Execução de Título Extrajudicial 1028594-95.2023.8.11.0041 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 45.889,74
Órgão julgador
4ª Vara Cível de Cuiabá
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Quarta Vara Cível - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
PONTAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
CNPJ
06.***.***.0001-83
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Autor
PONTAL FACTORING
Terceiro
MARCOS ALESSANDRO DOS SANTOS
CPF
041.***.***-83
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Reu
ESTRELA COMERCIO DE SECOS E MOLHADOS LTDA - ME
CNPJ
13.***.***.0001-92
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão
10/04/2026, 13:45
Juntada de Petição de manifestação
09/04/2026, 08:22
Publicado Intimação em 09/04/2026.
09/04/2026, 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026
09/04/2026, 03:56
Expedição de Outros documentos
07/04/2026, 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/04/2026, 17:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
06/04/2026, 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/04/2026, 17:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
06/04/2026, 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/03/2026, 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/03/2026, 16:21
Expedição de Mandado
24/03/2026, 15:59
Juntada de Petição de outros documentos
23/03/2026, 07:49
Juntada de comprovante de pagamento - guia de diligência
21/03/2026, 04:12
Publicado Intimação em 20/03/2026.
20/03/2026, 04:34
Ver todas as movimentações (108)
Todas as movimentações
(108)
Conclusos para decisão
10/04/2026, 13:45
Juntada de Petição de manifestação
09/04/2026, 08:22
Publicado Intimação em 09/04/2026.
09/04/2026, 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026
09/04/2026, 03:56
Expedição de Outros documentos
07/04/2026, 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/04/2026, 17:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
06/04/2026, 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/04/2026, 17:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
06/04/2026, 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/03/2026, 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/03/2026, 16:21
Expedição de Mandado
24/03/2026, 15:59
Juntada de Petição de outros documentos
23/03/2026, 07:49
Juntada de comprovante de pagamento - guia de diligência
21/03/2026, 04:12
Publicado Intimação em 20/03/2026.
20/03/2026, 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026
20/03/2026, 04:34
Expedição de Outros documentos
18/03/2026, 17:15
Ato ordinatório praticado
18/03/2026, 17:15
Decorrido prazo de ESTRELA COMERCIO DE SECOS E MOLHADOS LTDA - ME em 26/01/2026 23:59
27/01/2026, 02:24
Juntada de Petição de manifestação
14/01/2026, 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2026
13/01/2026, 09:28
Expedição de Outros documentos
09/01/2026, 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/01/2026, 11:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
09/01/2026, 11:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
09/01/2026, 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
09/01/2026, 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/12/2025, 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/12/2025, 13:29
Expedição de Mandado
03/12/2025, 13:07
Juntada de Petição de outros documentos
17/07/2025, 10:18
Juntada de Petição de outros documentos
17/07/2025, 10:18
Publicado Decisão em 17/07/2025.
17/07/2025, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
17/07/2025, 01:14
Expedição de Outros documentos
16/07/2025, 12:31
Expedição de Outros documentos
15/07/2025, 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
15/07/2025, 12:39
Conclusos para decisão
14/08/2024, 14:18
Juntada de Petição de manifestação
12/08/2024, 08:38
Publicado Intimação em 12/08/2024.
12/08/2024, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
10/08/2024, 03:04
Expedição de Outros documentos
08/08/2024, 18:44
Decorrido prazo de ESTRELA COMERCIO DE SECOS E MOLHADOS LTDA - ME em 03/05/2024 23:59
07/05/2024, 06:49
Decorrido prazo de MARCOS ALESSANDRO DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59
07/05/2024, 06:49
Juntada de Petição de manifestação
12/04/2024, 10:59
Expedição de Outros documentos
11/04/2024, 14:28
Juntada de entregue (ecarta)
11/04/2024, 05:40
Juntada de entregue (ecarta)
11/04/2024, 05:05
Juntada de Petição de manifestação
18/03/2024, 10:33
Expedição de Outros documentos
15/03/2024, 13:32
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
14/03/2024, 19:00
Expedição de Outros documentos
14/03/2024, 13:51
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
14/03/2024, 10:29
Juntada de Petição de manifestação
07/02/2024, 08:27
Expedição de Outros documentos
06/02/2024, 15:47
Proferido despacho de mero expediente
06/02/2024, 15:47
Conclusos para decisão
08/11/2023, 10:44
Ato ordinatório praticado
08/11/2023, 10:43
Juntada de Petição de manifestação
08/11/2023, 09:31
Expedição de Outros documentos
06/11/2023, 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/11/2023, 17:19
Juntada de Petição de diligência
06/11/2023, 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/11/2023, 17:18
Juntada de Petição de diligência
06/11/2023, 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/10/2023, 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/10/2023, 13:08
Expedição de Mandado
16/10/2023, 10:51
Juntada de Petição de outros documentos
16/10/2023, 10:47
Juntada de Petição de manifestação
16/10/2023, 10:46
Publicado Intimação em 16/10/2023.
16/10/2023, 02:26
Publicado Intimação em 16/10/2023.
16/10/2023, 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
12/10/2023, 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
12/10/2023, 03:24
Expedição de Outros documentos
10/10/2023, 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/10/2023, 13:50
Juntada de Petição de diligência
10/10/2023, 13:50
Expedição de Outros documentos
10/10/2023, 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/10/2023, 13:41
Juntada de Petição de diligência
10/10/2023, 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/09/2023, 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/09/2023, 13:48
Expedição de Mandado
05/09/2023, 09:48
Decorrido prazo de ESTRELA COMERCIO DE SECOS E MOLHADOS LTDA - ME em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 05:07
Decorrido prazo de MARCOS ALESSANDRO DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 05:06
Juntada de Petição de outros documentos
31/08/2023, 10:34
Juntada de Petição de manifestação
30/08/2023, 11:57
Publicado Intimação em 30/08/2023.
30/08/2023, 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
30/08/2023, 08:04
Expedição de Outros documentos
28/08/2023, 11:12
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
28/08/2023, 04:22
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
28/08/2023, 04:11
Juntada de Petição de manifestação
14/08/2023, 08:24
Publicado Despacho em 14/08/2023.
14/08/2023, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
11/08/2023, 06:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1028594-95.2023.8.11.0041.. EXEQUENTE: PONTAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: ESTRELA COMERCIO DE SECOS E MOLHADOS LTDA - ME, MARCOS ALESSANDRO DOS SANTOS Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º). Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (CPC, art. 915). Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá - MT, 03 de agosto de 2023. Vandymara G.R. Paiva Zanolo Juíza de Direito
10/08/2023, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
09/08/2023, 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
09/08/2023, 11:20
Expedição de Outros documentos
09/08/2023, 07:32
Proferido despacho de mero expediente
09/08/2023, 07:32
Conclusos para decisão
03/08/2023, 13:22
Juntada de Certidão
03/08/2023, 13:21
Juntada de Petição de outros documentos
02/08/2023, 10:49
Juntada de Certidão
01/08/2023, 14:19
Juntada de Certidão
01/08/2023, 14:18
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
01/08/2023, 13:44
Recebido pelo Distribuidor
01/08/2023, 13:44
Distribuído por sorteio
01/08/2023, 13:44
Alterado o assunto processual
01/08/2023, 13:34
Alterado o assunto processual
01/08/2023, 13:33
Documentos
Decisão
•
15/07/2025, 12:39
Decisão
•
15/07/2025, 12:39
Despacho
•
06/02/2024, 15:47
Despacho
•
06/02/2024, 15:47
Despacho
•
09/08/2023, 07:32