Execução de Título Extrajudicial 1026325-06.2023.8.11.0002 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Inadimplemento
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
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Data de Distribuição
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 2.864,42
Órgão julgador
Juizado Especial Cível do Cristo Rei de Várzea Grande
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA BARBARA 2 ETAPA
CNPJ
39.***.***.0001-14
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Autor
BRUNA FERREIRA BARBOZA
CPF
021.***.***-93
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Reu
Advogados / Representantes
ELCI JACQUES ANDRADE
OAB/MT 12924
·
CPF
626.***.***-53
Mostrar
·
Representa: Autor
THAIS ARRUDA MANOEL
OAB/MT 32077
·
CPF
049.***.***-92
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
14/03/2025, 21:46
Juntada de Certidão
07/02/2025, 12:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
09/12/2024, 02:09
Recebidos os autos
09/12/2024, 02:09
Arquivado Definitivamente
09/10/2024, 17:47
Transitado em Julgado em 14/10/2024
09/10/2024, 17:47
Juntada de Petição de manifestação
09/10/2024, 17:19
Publicado Sentença em 27/09/2024.
27/09/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
27/09/2024, 02:29
Expedição de Outros documentos
25/09/2024, 15:40
Extinto o processo por devedor não encontrado
25/09/2024, 15:40
Conclusos para julgamento
17/09/2024, 14:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
17/09/2024, 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/09/2024, 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
01/08/2024, 17:08
Ver todas as movimentações (46)
Todas as movimentações
(46)
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
14/03/2025, 21:46
Juntada de Certidão
07/02/2025, 12:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
09/12/2024, 02:09
Recebidos os autos
09/12/2024, 02:09
Arquivado Definitivamente
09/10/2024, 17:47
Transitado em Julgado em 14/10/2024
09/10/2024, 17:47
Juntada de Petição de manifestação
09/10/2024, 17:19
Publicado Sentença em 27/09/2024.
27/09/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
27/09/2024, 02:29
Expedição de Outros documentos
25/09/2024, 15:40
Extinto o processo por devedor não encontrado
25/09/2024, 15:40
Conclusos para julgamento
17/09/2024, 14:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
17/09/2024, 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/09/2024, 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
01/08/2024, 17:08
Expedição de Mandado
01/08/2024, 13:05
Proferido despacho de mero expediente
31/07/2024, 15:11
Conclusos para julgamento
18/07/2024, 13:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA BARBARA 2 ETAPA em 29/05/2024 23:59
30/05/2024, 01:08
Publicado Intimação em 22/05/2024.
22/05/2024, 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
22/05/2024, 01:34
Expedição de Outros documentos
20/05/2024, 15:39
Juntada de Petição de diligência
16/05/2024, 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/05/2024, 20:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/05/2024, 18:38
Expedição de Mandado
16/05/2024, 13:23
Juntada de Petição de manifestação
09/05/2024, 16:16
Publicado Intimação em 08/05/2024.
08/05/2024, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
08/05/2024, 01:10
Expedição de Outros documentos
06/05/2024, 12:54
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
04/05/2024, 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
18/04/2024, 13:28
Juntada de Petição de manifestação
25/03/2024, 08:35
Expedição de Outros documentos
15/03/2024, 12:22
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
14/03/2024, 22:09
Juntada de Petição de manifestação
12/12/2023, 14:45
Juntada de Petição de petição
24/11/2023, 10:05
Publicado Decisão em 07/08/2023.
07/08/2023, 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
05/08/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1026325-06.2023.8.11.0002.. EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA BARBARA 2 ETAPA EXECUTADO: BRUNA FERREIRA BARBOZA Vistos, etc. Trata-se de execução de título extrajudicial. Determino a citação da Executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito cobrado, por carta com AR, valendo a via desta decisão como carta. Decorrido o prazo concedido à parte Executada para adimplemento ou nomeação de bens à penhora, proceda-se da seguinte forma: I - Realizado o pagamento, voltem os autos conclusos; II - Não havendo pagamento e nem nomeação de bens à penhora pelo devedor e, havendo pedido de penhora online de bens, venham os autos conclusos, do contrário, EXPEÇA-SE o necessário para que se promova a penhora e remoção de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, os quais deverão ser depositados à parte credora. Feita a penhora e remoção, IMEDIATAMENTE realize-se AVALIAÇÃO do bem penhorado; III - Efetivada a penhora dos bens, designe-se audiência de tentativa de conciliação. INTIME-SE a parte EXECUTADA, cientificando: - De que a oportunidade para interposição dos Embargos à Execução, por escrito ou verbalmente, é na referida audiência. IV - Não sendo localizados bens passíveis de penhora, INTIME-SE a parte exequente para que os indique, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4ª da Lei 9.099/95. Desde já, DEFIRO as benesses do Art. 212 do CPC. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito
04/08/2023, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
03/08/2023, 14:12
Expedição de Outros documentos
03/08/2023, 13:29
Decisão Interlocutória de Mérito
03/08/2023, 13:29
Conclusos para despacho
31/07/2023, 18:56
Distribuído por sorteio
31/07/2023, 18:56
Alterado o assunto processual
31/07/2023, 18:51
Documentos
Sentença
•
25/09/2024, 15:40
Sentença
•
25/09/2024, 15:40
Despacho
•
31/07/2024, 15:11
Decisão
•
03/08/2023, 13:29