Execução de Título Extrajudicial 1039721-53.2023.8.11.0001 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.130,87
Órgão julgador
Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais
Processos relacionados
JE · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Núcleo Justiça 4.0 - Juizados Especiais - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
ADAO SANTOS CARDOSO
CPF
488.***.***-72
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Autor
BRASCOM COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
CNPJ
32.***.***.0001-57
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Autor
IRES CRISTINA BORGES DE SOUSA
CPF
384.***.***-29
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Reu
JOSE RICARDO DA SILVA
CPF
562.***.***-49
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
23/05/2024, 15:40
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
18/03/2024, 01:31
Recebidos os autos
18/03/2024, 01:31
Arquivado Definitivamente
09/01/2024, 18:00
Transitado em Julgado em 01/12/2023
09/01/2024, 17:59
Juntada de Petição de petição
27/11/2023, 09:18
Expedição de Outros documentos
24/11/2023, 17:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
24/11/2023, 17:13
Conclusos para julgamento
16/11/2023, 15:34
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
05/10/2023, 05:31
Juntada de Petição de petição
02/10/2023, 15:13
Juntada de Petição de certidão
26/09/2023, 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/09/2023, 15:04
Ato ordinatório praticado
17/09/2023, 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/09/2023, 16:17
Ver todas as movimentações (25)
Todas as movimentações
(25)
Juntada de Certidão
23/05/2024, 15:40
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
18/03/2024, 01:31
Recebidos os autos
18/03/2024, 01:31
Arquivado Definitivamente
09/01/2024, 18:00
Transitado em Julgado em 01/12/2023
09/01/2024, 17:59
Juntada de Petição de petição
27/11/2023, 09:18
Expedição de Outros documentos
24/11/2023, 17:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
24/11/2023, 17:13
Conclusos para julgamento
16/11/2023, 15:34
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
05/10/2023, 05:31
Juntada de Petição de petição
02/10/2023, 15:13
Juntada de Petição de certidão
26/09/2023, 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/09/2023, 15:04
Ato ordinatório praticado
17/09/2023, 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/09/2023, 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
14/09/2023, 16:09
Expedição de Mandado
14/09/2023, 15:54
Decorrido prazo de ADAO SANTOS CARDOSO em 14/08/2023 23:59.
15/08/2023, 13:42
Decorrido prazo de BRASCOM COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 14/08/2023 23:59.
15/08/2023, 13:42
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Decisão Interlocutória Vislumbro, por ora, a presenças das condições da ação e a competência deste juízo, decido: I – Cite-se o réu para, em 03 dias para pagar à dívida ou nomear bens a penhora observados requisitos do art. 212 e parágrafos do Código de Processo Civil, em analogia. II – Não sendo quitado o débito, intime-se o credor para, em 05 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Rondonópolis, 03 de agosto de 2023. Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito
04/08/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
03/08/2023, 15:27
Expedição de Outros documentos
03/08/2023, 15:27
Conclusos para despacho
03/08/2023, 14:10
Distribuído por sorteio
03/08/2023, 14:10
Alterado o assunto processual
03/08/2023, 11:58
Documentos
Sentença
•
24/11/2023, 17:13
Decisão
•
03/08/2023, 15:27