Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Assim, esta Corte é absolutamente incompetente para julgar o aludido recurso, uma vez que, a competência para analisá-lo não é deste Tribunal de Justiça e sim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, motivo pelo qual reconheço a incompetência deste órgão, devendo os autos serem remetidos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Decorrido o prazo recursal, certifique-se e remeta-se o feito ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Intime-se. Cumpra-se. Des. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA Relator
09/08/2023, 00:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior