Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
16/09/2023, 02:03
Recebidos os autos
16/09/2023, 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 09:02
Decorrido prazo de COMATOL - COMERCIO DE MADEIRAS TOMELIN LTDA - ME em 01/09/2023 23:59.
02/09/2023, 06:30
Publicado Sentença em 18/08/2023.
18/08/2023, 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
18/08/2023, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
SENTENÇA
Processo: 1007087-98.2019.8.11.0015..
EXEQUENTE: COMATOL - COMERCIO DE MADEIRAS TOMELIN LTDA - ME
EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Pois bem. Informado o pagamento do débito, com a concordância da parte exequente, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. EXPEÇA-SE em favor da parte exequente o competente ALVARÁ para levantamento do valor depositado nos autos (ID 116234232), observando-se os dados bancários indicados no ID 125949123. Por fim, nada sendo requerido em 10 dias, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de vezo. P.I.C. Sinop/MT, (datado eletronicamente). (Assinado digitalmente) Walter Tomaz da Costa Juiz de Direito