Execução de Título Extrajudicial 1000184-20.2023.8.11.0011 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 29.682,91
Órgão julgador
1ª Vara de Mirassol D'oeste
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Primeira Vara - Comarca de Mirassol D´Oeste - SDCR
Partes do Processo
PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
CNPJ
51.***.***.0001-30
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Autor
OSVALDO GONCALVES MOREIRA JUNIOR
CPF
062.***.***-84
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Reu
Advogados / Representantes
EDEMILSON KOJI MOTODA
CPF
135.***.***-93
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de petição
04/05/2026, 15:59
Publicado Intimação em 04/05/2026.
04/05/2026, 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2026
02/05/2026, 05:25
Expedição de Outros documentos
30/04/2026, 16:34
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES MOREIRA JUNIOR em 11/03/2026 23:59
13/03/2026, 03:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/03/2026, 14:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
06/03/2026, 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/02/2026, 19:00
Expedição de Mandado
20/02/2026, 18:06
Juntada de Petição de petição
13/08/2025, 13:39
Publicado Intimação em 12/08/2025.
12/08/2025, 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
12/08/2025, 14:25
Expedição de Outros documentos
08/08/2025, 17:28
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES MOREIRA JUNIOR em 01/08/2025 23:59
02/08/2025, 03:54
Juntada de Petição de petição
28/07/2025, 08:36
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Todas as movimentações
(65)
Juntada de Petição de petição
04/05/2026, 15:59
Publicado Intimação em 04/05/2026.
04/05/2026, 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2026
02/05/2026, 05:25
Expedição de Outros documentos
30/04/2026, 16:34
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES MOREIRA JUNIOR em 11/03/2026 23:59
13/03/2026, 03:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/03/2026, 14:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
06/03/2026, 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/02/2026, 19:00
Expedição de Mandado
20/02/2026, 18:06
Juntada de Petição de petição
13/08/2025, 13:39
Publicado Intimação em 12/08/2025.
12/08/2025, 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
12/08/2025, 14:25
Expedição de Outros documentos
08/08/2025, 17:28
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES MOREIRA JUNIOR em 01/08/2025 23:59
02/08/2025, 03:54
Juntada de Petição de petição
28/07/2025, 08:36
Publicado Despacho em 25/07/2025.
25/07/2025, 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
25/07/2025, 15:22
Expedição de Outros documentos
23/07/2025, 14:20
Determinada a citação de OSVALDO GONCALVES MOREIRA JUNIOR - CPF: 062.181.851-84 (EXECUTADO)
23/07/2025, 14:20
Conclusos para decisão
23/06/2025, 14:01
Juntada de Petição de petição
16/01/2025, 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
10/01/2025, 03:19
Expedição de Outros documentos
08/01/2025, 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/12/2024, 15:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
04/12/2024, 15:17
Juntada de Petição de petição
10/09/2024, 10:10
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES MOREIRA JUNIOR em 26/08/2024 23:59
27/08/2024, 02:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
22/08/2024, 17:54
Expedição de Mandado
22/08/2024, 17:48
Publicado Despacho em 21/08/2024.
21/08/2024, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
21/08/2024, 02:45
Expedição de Outros documentos
19/08/2024, 18:42
Proferido despacho de mero expediente
19/08/2024, 18:42
Conclusos para decisão
03/06/2024, 14:16
Juntada de Petição de petição
31/05/2024, 13:48
Expedição de Outros documentos
29/05/2024, 17:14
Juntada de Petição de petição
25/04/2024, 10:14
Publicado Intimação em 25/04/2024.
25/04/2024, 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
25/04/2024, 01:47
Expedição de Outros documentos
23/04/2024, 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/11/2023, 13:56
Juntada de Petição de diligência
26/11/2023, 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/09/2023, 14:13
Expedição de Mandado
25/09/2023, 14:03
Juntada de Petição de petição
20/09/2023, 14:57
Publicado Intimação em 04/09/2023.
04/09/2023, 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
03/09/2023, 03:36
Expedição de Outros documentos
31/08/2023, 17:36
Juntada de Petição de petição
18/08/2023, 13:24
Publicado Intimação em 08/08/2023.
10/08/2023, 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
10/08/2023, 03:28
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE DECISÃO Processo: 1000184-20.2023.8.11.0011.. EXEQUENTE: PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA EXECUTADO: OSVALDO GONCALVES MOREIRA JUNIOR Intimação - DECISÃO VISTOS. RECEBO a inicial, por estar de acordo com os ditames legais. CITE-SE a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC). FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, consignando o que aduz o art. 827, §1º, do CPC. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça DEVERÁ proceder imediatamente à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimar, na mesma oportunidade, a parte executada. A penhora recairá sobre os bens indicados pela parte exequente, salvo se outros forem indicados pela parte executada e aceitos por este juízo, mediante demonstração de que a constrição proposta será menos onerosa e não trará prejuízo à parte exequente. Não encontrando a parte executada, arrestar-se-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Caso não haja pagamento e não sejam localizados bens para penhora ou arresto, INTIME-SE a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora em nome do(s) executados(s), no prazo de 20 (vinte) dias. Desatendido, ficam, desde logo, determinadas a SUSPENSÃO do feito (art. 921, III e § 1º, CPC) e a REMESSA dos autos ao ARQUIVO PROSIVÓRIO, com baixa no Relatório Estatístico das Atividades Forenses. Sendo negativa a citação, INTIME-SE a parte requerente para que dê prosseguimento no feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Se a parte exequente requerer, EXPEÇA-SE certidão para fins de averbação (art. 828, do CPC), devendo o exequente, no prazo de 10 (dez) dias após a sua concretização, comunicar ao juízo as averbações efetivadas (art. 828, §1º, CPC), atentando-se este às penalidades. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito
07/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
04/08/2023, 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/04/2023, 17:58
Juntada de Petição de diligência
20/04/2023, 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
08/02/2023, 13:24
Expedição de Mandado
08/02/2023, 13:21
Decisão Interlocutória de Mérito
31/01/2023, 16:34
Conclusos para decisão
27/01/2023, 17:06
Juntada de Certidão
27/01/2023, 17:06
Juntada de Petição de petição
27/01/2023, 16:16
Juntada de Certidão
25/01/2023, 11:52
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
25/01/2023, 11:24
Recebido pelo Distribuidor
25/01/2023, 11:24
Distribuído por sorteio
25/01/2023, 11:24
Documentos
Despacho
•
23/07/2025, 14:20
Despacho
•
23/07/2025, 14:20
Despacho
•
19/08/2024, 18:42
Despacho
•
19/08/2024, 18:42
Decisão
•
31/01/2023, 16:34