Execução de Título ExtrajudicialPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/03/2012
Valor da Causa
R$ 15.302,15
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Rondonópolis
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA
CNPJ
Autor
SICREDI SUL MT
Terceiro
RUBIA LETICIA DE ALMEIDA NASCIMENTO
CPF
Reu
RONNY WDSON FERREIRA DO NASCIMENTO
CPF
Reu
GISLEYNE FERREIRA DO NASCIMENTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO SANTOS DE RESENDE
OAB/MT 6358·CPF·Representa: Autor
RINALDO DO AMARAL LEAL
OAB/MT 15854·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Certidão
27/08/2024, 16:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
23/08/2024, 02:15
Recebidos os autos
23/08/2024, 02:15
Arquivado Definitivamente
19/06/2024, 17:29
Expedição de Informações
19/06/2024, 17:28
Transitado em Julgado em 01/09/2023
15/04/2024, 12:49
Decorrido prazo de RONNY WDSON FERREIRA DO NASCIMENTO em 01/09/2023 23:59.
04/09/2023, 04:55
Decorrido prazo de RUBIA LETICIA DE ALMEIDA NASCIMENTO em 01/09/2023 23:59.
02/09/2023, 04:06
Decorrido prazo de GISLEYNE FERREIRA DO NASCIMENTO em 01/09/2023 23:59.
02/09/2023, 04:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA em 01/09/2023 23:59.
02/09/2023, 04:06
Publicado Sentença em 10/08/2023.
10/08/2023, 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
10/08/2023, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Sicredi Integração MT/PA/AP
Réus: Gisleyne Ferreira do Nascimento e Outros
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n° 0002625-98-2012 Ação: Cumprimento de Sentença
Vistos, etc... COOPERATIVA DER CRÉDITO, POUPANÇA E INVENSTIMENTO INTEGRAÇÃO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPÁ E PARÁ – SICREDI INTEGRAÇÃO MT/AP/PA, com qualificação nos autos, via seu bastante procurador, ingressara neste juízo com a presente ação em desfavor de GISLEYNE FERREIRA DO NASCIMENTO, RONNY WDSON FEREIRA DO NASCIMENTO e RUBIA LETÍCIA DE ALMEIDA NASCIMENTO, com qualificação nos autos e após devidamente processado, vieram-me conclusos. É o relatório necessário. D E C I D O: O pedido formulado é pertinente e deve ser deferido, uma vez que fora alcançado o objetivo almejado, o recebimento do seu crédito, por isso, só há um caminho a ser trilhado, qual seja, a extinção do feito. Face ao exposto e princípios de direito atinentes à espécie, Julgo e Declaro, por sentença, extinto o presente processo, promovido por COOPERATIVA DER CRÉDITO, POUPANÇA E INVENSTIMENTO INTEGRAÇÃO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPÁ E PARÁ – SICREDI INTEGRAÇÃO MT/AP/PA, em desfavor de GISLEYNE FERREIRA DO NASCIMENTO, RONNY WDSON FEREIRA DO NASCIMENTO e RUBIA LETÍCIA DE ALMEIDA NASCIMENTO, com qualificação nos autos, com julgamento de mérito e o faço com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de baixa Id 120295882, expedindo-se o necessário. Custas pela parte ré. Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-Mt., 08 de agosto de 2023.- Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.-