Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOBRES
SENTENÇA
Processo: 0001827-51.2015.8.11.0030..
EXEQUENTE: SICREDI OURO VERDE MT
EXECUTADO: PAULO OSEIAS DE ARAUJO
Intimação - SENTENÇA
Trata-se de ação cível em trâmite nesta unidade judiciária. No decorrer do processo as partes entraram em acordo (id. 96742702). Formalizado os autos, vieram-me conclusos para deliberação. Fundamento e Decido. No caso, as partes são capazes, o direito é disponível, o objeto do acordo é lícito e não há óbice legal que impeça a transação, razão pela qual HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo firmado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 200 do Código de Processo Civil. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Tendo a transação ocorrido antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3º). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações pertinentes. Cumpra-se, expedindo o necessário. Suelen Barizon Hartmann Juíza de Direito