Execucao FiscalICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/01/2020
Valor da Causa
R$ 31.702,14
Órgão julgador
Vara Única de Paranaíta
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
Advogados / Representantes
DIRCEU HENKER REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DIRCEU HENKER
OAB/RO 4592·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Certidão
28/08/2023, 16:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
23/08/2023, 10:56
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA PUBLICA
Terceiro
AUDITOR FISCAL
Terceiro
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
ILMO. SECRETARIO ADJUNTO DA RECEITA PUBLICA
Terceiro
MATO GROSSO
Terceiro
PGE MT
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
PGE
Terceiro
ESTADO MATO GROSSO
Terceiro
ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
JULIANO SILVA MELO
Terceiro
RG-COMERCIO DE VESTURIO E MODA LTDA - EPP
CNPJ
Reu
SERGIO CARNEIRO RODRIGUES JUNIOR
CPF
Reu
NATALIA GIMENES SICUTO
CPF
Reu
Recebidos os autos
23/08/2023, 10:56
Transitado em Julgado em 14/08/2023
23/08/2023, 10:56
Decorrido prazo de NATALIA GIMENES SICUTO em 09/08/2023 23:59.
13/08/2023, 05:43
Decorrido prazo de SERGIO CARNEIRO RODRIGUES JUNIOR em 09/08/2023 23:59.
12/08/2023, 18:15
Decorrido prazo de RG-COMERCIO DE VESTURIO E MODA LTDA - EPP em 09/08/2023 23:59.
12/08/2023, 18:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/08/2023 23:59.
12/08/2023, 18:15
Publicado Sentença em 08/08/2023.
10/08/2023, 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
10/08/2023, 07:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PARANAÍTA
SENTENÇA
Processo: 1000004-48.2020.8.11.0095..
VISTOS, ETC.
Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta por ESTADO DE MATO GROSSO em face de RG-COMERCIO DE VESTURIO E MODA LTDA - EPP e outros (2), todos devidamente qualificados. Inicialmente, verifico que fora informado pela parte exequente que a Certidão de Dívida ativa foi cancelada. Portanto, se antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, na forma do artigo 26 da Lei 6.830/80 e artigo 485, IV, do CPC. Transitada em julgado, arquive-se com as anotações e baixas de estilo. Cumpra-se. Tangará da Serra, 4 de agosto de 2023 TIBERIO DE LUCENA BATISTA Juiz de Direito