Execução Fiscal 1001552-52.2020.8.11.0049 - TJMT | JusConsulta
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Execucao Fiscal
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Impostos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJMT
1° Grau
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Data de Distribuição
24/11/2020
Valor da Causa
R$ 35.258,84
Órgão julgador
2ª Vara de Vila Rica
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução Fiscal · Segunda Vara - Comarca de Vila Rica - SDCR
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
Advogados / Representantes
MARY ALBERITA DA SILVA
CPF
324.***.***-50
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (18)
Partes do Processo
(18)
ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
Movimentações
Juntada de Petição de manifestação
23/10/2024, 13:46
Juntada de Certidão
18/10/2024, 15:07
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA PUBLICA
Terceiro
AUDITOR FISCAL
Terceiro
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
ILMO. SECRETARIO ADJUNTO DA RECEITA PUBLICA
Terceiro
MATO GROSSO
Terceiro
PGE MT
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
PGE
Terceiro
ESTADO MATO GROSSO
Terceiro
ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
JONAS ALVES DA COSTA COMERCIO - ME
CNPJ
00.***.***.0001-62
Mostrar
Reu
JONAS ALVES DA COSTA
CPF
136.***.***-72
Mostrar
Reu
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
10/09/2024, 16:34
Recebidos os autos
10/09/2024, 16:34
Arquivado Definitivamente
10/09/2024, 15:59
Transitado em Julgado em 19/07/2024
10/09/2024, 15:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/08/2024 23:59
03/08/2024, 02:07
Juntada de Petição de petição
19/07/2024, 15:10
Expedição de Outros documentos
08/07/2024, 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/07/2024, 14:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
08/07/2024, 14:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:49
Conclusos para decisão
06/06/2024, 13:19
Juntada de Petição de petição
04/06/2024, 14:37
Juntada de Petição de manifestação
28/05/2024, 11:19
Ver todas as movimentações (71)
Todas as movimentações
(71)
Juntada de Petição de manifestação
23/10/2024, 13:46
Juntada de Certidão
18/10/2024, 15:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
10/09/2024, 16:34
Recebidos os autos
10/09/2024, 16:34
Arquivado Definitivamente
10/09/2024, 15:59
Transitado em Julgado em 19/07/2024
10/09/2024, 15:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/08/2024 23:59
03/08/2024, 02:07
Juntada de Petição de petição
19/07/2024, 15:10
Expedição de Outros documentos
08/07/2024, 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/07/2024, 14:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
08/07/2024, 14:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:49
Conclusos para decisão
06/06/2024, 13:19
Juntada de Petição de petição
04/06/2024, 14:37
Juntada de Petição de manifestação
28/05/2024, 11:19
Decisão Interlocutória de Mérito
23/05/2024, 17:35
Expedição de Outros documentos
23/05/2024, 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/05/2024, 17:35
Conclusos para decisão
23/05/2024, 10:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 00:33
Juntada de Petição de contrarrazões
29/11/2023, 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/11/2023, 12:47
Expedição de Outros documentos
10/11/2023, 12:47
Juntada de Petição de manifestação
09/11/2023, 09:42
Decorrido prazo de MARY ALBERITA DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 06:43
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
11/10/2023, 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
11/10/2023, 02:57
Expedição de Outros documentos
09/10/2023, 14:55
Ato ordinatório praticado
09/10/2023, 14:53
Decorrido prazo de JONAS ALVES DA COSTA COMERCIO - ME em 06/09/2023 23:59.
11/09/2023, 03:08
Publicado Citação em 08/08/2023.
10/08/2023, 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
10/08/2023, 04:48
Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VILA RICA 2ª VARA DE VILA RICA AVENIDA PERIMETRAL SUL, 370, TELEFONE: (66) 3554-1603, INCONFIDENTES, VILA RICA - MT - CEP: 78645-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO IVAN LÚCIO AMARANTE PROCESSO 1001552-52.2020.8.11.0049 Valor da causa: R$ 35.258,84 ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: AC PALÁCIO PAIAGUAS, 00, - DE 795/796 A 1263/1264, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: JONAS ALVES DA COSTA COMERCIO - ME Endereço: Atualmente em local incerto e não sabido. Nome: JONAS ALVES DA COSTA Endereço: Atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado, para que no prazo de 20 (vinte) dias (previsto no art. 257 do CPC), pague a dívida com juros, multa de mora e os encargos indicados na CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, acrescidas das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º da Lei 6.830/80), por meio de: depósito em dinheiro à ordem deste juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure atualização monetária; fiança bancária ou nomeação de bens próprios à penhora, inclusive de terceiros, desde que com anuência destes. RESUMO DA INICIAL: Trata-se de uma Execução Fiscal onde o executado é credor da importância líquida, certa e exigível de R$ R$ 35.258,84, representada pelas Certidão de Dívida Ativa Nº 20192096166 e 2020690223. DECISÃO: Considerando-se o disposto no art. 256, II, do CPC, visto que a parte autora alega a circunstância fática de que a parte ré se encontra em lugar ignorado, incerto ou inacessível, especialmente em razão das diligências infrutíferas de tentativa de localização, extrai-se que o quadro-fático se amolda perfeitamente ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC. Além disso, entendo que a citação por edital só deve ser deferida quando esgotados os esforços de localização do réu, nos limites da razoabilidade. É o caso dos autos, mormente em vista do evidente lapso temporal existente entre o ajuizamento da demanda e o deferimento desta medida, levando-se em conta os esforços praticados pela parte autora na obtenção da informação necessária, sobretudo no local da posse. Ainda, observo que foi reiteradamente tentada a citação por meio de carta com AR e diligência do Oficial de Justiça. Não obstante, a Fazenda Pública não logrou êxito ao localizar novos endereços junto aos sistemas a ela disponíveis, bem como não houve sucesso ao localizar a parte requerida nos endereços obtidos por este juízo. Assim, determino a CITAÇÃO POR EDITAL da parte executada, fixando o prazo mínimo legal (20 dias), devendo o edital conter as informações previstas no art. 257 do CPC. Transcorrido o prazo do edital, NOMEIO a advogada Mary Alberita da Silva, OAB/MT 30.923 (Tel.: 66 9 8426-6424 E-mail:
[email protected]
), para exercer o encargo previsto no art. 257, IV, c.c art. 72, I, do CPC. Prazo de 15 dias, contados da juntada do respectivo mandado aos autos. Os honorários serão arbitrados ao fim. Com a reposta, diga a exequente em 15 dias. Após, conclusos. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JHONY DARCI WOLFER HEINRICH, digitei. VILA RICA, 4 de agosto de 2023 (Assinado Digitalmente) Estagiário Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Expedição de Outros documentos
04/08/2023, 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
02/08/2023, 18:29
Conclusos para despacho
31/07/2023, 14:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 03:53
Juntada de Petição de petição
12/05/2023, 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/04/2023, 13:08
Expedição de Outros documentos
19/04/2023, 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/11/2022, 13:57
Juntada de Petição de certidão
18/11/2022, 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/11/2022, 13:56
Juntada de Petição de certidão
18/11/2022, 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/10/2022, 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/10/2022, 12:51
Expedição de Mandado.
26/10/2022, 13:33
Ato ordinatório praticado
17/10/2022, 14:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/10/2022 23:59.
14/10/2022, 04:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/10/2022 23:59.
13/10/2022, 17:18
Juntada de Petição de petição
04/10/2022, 12:05
Publicado Decisão em 20/09/2022.
20/09/2022, 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
20/09/2022, 10:19
Expedição de Outros documentos.
16/09/2022, 18:23
Expedição de Outros documentos.
16/09/2022, 18:23
Decisão Interlocutória de Mérito
16/09/2022, 18:23
Conclusos para decisão
08/04/2022, 15:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/01/2022 23:59.
25/01/2022, 23:32
Juntada de Petição de petição
13/01/2022, 18:36
Expedição de Outros documentos.
24/11/2021, 09:41
Ato ordinatório praticado
13/08/2021, 10:47
Ato ordinatório praticado
05/07/2021, 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
30/06/2021, 08:46
Decisão Interlocutória de Mérito
15/12/2020, 13:11
Conclusos para decisão
14/12/2020, 18:44
Ato ordinatório praticado
14/12/2020, 18:43
Juntada de Certidão
14/12/2020, 18:31
Juntada de Certidão
14/12/2020, 18:31
Recebido pelo Distribuidor
24/11/2020, 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
24/11/2020, 09:12
Distribuído por sorteio
24/11/2020, 09:12
Documentos
Sentença
•
08/07/2024, 14:08
Sentença
•
08/07/2024, 14:08
Decisão
•
23/05/2024, 17:35
Decisão
•
23/05/2024, 17:35
Ato Ordinatório
•
10/11/2023, 12:47
Ato Ordinatório
•
09/10/2023, 14:55
Decisão
•
02/08/2023, 18:29
Ato Ordinatório
•
19/04/2023, 13:08
Decisão
•
16/09/2022, 18:23
Ato Ordinatório
•
24/11/2021, 09:41
Decisão
•
15/12/2020, 13:11
07/08/2023, 00:00