Execução Fiscal 1001752-85.2022.8.11.0050 - TJMT | JusConsulta
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IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Impostos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJMT
1° Grau
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Data de Distribuição
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 5.985,23
Órgão julgador
1ª Vara de Campo Novo dos Parecis
Partes do Processo
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
CNPJ
24.***.***.0001-36
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Autor
DEPARTAMENTO DE AGUA DO PARECIS
Terceiro
LUIZ OTAVIO RIGOLI
CPF
718.***.***-87
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de manifestação
14/05/2024, 10:01
Juntada de Certidão
03/05/2024, 15:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
03/05/2024, 13:09
Recebidos os autos
03/05/2024, 13:09
Arquivado Definitivamente
02/05/2024, 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/05/2024, 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/05/2024, 12:07
Expedição de Outros documentos
02/05/2024, 12:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
29/04/2024, 18:19
Conclusos para julgamento
29/04/2024, 17:52
Processo Desarquivado
29/04/2024, 17:52
Juntada de Petição de petição
20/02/2024, 07:51
Juntada de Petição de manifestação
13/11/2023, 16:01
Ato ordinatório praticado
20/10/2023, 11:15
Juntada de Petição de manifestação
02/10/2023, 10:18
Ver todas as movimentações (64)
Todas as movimentações
(64)
Juntada de Petição de manifestação
14/05/2024, 10:01
Juntada de Certidão
03/05/2024, 15:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
03/05/2024, 13:09
Recebidos os autos
03/05/2024, 13:09
Arquivado Definitivamente
02/05/2024, 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/05/2024, 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/05/2024, 12:07
Expedição de Outros documentos
02/05/2024, 12:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
29/04/2024, 18:19
Conclusos para julgamento
29/04/2024, 17:52
Processo Desarquivado
29/04/2024, 17:52
Juntada de Petição de petição
20/02/2024, 07:51
Juntada de Petição de manifestação
13/11/2023, 16:01
Ato ordinatório praticado
20/10/2023, 11:15
Juntada de Petição de manifestação
02/10/2023, 10:18
Arquivado Provisoriamente
22/09/2023, 16:46
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO RIGOLI em 18/09/2023 23:59.
20/09/2023, 02:06
Expedição de Outros documentos
19/09/2023, 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/09/2023, 13:54
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
19/09/2023, 13:54
Conclusos para julgamento
15/09/2023, 14:37
Recebimento do CEJUSC.
15/09/2023, 14:37
Audiência de conciliação realizada em/para 12/09/2023 15:10, 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
15/09/2023, 14:37
Juntada de Petição de petição
12/09/2023, 08:38
Ato ordinatório praticado
11/09/2023, 18:37
Juntada de Petição de certidão
11/09/2023, 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/09/2023, 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/09/2023, 12:28
Juntada de Petição de certidão
11/09/2023, 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/09/2023, 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/09/2023, 16:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
06/09/2023, 16:09
Recebidos os autos.
06/09/2023, 16:09
Expedição de Mandado
06/09/2023, 16:06
Expedição de Mandado
04/09/2023, 16:12
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO RIGOLI em 28/08/2023 23:59.
29/08/2023, 08:39
Ato ordinatório praticado
07/08/2023, 15:39
Juntada de Petição de manifestação
04/08/2023, 13:51
Publicado Despacho em 04/08/2023.
04/08/2023, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
04/08/2023, 02:50
Audiência de conciliação designada em/para 12/09/2023 15:10, 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
03/08/2023, 10:14
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS DESPACHO Processo: 1001752-85.2022.8.11.0050.. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS EXECUTADO: LUIZ OTAVIO RIGOLI Vistos, etc. 1. Trata-se de Execução Fiscal em que o exequente manifesta pela penhora de ativos financeiros via SISBAJUD. 2. DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros moldes do art.854 do CPC. 3. Em consequência, DETERMINO a penhora on-line sobre dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira, em nome do executado na quantia suficiente para saldar o débito. 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime-se a parte executada na forma dos artigos art.841, §2º CPC e.854, §2º e 3º do CPC. 5. Em seguida, dê-se ciência ao exequente da penhora efetivada nos autos, a fim de que requeira o que entender de direito. 6. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. 7. Não sendo localizados valores penhoráveis, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias. 8. Registro, oportunamente, ACERCA DO INÍCIO DO PRAZO DE 1 (UM) ANO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO SEGUIDO DO RESPECTIVO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 40, §§ 1º E 2º DA LEI 6.830/80 – LEF, que se inicia a contar automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido na forma do Resp 1.340.553. 9. No mais, a fim de viabilizar a realização do Mutirão de Conciliação Fiscal em cooperação com o Município de Campo Novo do Parecis, DESIGNO a audiência de conciliação para o dia 12 de setembro de 2023, às 15h10min a se realizar de forma telepresencial por meio do aplicativo Microsoft Teams via link de acesso: https://tinyurl.com/3ckbuh2j 10. Faculto as partes o comparecimento à Sede do Juízo para participação do ato utilizando a sala passiva. 11. EXPEÇA-SE mandado de intimação do executado, a ser cumprido preferencialmente por meio eletrônico (art. 270, CPC), para que compareça ao ato portando seus documentos pessoais. 12. Infrutífera a diligência, encaminhe os autos ao CEJUSC para expedição da Carta Convite, devendo ser adotadas as providências de praxe para a entrega ao destinatário. 13. INTIME-SE a Fazenda Pública para juntar aos autos a planilha atualizada do débito com 10 dias de antecedência do ato designado. 14. Intimem-se as partes. 15. Cumpra, expedindo o necessário com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis/MT. (Datado e Assinado Eletronicamente) PEDRO DAVI BENETTI Juiz de Direito
03/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
02/08/2023, 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/08/2023, 18:41
Expedição de Outros documentos
02/08/2023, 18:41
Proferido despacho de mero expediente
02/08/2023, 18:41
Conclusos para decisão
12/05/2023, 15:56
Juntada de Petição de manifestação
11/05/2023, 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/04/2023, 15:11
Expedição de Outros documentos
27/04/2023, 15:11
Ato ordinatório praticado
27/04/2023, 15:09
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO RIGOLI em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 01:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
31/03/2023, 15:35
Juntada de Petição de certidão
31/03/2023, 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/03/2023, 14:15
Expedição de Mandado
14/03/2023, 18:29
Juntada de Petição de manifestação
08/03/2023, 10:38
Juntada de Petição de manifestação
30/12/2022, 09:51
Ato ordinatório praticado
03/11/2022, 13:24
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
12/10/2022, 03:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/09/2022, 10:03
Proferido despacho de mero expediente
15/08/2022, 16:21
Conclusos para despacho
18/07/2022, 10:08
Distribuído por sorteio
18/07/2022, 10:08
Documentos
Sentença
•
02/05/2024, 12:07
Sentença
•
29/04/2024, 18:19
Decisão
•
19/09/2023, 13:54
Despacho
•
02/08/2023, 18:41
Despacho
•
15/08/2022, 16:21