Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE
DECISÃO
Processo: 1006740-33.2023.8.11.0045..
EMBARGANTE: DEYVSON INACIO FERREIRA DE SANTANA
EMBARGADO: VAGNER LANES CAMILOTTO
Vistos. Os Embargos à Execução devem ser processados nos próprios autos da ação de execução. No entanto, foram equivocadamente protocolados e distribuídos autos independentes. O Art. 52, inc. IX da Lei nº 9.099/95 é claro em dispor: Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença. Sobre o tema: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - OCORRÊNCIA - RECURSO INOMINADO - PREPARO - PORQUE REGULAR E APRAZADO - INSURGÊNCIA CONHECIDA E PROVIDA PARA DECLARAR ADMISSÍVEL O APELO - RECURSO INOMINADO - POSSIBILIDADE - EMBARGOS À EXECUÇÃO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - AÇÃO AUTÔNOMA EM AUTOS APARTADOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL (ART. 52, IX, DA LEI 9.099/95)- RECURSO INOMINADO QUE SE NEGA PROVIMENTO. Conquanto a Lei de Regência expressamente disponha acerca da forma de ataque à execução de sentença na modalidade de embargos à execução, conforme art. 52, IX, da Norma Especial, inaplicável os ditames do Código de Processo Civil na forma subsidiária. A forma adequada do devedor impugnar o cumprimento do julgado no âmbito dos Juizados Especiais, mesmo após o advento da Lei nº 11.232/2005, é apresentando embargos à execução, sendo que somente as matérias enumeradas no inc. IX do art. 52 da LJE são admitidas. Não preenchendo os embargos apresentados os pressupostos processuais a sí intrínsecos, irretocável a sentença que os extinguiu por inépcia da inicial. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. (TJ-AP 00486543520158030001 AP, Relator: REGINALDO GOMES DE ANDRADE, Data de Julgamento: 28/01/2016, TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS). RECURSO INOMINADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PROPOR AÇÃO AUTÔNOMA EM AUTOS APARTADOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DO ART. 52, IX, DA LEI 9.099/95. MANTIDA A EXTINÇÃO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-PR - RI: 000165294201681600260 PR 0001652-94.2016.8.16.0026/0 (Acórdão), Relator: Fernanda Bernert Michelin, Data de Julgamento: 07/10/2016, 1ª Turma Recursal - DM92, Data de Publicação: 11/10/2016). Assim, TRASLADE-SE a petição inicial dos Embargos à Execução para os autos da ação de execução nº 1005314-83.2023.8.11.0045. Por conseguinte, DETERMINO o cancelamento na distribuição. Proceda-se com as baixas necessárias. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Lucas do Rio Verde/MT, data registrada pelo sistema. Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito