Penhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 963,04
Órgão julgador
Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais
Partes do Processo
CASTELINI & RIOS LTDA - ME
CNPJ
Autor
ELIANE SARAIVA GALANTE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
TALLITA MONTEIRO BALAN
OAB/PR 46641·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
05/07/2024, 15:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
02/10/2023, 02:38
Recebidos os autos
02/10/2023, 02:38
Transitado em Julgado em 03/08/2023
29/08/2023, 12:47
Decorrido prazo de ELIANE SARAIVA GALANTE em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 12:19
Juntada de Petição de resposta
14/08/2023, 14:35
Decorrido prazo de ELIANE SARAIVA GALANTE em 10/08/2023 23:59.
14/08/2023, 07:35
Juntada de entregue (ecarta)
13/08/2023, 04:17
Publicado Sentença em 07/08/2023.
07/08/2023, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
05/08/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Castelini & Rios LTDA - ME
Executada: Eliane Saraiva Galante S E N T E N Ç A 1. Relatório. Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei n° 9.099/95. 2. Fundamentação. Considerando que as partes pactuaram acordo, ID 120450314, e que o feito está devidamente instruído para eventual homologação, merece acolhimento a pretensão das partes. Assim sendo, com a homologação do acordo celebrado entre as partes, necessária a extinção do feito do feito, nos moldes do art. 487, III, “b”, Código de Processo Civil: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:... III - homologar:... b) a transação; Salienta-se, ainda, que, conforme art. 515, II, do Código de Processo Civil, a autocomposição homologada pelo juiz é título executivo judicial: Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:... III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza; Assim, se faz necessária a homologação do acordo para que surja os seus efeitos jurídicos e legais consequentes. 3. Dispositivo. Diante o exposto, homologo o acordo formulado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o feito, nos moldes do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas judicias e honorários. Certifica-se o transito em julgado, ante o acordo formulado. Após, arquive-se com as baixas de estilo e anotações de praxe. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Rondonópolis/MT, datado e assinado digitalmente. Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito
Código: 1002499-61.2022.8.11.0009
04/08/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
03/08/2023, 09:13
Expedição de Outros documentos
03/08/2023, 09:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença