Execução de Título Extrajudicial 1019089-61.2023.8.11.0015 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 5.507,74
Órgão julgador
4ª Vara Cível de Sinop
Partes do Processo
CPX DISTRIBUIDORA S/A
CNPJ
10.***.***.0018-50
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Autor
RODO MEGA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
CNPJ
24.***.***.0001-31
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Reu
Advogados / Representantes
ANDRE EDUARDO BRAVO
OAB/PR 61516
·
CPF
055.***.***-56
Mostrar
·
Representa: Autor
JANDERSON MEMORIA RAMOS
OAB/MT 16953
·
CPF
023.***.***-06
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de petição
07/05/2026, 06:26
Juntada de Petição de manifestação
05/01/2026, 09:05
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
31/12/2025, 01:10
Juntada de Petição de manifestação
05/12/2025, 11:18
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
03/12/2025, 01:08
Juntada de Petição de manifestação
24/10/2025, 16:46
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
23/10/2025, 01:01
Juntada de Petição de petição
15/09/2025, 15:09
Publicado Intimação em 11/09/2025.
12/09/2025, 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
12/09/2025, 17:24
Expedição de Outros documentos
09/09/2025, 16:11
Ato ordinatório praticado
09/09/2025, 16:09
Juntada de Petição de petição
08/09/2025, 16:59
Decorrido prazo de CPX DISTRIBUIDORA S/A em 20/08/2025 23:59
21/08/2025, 07:11
Publicado Decisão em 05/08/2025.
05/08/2025, 16:09
Ver todas as movimentações (47)
Todas as movimentações
(47)
Juntada de Petição de petição
07/05/2026, 06:26
Juntada de Petição de manifestação
05/01/2026, 09:05
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
31/12/2025, 01:10
Juntada de Petição de manifestação
05/12/2025, 11:18
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
03/12/2025, 01:08
Juntada de Petição de manifestação
24/10/2025, 16:46
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
23/10/2025, 01:01
Juntada de Petição de petição
15/09/2025, 15:09
Publicado Intimação em 11/09/2025.
12/09/2025, 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
12/09/2025, 17:24
Expedição de Outros documentos
09/09/2025, 16:11
Ato ordinatório praticado
09/09/2025, 16:09
Juntada de Petição de petição
08/09/2025, 16:59
Decorrido prazo de CPX DISTRIBUIDORA S/A em 20/08/2025 23:59
21/08/2025, 07:11
Publicado Decisão em 05/08/2025.
05/08/2025, 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
05/08/2025, 16:09
Expedição de Outros documentos
01/08/2025, 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
01/08/2025, 15:59
Conclusos para despacho
13/02/2025, 10:00
Juntada de Petição de petição
24/10/2024, 09:41
Expedição de Outros documentos
16/10/2024, 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
16/10/2024, 13:48
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
16/10/2024, 08:37
Juntada de recibo (sisbajud)
11/10/2024, 14:13
Conclusos para despacho
19/06/2024, 12:40
Juntada de Petição de petição
18/03/2024, 12:38
Decorrido prazo de ANDRE EDUARDO BRAVO em 13/03/2024 23:59.
15/03/2024, 04:59
Decorrido prazo de CPX DISTRIBUIDORA S/A em 13/03/2024 23:59.
15/03/2024, 04:59
Publicado Intimação em 06/03/2024.
09/03/2024, 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
09/03/2024, 09:39
Expedição de Outros documentos
04/03/2024, 15:42
Decorrido prazo de RODO MEGA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI em 25/01/2024 23:59.
05/02/2024, 16:07
Juntada de entregue (ecarta)
01/12/2023, 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
24/10/2023, 14:12
Juntada de Petição de outros documentos
18/08/2023, 10:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1019089-61.2023.8.11.0015.. EXEQUENTE: CPX DISTRIBUIDORA S/A EXECUTADO: RODO MEGA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI 1- Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda ao recolhimento das custas processuais e taxa judiciária, sob pena de indeferimento da inicial. 2- Após o recolhimento das custas, cite-se a parte devedora para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de lhe serem penhorados bens suficientes para a garantia da execução (art. 829, art. 831, ambos do CPC). 3- Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, devidamente atualizado, sendo tal verba reduzida pela metade em caso de satisfação integral da dívida no prazo a que alude o art. 829, caput, do CPC. (827, caput, §1º, do CPC). 4- Não paga a dívida no prazo legal, deverá o Sr. Oficial de justiça proceder à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito, intimando o devedor e seu cônjuge, caso a penhora recaia em bem imóvel, conforme dispõe o artigo 841 do Código de Processo Civil. 5- Se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo-se nos termos do art. 830, do CPC. 6- Cientifique-se o executado de que poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, se opor a execução por meio de embargos (art. 914, c.c. 915 e 919, do CPC). 7- Poderá o devedor, ainda, no prazo aludido no item anterior, reconhecendo o débito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC). 8 - Caso requerida fica desde já autorizada a busca de endereços da parte Executada no sistema de convênios do TJMT (Bacenjud, Infojud, etc). Restando infrutífera a busca, cite-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo e não havendo apresentação de defesa, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC, fica desde já nomeado como curador especial o Defensor Público desta Comarca, que deverá obter vista dos autos para se manifestar, no prazo legal. Intime-se. Sinop/MT, (datado digitalmente). (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito M
08/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
07/08/2023, 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
07/08/2023, 13:49
Conclusos para decisão
03/08/2023, 17:47
Juntada de Certidão
03/08/2023, 17:47
Juntada de Certidão
03/08/2023, 17:46
Juntada de Certidão
03/08/2023, 17:46
Juntada de Petição de petição
31/07/2023, 17:19
Recebido pelo Distribuidor
26/07/2023, 13:48
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
26/07/2023, 13:48
Distribuído por sorteio
26/07/2023, 13:48
Alterado o assunto processual
26/07/2023, 13:37
Documentos
Ato Ordinatório
•
09/09/2025, 16:09
Decisão
•
01/08/2025, 15:59
Decisão
•
01/08/2025, 15:59
Decisão
•
16/10/2024, 13:48
Decisão
•
16/10/2024, 13:48
Decisão
•
07/08/2023, 13:49