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DIREITO CIVIL
Despejo
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 72.880,37
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Água Boa
Partes do Processo
NAEVIO FIORAVANTE BASSO
CPF
Autor
MARCELO PACHECO DOS SANTOS,
Terceiro
MARCELO PACHECO DOS SANTOS
Terceiro
MARCELO PACHECO DOS SANTOS
CPF
Reu
M.P. DOS SANTOS REPRESENTANTE COMERCIAL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO SIMITAN SEGATTO
OAB/MT 24076·CPF·Representa: Autor
ANTONIO MARCOS PINTO DOS SANTOS
OAB/GO 58413·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
26/05/2025, 12:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
26/05/2025, 12:50
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
13/10/2023, 01:09
Recebidos os autos
13/10/2023, 01:09
Transitado em Julgado em 01/09/2023
12/09/2023, 18:00
Decorrido prazo de NAEVIO FIORAVANTE BASSO em 31/08/2023 23:59.
01/09/2023, 07:48
Ato ordinatório praticado
25/08/2023, 13:14
Juntada de Petição de manifestação
21/08/2023, 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
11/08/2023, 03:29
Publicado Sentença em 10/08/2023.
11/08/2023, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Água Boa 2ª Vara Cível PJE n. 1000475-24.2022.8.11.0021 SENTENÇA
Trata-se de embargos de declaração interposto por NAEVIO FIORAVANTE BASSO, no qual se insurge contra a sentença exarada por este Juízo no evento n. 96182353, sob o argumento da existência de omissão, nos termos do artigo 1.022, inciso II do CPC. Vieram os autos conclusos. É o relato do essencial. Fundamenta-se e Decide-se. Os embargos foram opostos tempestivamente. Pela análise das razões recursais, este Juízo entende que deve dar provimento ao recurso de embargos de declaração, ante a omissão quanto à análise acerca do pedido de levantamento do valor da caução depositada em Juízo. 1– Em análise ao pedido, verifica-se que razão assiste o autor, razão pela qual este Juízo ante a constatação de omissão CONHECE e DÁ PROVIMENTO, a fim de determinar o levantamento do valor depositado em Juízo a título de caução em petição de evento n. 78744917 em favor da parte requerente, devendo ser expedido o competente alvará. 2 – CUMPRA-SE. Água Boa/MT, 08 de agosto de 2023. JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito