Execução de Título Extrajudicial 1017678-25.2023.8.11.0001 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 753,88
Órgão julgador
Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais
Processos relacionados
JE · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Núcleo Justiça 4.0 - Juizados Especiais - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
DAL MORA & CIA LTDA
CNPJ
20.***.***.0001-76
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Autor
MARINALDA DA SILVA FIGUEIREDO
CPF
702.***.***-87
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Reu
Advogados / Representantes
SAMARA GOMES DUARTE
CPF
032.***.***-01
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·
Representa: Autor
MAIARA PEDÓ
OAB/MT 28189
·
CPF
057.***.***-94
Mostrar
·
Representa: Autor
DIONATAN GOMES DUARTE
OAB/PR 71613
·
CPF
022.***.***-86
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
13/06/2025, 15:31
Juntada de Certidão
05/12/2024, 08:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
02/09/2024, 02:17
Recebidos os autos
02/09/2024, 02:17
Arquivado Definitivamente
03/07/2024, 02:08
Transitado em Julgado em 03/07/2024
03/07/2024, 02:08
Decorrido prazo de MARINALDA DA SILVA FIGUEIREDO em 02/07/2024 23:59
03/07/2024, 02:08
Decorrido prazo de DAL MORA & CIA LTDA - EPP em 02/07/2024 23:59
03/07/2024, 02:08
Publicado Sentença em 18/06/2024.
18/06/2024, 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
18/06/2024, 02:08
Expedição de Outros documentos
15/06/2024, 10:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
15/06/2024, 10:05
Juntada de Projeto de sentença
15/06/2024, 10:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
22/05/2024, 16:27
Conclusos para julgamento
05/02/2024, 13:26
Ver todas as movimentações (33)
Todas as movimentações
(33)
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
13/06/2025, 15:31
Juntada de Certidão
05/12/2024, 08:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
02/09/2024, 02:17
Recebidos os autos
02/09/2024, 02:17
Arquivado Definitivamente
03/07/2024, 02:08
Transitado em Julgado em 03/07/2024
03/07/2024, 02:08
Decorrido prazo de MARINALDA DA SILVA FIGUEIREDO em 02/07/2024 23:59
03/07/2024, 02:08
Decorrido prazo de DAL MORA & CIA LTDA - EPP em 02/07/2024 23:59
03/07/2024, 02:08
Publicado Sentença em 18/06/2024.
18/06/2024, 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
18/06/2024, 02:08
Expedição de Outros documentos
15/06/2024, 10:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
15/06/2024, 10:05
Juntada de Projeto de sentença
15/06/2024, 10:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
22/05/2024, 16:27
Conclusos para julgamento
05/02/2024, 13:26
Decorrido prazo de DAL MORA & CIA LTDA - EPP em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 01:07
Publicado Intimação em 19/12/2023.
20/12/2023, 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
20/12/2023, 04:46
Expedição de Outros documentos
15/12/2023, 09:25
Juntada de Petição de diligência
07/08/2023, 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/08/2023, 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/07/2023, 13:29
Expedição de Mandado
27/07/2023, 11:39
Juntada de Petição de manifestação
26/07/2023, 14:52
Publicado Intimação em 26/07/2023.
26/07/2023, 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
26/07/2023, 01:50
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Certifico que, de acordo com O art. 14, § 1º, da Lei 9.099/95, o autor deve fornecer o endereço atual da pessoa em face de quem pretende demandar, sendo que não é permitido nenhum tipo de citação ficta, como citação por edital ou por hora certa, o que seria da competência da justiça comum, portanto Procedo à intimação da parte Autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, diligencie quanto aos endereços informados, reduzindo a um único endereço certo e atualizado, para cada parte Requerida, possibilitando o prosseguimento do feito.
25/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
24/07/2023, 12:13
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
25/05/2023, 04:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
14/04/2023, 15:35
Proferido despacho de mero expediente
13/04/2023, 11:11
Conclusos para despacho
12/04/2023, 16:45
Distribuído por sorteio
12/04/2023, 16:45
Documentos
Sentença
•
15/06/2024, 10:05
Sentença
•
15/06/2024, 10:05
Despacho
•
13/04/2023, 11:11