Execução de Título Extrajudicial 1000966-27.2023.8.11.0108 - TJMT | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 19.259,55
Órgão julgador
Vara Única de Tapurah
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Vara Única - Comarca de Tapurah - SDCR
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL
CNPJ
03.***.***.0001-60
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Autor
ELENIR DO NASCIMENTO VIANA
CPF
522.***.***-20
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Reu
AUTOKAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
CNPJ
45.***.***.0001-04
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de AUTOKAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 19/02/2026 23:59 - expediente de n° 45910681
13/05/2026, 15:41
Juntada de entregue (ecarta)
06/02/2026, 03:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
15/12/2025, 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
15/12/2025, 14:34
Juntada de Petição de petição
12/12/2025, 17:07
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
11/12/2025, 01:24
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
11/12/2025, 01:21
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 09/12/2025 23:59
10/12/2025, 03:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 09/12/2025 23:59
10/12/2025, 03:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 09/12/2025 23:59
10/12/2025, 03:15
Publicado Intimação em 09/12/2025.
09/12/2025, 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2025
09/12/2025, 22:52
Publicado Intimação em 09/12/2025.
09/12/2025, 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2025
09/12/2025, 22:43
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
05/12/2025, 02:09
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Todas as movimentações
(88)
Decorrido prazo de AUTOKAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 19/02/2026 23:59 - expediente de n° 45910681
13/05/2026, 15:41
Juntada de entregue (ecarta)
06/02/2026, 03:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
15/12/2025, 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
15/12/2025, 14:34
Juntada de Petição de petição
12/12/2025, 17:07
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
11/12/2025, 01:24
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
11/12/2025, 01:21
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 09/12/2025 23:59
10/12/2025, 03:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 09/12/2025 23:59
10/12/2025, 03:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 09/12/2025 23:59
10/12/2025, 03:15
Publicado Intimação em 09/12/2025.
09/12/2025, 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2025
09/12/2025, 22:52
Publicado Intimação em 09/12/2025.
09/12/2025, 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2025
09/12/2025, 22:43
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
05/12/2025, 02:09
Expedição de Outros documentos
05/12/2025, 02:09
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
05/12/2025, 01:23
Expedição de Outros documentos
05/12/2025, 01:23
Juntada de Alvará
04/12/2025, 18:51
Juntada de Alvará
04/12/2025, 18:48
Expedição de Outros documentos
29/11/2025, 15:19
Expedição de Outros documentos
29/11/2025, 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/11/2025, 15:19
Expedição de Outros documentos
27/11/2025, 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/11/2025, 14:38
Proferido despacho de mero expediente
27/11/2025, 14:38
Conclusos para decisão
22/08/2025, 14:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 31/03/2025 23:59
02/04/2025, 02:08
Juntada de Petição de petição
03/03/2025, 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/02/2025, 11:43
Expedição de Outros documentos
27/02/2025, 11:43
Ato ordinatório praticado
27/02/2025, 11:43
Juntada de Petição de petição
21/02/2025, 10:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 20/02/2025 23:59
21/02/2025, 02:07
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
01/02/2025, 02:10
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
30/01/2025, 04:09
Publicado Decisão em 30/01/2025.
30/01/2025, 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
30/01/2025, 02:03
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
29/01/2025, 08:43
Expedição de Outros documentos
28/01/2025, 09:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
28/01/2025, 09:10
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
28/01/2025, 08:56
Ato ordinatório praticado
06/05/2024, 13:27
Ato ordinatório praticado
03/05/2024, 13:48
Conclusos para decisão
07/03/2024, 17:08
Juntada de Petição de petição
28/11/2023, 16:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
21/11/2023, 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
18/11/2023, 08:57
Expedição de Outros documentos
16/11/2023, 21:17
Ato ordinatório praticado
16/11/2023, 21:15
Ato ordinatório praticado
16/11/2023, 21:14
Decorrido prazo de ELENIR DO NASCIMENTO VIANA em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 03:12
Decorrido prazo de AUTOKAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 03:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/09/2023, 15:21
Juntada de Petição de diligência
22/09/2023, 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/09/2023, 15:20
Juntada de Petição de diligência
22/09/2023, 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/09/2023, 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/09/2023, 14:17
Expedição de Mandado
06/09/2023, 22:40
Ato ordinatório praticado
06/09/2023, 22:39
Juntada de Petição de petição
24/08/2023, 17:20
Expedição de Outros documentos
16/08/2023, 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/08/2023, 20:51
Ato ordinatório praticado
16/08/2023, 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/08/2023, 13:22
Juntada de Petição de diligência
15/08/2023, 13:22
Juntada de Petição de diligência
15/08/2023, 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/08/2023, 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/08/2023, 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/08/2023, 15:11
Expedição de Mandado
07/08/2023, 22:15
Ato ordinatório praticado
07/08/2023, 22:13
Juntada de Petição de petição
07/08/2023, 09:19
Publicado Despacho em 07/08/2023.
07/08/2023, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
05/08/2023, 02:41
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TAPURAH DESPACHO Processo: 1000966-27.2023.8.11.0108.. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL EXECUTADO: AUTOKAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, ELENIR DO NASCIMENTO VIANA Vistos, etc. Verifico que estão preenchidos os requisitos do art. 319 e 320 do Código de Processo Civil, bem como os requisitos do art. 29 da Lei n. 10.931/2004, que trata das Cédulas de Crédito Bancário. CITE-SE a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescida de custas e honorário advocatício, sendo que em relação a esses fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos artigos 829, §§ 1º e 2º, e 827, § 1º, ambos do NCPC. O MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO deverá ser EXPEDIDO EM 02 (duas) vias, a primeira com o propósito de promover a citação da parte executada e a segunda com o objetivo de promover a penhora, avaliação e depósito, caso o débito não seja quitado no prazo legal de 03 (três) dias. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça deverá proceder imediatamente à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimar, na mesma oportunidade, o executado. A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos por este juízo, mediante demonstração de que a constrição proposta será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. Se o oficial de justiça não encontrar a parte executada, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Se o exequente requerer, expeça-se certidão de que a execução foi admitida, com a identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828, do NCPC), devendo o exequente, no prazo de 10 (dez) dias após a sua concretização, comunicar ao juízo as averbações efetivadas (art. 828, §1º, NCPC), atentando-se este às penalidades referentes à averbação manifestamente indevida. No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será automaticamente reduzida pela metade, considerando tal importe para o pagamento em questão. Para o cumprimento do mandado o Oficial de Justiça deverá observar às prerrogativas do artigo 212, §2º do NCPC. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Tapurah/MT, data do sistema. Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito
04/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
03/08/2023, 16:42
Proferido despacho de mero expediente
03/08/2023, 16:42
Juntada de Petição de petição
01/08/2023, 08:28
Conclusos para decisão
31/07/2023, 14:00
Juntada de Certidão
31/07/2023, 14:00
Juntada de Certidão
26/07/2023, 15:05
Juntada de Certidão
26/07/2023, 15:05
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
26/07/2023, 08:05
Recebido pelo Distribuidor
26/07/2023, 08:05
Distribuído por sorteio
26/07/2023, 08:05
Alterado o assunto processual
26/07/2023, 07:55
Documentos
Despacho
•
27/11/2025, 14:38
Despacho
•
27/11/2025, 14:38
Decisão
•
28/01/2025, 09:10
Decisão
•
28/01/2025, 09:10
Ato Ordinatório
•
16/11/2023, 21:17
Ato Ordinatório
•
16/11/2023, 21:15
Ato Ordinatório
•
16/08/2023, 20:51
Ato Ordinatório
•
16/08/2023, 20:50
Despacho
•
03/08/2023, 16:42