Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SAPEZAL
SENTENÇA
Processo: 0000378-06.2018.8.11.0078..
Vistos.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por BANCO DO BRASIL S.A em desfavor de ROSSI & GASPARETTO LTDA – EPP e outros, todos devidamente qualificados nos autos. Após regular trâmite processual as partes entabularam acordo no id 118394342. Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Considerando que a composição foi devidamente assinada pelas partes e pelos procuradores, bem como que o objeto do pacto é lícito, possível e determinado, tendo sido observada forma prescrita ou não defesa em Lei (art. 104, do CC), afigura-se imperiosa a homologação do acordo. Assim, tendo em vista a aparente regularidade das cláusulas, HOMOLOGO a transação de id 118394342 para que surta os efeitos jurídicos e legais e, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito. Dispensadas as partes do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Honorários advocatícios nos termos da avença. As partes dispensaram expressamente ao prazo para interposição de recurso, operando-se o trânsito em julgado da sentença homologatória com sua publicação. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sapezal/MT, 03 de agosto de 2023. DANIEL CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA Juiz de Direito