada a revelia com nomeação de Curador Especial. CUIABÁ, 14 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
Expedição de Outros documentos
14/08/2023, 15:35
Publicado Decisão em 14/08/2023.
14/08/2023, 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
13/08/2023, 08:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou
[email protected]
DECISÃO Requerente: BANCO BRADESCO S.A. Requerido: MULTI VISC COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA Processo nº 1028305-65.2023.8.11.0041 Vistos, etc. Considerando a ineficácia da tentativa de citação, proceda-se o ato por edital, pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial, salvo se o autor declinar endereço certo no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de agosto de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
11/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
10/08/2023, 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
10/08/2023, 17:12
Conclusos para despacho
10/08/2023, 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/08/2023, 17:04
Juntada de Petição de diligência
10/08/2023, 17:04
Publicado Decisão em 10/08/2023.
10/08/2023, 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
10/08/2023, 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/08/2023, 16:40
Expedição de Mandado
09/08/2023, 15:37
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou
[email protected]
DECISÃO Requerente: BANCO BRADESCO S.A. Requerido: MULTI VISC COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA Processo nº 1028305-65.2023.8.11.0041 Vistos, etc. Ante a comprovação do recolhimento das custas processuais, recebo a inicial, assim, cumpra-se determinação abaixo: 1. CITE-SE para pagar em três dias. (art. 829); 2. Não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessório, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. (§ 1º, art. 829); 3. Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do débito e se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade. Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 8 de agosto de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
09/08/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
08/08/2023, 10:58
Juntada de Petição de petição
08/08/2023, 10:45
Expedição de Outros documentos
08/08/2023, 10:12
Recebida a emenda à inicial
08/08/2023, 10:12
Juntada de Petição de petição
08/08/2023, 09:03
Conclusos para despacho
08/08/2023, 09:02
Juntada de Petição de petição
08/08/2023, 08:58
Publicado Decisão em 04/08/2023.
04/08/2023, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
04/08/2023, 02:27
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou
[email protected]
DECISÃO Requerente: BANCO BRADESCO S.A. Requerido: MULTI VISC COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA Processo nº 1028305-65.2023.8.11.0041 Vistos, etc. Ante a ausência de recolhimento das custas, deverá parte autora, no prazo de quinze dias, proceder a comprovação de recolhimento da guia de distribuição e sua vinculação ao número único do processo, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 2 de agosto de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
03/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
02/08/2023, 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
02/08/2023, 17:27
Conclusos para decisão
02/08/2023, 14:08
Juntada de Certidão
02/08/2023, 14:02
Juntada de Certidão
31/07/2023, 12:19
Juntada de Certidão
31/07/2023, 12:19
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
29/07/2023, 19:21
Recebido pelo Distribuidor
29/07/2023, 19:21
Distribuído por sorteio
29/07/2023, 19:20
Alterado o assunto processual
29/07/2023, 18:59
Documentos
Documento de comprovação
•
31/07/2025, 14:03
Decisão
•
13/05/2025, 10:49
Despacho
•
05/05/2025, 13:52
Despacho
•
30/04/2025, 16:31
Despacho
•
23/04/2025, 10:09
Despacho
•
22/04/2025, 11:01
Despacho
•
03/04/2025, 15:42
Despacho
•
03/04/2025, 15:42
Despacho
•
02/04/2025, 18:15
Despacho
•
02/04/2025, 18:15
Despacho
•
21/03/2025, 14:57
Despacho
•
21/03/2025, 14:57
Despacho
•
18/03/2025, 11:49
Despacho
•
11/03/2025, 10:20
Despacho
•
10/03/2025, 12:31
Ver todos os documentos (50)
Todos os documentos
(50)
Documento de comprovação
•
31/07/2025, 14:03
Decisão
15/08/2023, 00:00
•
13/05/2025, 10:49
Despacho
•
05/05/2025, 13:52
Despacho
•
30/04/2025, 16:31
Despacho
•
23/04/2025, 10:09
Despacho
•
22/04/2025, 11:01
Despacho
•
03/04/2025, 15:42
Despacho
•
03/04/2025, 15:42
Despacho
•
02/04/2025, 18:15
Despacho
•
02/04/2025, 18:15
Despacho
•
21/03/2025, 14:57
Despacho
•
21/03/2025, 14:57
Despacho
•
18/03/2025, 11:49
Despacho
•
11/03/2025, 10:20
Despacho
•
10/03/2025, 12:31
Despacho
•
26/02/2025, 11:25
Despacho
•
25/02/2025, 16:45
Despacho
•
20/02/2025, 17:14
Despacho
•
19/02/2025, 10:42
Despacho
•
18/02/2025, 16:46
Despacho
•
13/02/2025, 09:39
Despacho
•
13/02/2025, 09:39
Despacho
•
12/02/2025, 15:26
Despacho
•
21/01/2025, 10:42
Despacho
•
21/01/2025, 10:42
Despacho
•
09/12/2024, 15:34
Despacho
•
09/12/2024, 15:33
Decisão
•
29/11/2024, 11:18
Decisão
•
29/11/2024, 11:18
Despacho
•
14/11/2024, 10:11
Decisão
•
31/10/2024, 11:59
Decisão
•
31/10/2024, 11:59
Decisão
•
14/10/2024, 09:34
Decisão
•
04/10/2024, 11:44
Decisão
•
04/10/2024, 11:44
Despacho
•
24/09/2024, 15:51
Decisão
•
21/08/2024, 09:59
Despacho
•
08/08/2024, 16:32
Decisão
•
27/06/2024, 09:32
Decisão
•
09/04/2024, 09:27
Decisão
•
22/03/2024, 08:22
Decisão
•
01/03/2024, 11:00
Decisão
•
01/03/2024, 11:00
Despacho
•
31/01/2024, 11:18
Decisão
•
01/12/2023, 11:03
Despacho
•
30/08/2023, 10:37
Decisão
•
17/08/2023, 11:19
Decisão
•
10/08/2023, 17:12
Decisão
•
08/08/2023, 10:12
Decisão
•
02/08/2023, 17:27