Voltar para busca
1030709-83.2021.8.11.0001
Execucao De Titulo JudicialBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2021
Valor da Causa
R$ 3.261,74
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
AGIPLAN FINANCEIRA S.A
CNPJ 13.***.***.0001-74
BANCO AGIBANK S.A., INSCRITO NO CNPJ N 10.664.513/0001-50, COM SEDE NA RUA SERGIO FERNANDES BORGES
VITORINO DE ARRUDA
CPF 274.***.***-72
Advogados / Representantes
WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR
OAB/MT 21150•Representa: ATIVO
ISAQUE LEVI BATISTA DOS SANTOS
OAB/MT 18523•Representa: PASSIVO
RAFAEL DOS SANTOS DUARTE
OAB/MT 23603•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
23/03/2023, 13:35Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
04/03/2023, 00:34Recebidos os autos
04/03/2023, 00:34Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S.A em 16/02/2023 23:59.
17/02/2023, 02:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
02/02/2023, 00:50Publicado Sentença em 02/02/2023.
02/02/2023, 00:50Arquivado Definitivamente
01/02/2023, 17:02Ato ordinatório praticado
01/02/2023, 17:02Processo Desarquivado
01/02/2023, 05:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1030709-83.2021.8.11.0001.. EXEQUENTE: AGIPLAN FINANCEIRA S.A EXECUTADO: VITORINO DE ARRUDA Vistos, etc. Verifica-se que não foram localizados bens penhoráveis em nome do Executado, restando infrutíferas as tentativas de constrição. Devidamente intimada para indicar bens passiveis de penhora, a parte exequente manteve-se inerte. Destarte, o procedimento padrão desta Justiça Especializada é que não sendo
01/02/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1030709-83.2021.8.11.0001.. EXEQUENTE: AGIPLAN FINANCEIRA S.A EXECUTADO: VITORINO DE ARRUDA Vistos, etc. Verifica-se que não foram localizados bens penhoráveis em nome do Executado, restando infrutíferas as tentativas de constrição. Devidamente intimada para indicar bens passiveis de penhora, a parte exequente manteve-se inerte. Destarte, o procedimento padrão desta Justiça Especializada é que não sendo
01/02/2023, 00:00Juntada de Petição de manifestação
31/01/2023, 17:14Arquivado Definitivamente
31/01/2023, 16:35Expedição de Outros documentos
31/01/2023, 15:40Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
31/01/2023, 15:40Documentos
Decisão
•05/08/2021, 14:54
Sentença
•24/02/2022, 15:30
Decisão
•12/07/2022, 15:07
Decisão
•21/11/2022, 01:48
Decisão
•20/01/2023, 12:30
Sentença
•31/01/2023, 15:40