Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 1011746-87.2022.8.11.0002..
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA BARBARA 3 ETAPA
EXECUTADO: ALZIRA MARIA DO BOM DESPACHO SOUZA, ANTONIO CORNELIO DE SOUZA
Vistos, O exequente desistiu da ação (Id. 117421640). É o sucinto relatório. Decido. O Enunciado 90 do FONAJE estabelece: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária. ” Deste modo, nos termos do artigo 775, do CPC, homologo a desistência e extingo o processo. Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CRISTIANE PADIM DA SILVA JUÍZA DE DIREITO