Execução de Título Extrajudicial 1028946-53.2023.8.11.0041 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Alienação Fiduciária
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 17.131,13
Órgão julgador
2ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Segunda Vara Esp. em Direito Bancário - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
19/03/2025, 17:07
Decorrido prazo de OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/02/2025 23:59
21/02/2025, 02:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
31/01/2025, 16:34
Recebidos os autos
31/01/2025, 16:34
Arquivado Definitivamente
31/01/2025, 16:19
Transitado em Julgado em 29/01/2025
30/01/2025, 09:43
Publicado Sentença em 30/01/2025.
30/01/2025, 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
30/01/2025, 02:07
Expedição de Outros documentos
28/01/2025, 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
28/01/2025, 11:38
Conclusos para despacho
28/01/2025, 11:28
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
27/01/2025, 19:19
Juntada de Certidão
27/01/2025, 19:19
Processo Desarquivado
27/01/2025, 19:19
Juntada de Petição de petição
16/01/2025, 11:15
Ver todas as movimentações (119)
Todas as movimentações
(119)
Juntada de Certidão
19/03/2025, 17:07
Decorrido prazo de OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/02/2025 23:59
21/02/2025, 02:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
31/01/2025, 16:34
Recebidos os autos
31/01/2025, 16:34
Arquivado Definitivamente
31/01/2025, 16:19
Transitado em Julgado em 29/01/2025
30/01/2025, 09:43
Publicado Sentença em 30/01/2025.
30/01/2025, 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
30/01/2025, 02:07
Expedição de Outros documentos
28/01/2025, 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
28/01/2025, 11:38
Conclusos para despacho
28/01/2025, 11:28
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
27/01/2025, 19:19
Juntada de Certidão
27/01/2025, 19:19
Processo Desarquivado
27/01/2025, 19:19
Juntada de Petição de petição
16/01/2025, 11:15
Juntada de Certidão
23/09/2024, 14:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
14/06/2024, 15:51
Recebidos os autos
14/06/2024, 15:51
Arquivado Definitivamente
14/06/2024, 15:50
Processo Desarquivado
14/06/2024, 15:48
Ato ordinatório praticado
14/06/2024, 15:37
Arquivado Provisoriamente
13/05/2024, 07:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
10/05/2024, 11:50
Conclusos para despacho
10/05/2024, 08:47
Ato ordinatório praticado
10/05/2024, 08:32
Decorrido prazo de OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/05/2024 23:59
10/05/2024, 01:11
Decorrido prazo de OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/05/2024 23:59
07/05/2024, 06:51
Publicado Intimação em 02/05/2024.
02/05/2024, 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
01/05/2024, 01:13
Expedição de Outros documentos
29/04/2024, 15:05
Juntada de Petição de manifestação
29/04/2024, 14:43
Decorrido prazo de OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/04/2024 23:59
23/04/2024, 01:11
Publicado Intimação em 12/04/2024.
12/04/2024, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
12/04/2024, 01:16
Publicado Decisão em 11/04/2024.
11/04/2024, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
11/04/2024, 01:10
Expedição de Outros documentos
10/04/2024, 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/04/2024, 14:47
Expedição de Outros documentos
10/04/2024, 14:45
Expedição de Outros documentos
09/04/2024, 09:35
Decretada a revelia
09/04/2024, 09:34
Conclusos para despacho
01/04/2024, 09:29
Ato ordinatório praticado
01/04/2024, 09:18
Decorrido prazo de GUSTAVO BRENO ALVES DE MIRANDA em 27/03/2024 23:59.
29/03/2024, 01:16
Ato ordinatório praticado
06/02/2024, 07:59
Publicado Citação em 05/02/2024.
05/02/2024, 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
03/02/2024, 03:27
Expedição de Outros documentos
01/02/2024, 15:04
Proferido despacho de mero expediente
31/01/2024, 10:27
Conclusos para despacho
31/01/2024, 09:06
Ato ordinatório praticado
31/01/2024, 08:38
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 00:37
Publicado Despacho em 22/01/2024.
24/01/2024, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
19/01/2024, 00:26
Expedição de Outros documentos
16/01/2024, 10:22
Proferido despacho de mero expediente
16/01/2024, 10:22
Conclusos para despacho
16/01/2024, 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/01/2024, 09:30
Juntada de Petição de diligência
16/01/2024, 09:30
Juntada de Petição de diligência
16/01/2024, 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/01/2024, 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/01/2024, 17:07
Expedição de Mandado
15/01/2024, 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/11/2023, 14:41
Expedição de Mandado
16/11/2023, 14:20
Proferido despacho de mero expediente
14/11/2023, 15:38
Conclusos para despacho
14/11/2023, 15:33
Processo Desarquivado
14/11/2023, 15:32
Juntada de Petição de petição
14/11/2023, 15:30
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 09/10/2023 23:59.
22/10/2023, 17:19
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 10/10/2023 23:59.
20/10/2023, 16:19
Arquivado Provisoriamente
16/10/2023, 07:17
Proferido despacho de mero expediente
11/10/2023, 10:04
Conclusos para despacho
11/10/2023, 09:12
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/10/2023, 09:07
Ato ordinatório praticado
11/10/2023, 09:06
Publicado Intimação em 03/10/2023.
03/10/2023, 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
03/10/2023, 10:57
Publicado Decisão em 02/10/2023.
02/10/2023, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
30/09/2023, 02:01
Expedição de Outros documentos
29/09/2023, 11:29
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 27/09/2023 23:59.
28/09/2023, 12:27
Expedição de Outros documentos
28/09/2023, 09:49
Decisão Interlocutória de Mérito
28/09/2023, 09:49
Conclusos para despacho
28/09/2023, 09:13
Ato ordinatório praticado
28/09/2023, 08:55
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 27/09/2023 23:59.
28/09/2023, 04:33
Publicado Despacho em 20/09/2023.
20/09/2023, 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
20/09/2023, 04:26
Expedição de Outros documentos
18/09/2023, 10:57
Proferido despacho de mero expediente
18/09/2023, 10:57
Conclusos para despacho
18/09/2023, 09:41
Juntada de Petição de diligência
15/09/2023, 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/09/2023, 19:21
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 06/09/2023 23:59.
12/09/2023, 02:59
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 11:48
Publicado Decisão em 16/08/2023.
16/08/2023, 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
16/08/2023, 06:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/08/2023, 16:50
Expedição de Mandado
15/08/2023, 16:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou
[email protected]
DECISÃO Requerente: OMNI FINANCEIRA S.A. Requerido: GUSTAVO BRENO ALVES DE MIRANDA Processo nº 1028946-53.2023.8.11.0041 Vistos, etc. Ante o recolhimento das custas, recebo a emenda à inicial. Assim, cumpra-se o determinado abaixo: Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou. Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e apreensão, em caráter provisório, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação, até decorrer o prazo de purgação de mora, sob pena de bloqueio on line do valor do bem. Expeça-se o necessário, depositando em mãos do autor o bem apreendido. Faculto ao meirinho o arrombamento e reforço policial, se necessário e as faculdades do artigo 212 e seus parágrafos do CPC. NÃO HAVENDO APREENSÃO, DEVERÁ O MEIRINHO INFORMAR SE O REQUERIDO FOI LOCALIZADO. Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de efetivada a liminar, poderá purgar a mora pela integralidade da dívida atualizada, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04). Caso não ocorra a purgação de mora, no prazo acima consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou terceiro por ele indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária. Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de agosto de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
15/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
14/08/2023, 10:15
Concedida a Medida Liminar
14/08/2023, 10:15
Conclusos para despacho
14/08/2023, 10:00
Ato ordinatório praticado
14/08/2023, 09:59
Juntada de Petição de petição
11/08/2023, 17:39
Publicado Decisão em 07/08/2023.
07/08/2023, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
05/08/2023, 02:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou
[email protected]
DECISÃO Requerente: OMNI FINANCEIRA S.A. Requerido: GUSTAVO BRENO ALVES DE MIRANDA Processo nº 1028946-53.2023.8.11.0041 Vistos, etc. Ante a ausência de recolhimento das custas, deverá parte autora, no prazo de quinze dias, proceder a comprovação de recolhimento da guia de distribuição e sua vinculação ao número único do processo, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 3 de agosto de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
04/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
03/08/2023, 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
03/08/2023, 15:45
Conclusos para decisão
03/08/2023, 15:35
Ato ordinatório praticado
03/08/2023, 15:34
Juntada de Certidão
03/08/2023, 15:32
Juntada de Certidão
03/08/2023, 15:31
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
03/08/2023, 15:01
Recebido pelo Distribuidor
03/08/2023, 15:01
Distribuído por sorteio
03/08/2023, 15:01
Alterado o assunto processual
03/08/2023, 14:55
Documentos
Sentença
•
28/01/2025, 11:38
Sentença
•
28/01/2025, 11:38
Decisão
•
10/05/2024, 11:50
Decisão
•
09/04/2024, 09:34
Decisão
•
09/04/2024, 09:34
Despacho
•
31/01/2024, 10:27
Despacho
•
16/01/2024, 10:22
Despacho
•
16/01/2024, 10:22
Despacho
•
14/11/2023, 15:38
Despacho
•
11/10/2023, 10:04
Decisão
•
28/09/2023, 09:49
Despacho
•
18/09/2023, 10:57
Decisão
•
14/08/2023, 10:15
Decisão
•
03/08/2023, 15:45