Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
28/03/2025, 10:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
28/03/2025, 10:50
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
23/06/2024, 01:09
Recebidos os autos
23/06/2024, 01:09
Arquivado Definitivamente
23/04/2024, 12:26
Decorrido prazo de ATALIBA GIOIA em 19/04/2024 23:59
23/04/2024, 01:06
Publicado Intimação em 06/03/2024.
09/03/2024, 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
09/03/2024, 09:58
Ato ordinatório praticado
04/03/2024, 16:30
Expedição de Outros documentos
04/03/2024, 16:12
Ato ordinatório praticado
04/03/2024, 16:11
Proferido despacho de mero expediente
29/02/2024, 14:36
Ato ordinatório praticado
19/01/2024, 13:02
Conclusos para decisão
31/10/2023, 14:23
Ato ordinatório praticado
31/10/2023, 14:20
Documentos
Despacho
•29/02/2024, 14:36
Sentença
•01/06/2023, 14:33
23/04/2024, 12:26
Decorrido prazo de ATALIBA GIOIA em 19/04/2024 23:59
23/04/2024, 01:06
Publicado Intimação em 06/03/2024.
09/03/2024, 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
09/03/2024, 09:58
Ato ordinatório praticado
04/03/2024, 16:30
Expedição de Outros documentos
04/03/2024, 16:12
Ato ordinatório praticado
04/03/2024, 16:11
Proferido despacho de mero expediente
29/02/2024, 14:36
Ato ordinatório praticado
19/01/2024, 13:02
Conclusos para decisão
31/10/2023, 14:23
Ato ordinatório praticado
31/10/2023, 14:20
Decorrido prazo de ATALIBA GIOIA em 05/10/2023 23:59.
20/10/2023, 00:28
Expedição de Ofício
11/10/2023, 18:55
Expedição de Informações
06/10/2023, 13:47
Transitado em Julgado em 05/10/2023
06/10/2023, 13:28
Publicado Intimação em 14/08/2023.
15/08/2023, 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
11/08/2023, 07:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COLIDER em 10/08/2023 23:59.
11/08/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE COLÍDER 2ª VARA DE COLÍDER AVENIDA JUIZ VLADIMIR APARECIDO BAPTISTA,, 494, TELEFONE: (66) 3541-1285, BAIRRO RESIDENCIAL EVEREST, COLÍDER - MT - CEP: 78500-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO FRAZON MENEGUCCI PROCESSO n. 0000134-03.2012.8.11.0009 Valor da causa: R$ 871,45 ESPÉCIE: [Processo digitalizado devolvido]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: MUNICIPIO DE COLIDER Endereço:, COLÍDER - MT - CEP: 78058-077 POLO PASSIVO: Nome: ATALIBA GIOIA Endereço: RUA JARAGUA, 162, SETOR LESTE, JARDIM ALVORADA, COLÍDER - MT - CEP: 78500-000 INTIMANDO: ATALIBA GIOIA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PESSOA ACIMA QUALIFICADA, atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da sentença, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. Prazo de 15(quinze) dias. SENTENÇA:
Vistos.
Cuida-se de execução fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA em face da parte executada, ambas devidamente qualificadas nos autos. A Exequente informou que a dívida foi paga, pugnando pela extinção da ação, nos moldes do artigo 924, inciso II, do CPC. Vieram-me os autos conclusos. Era o que cumpria relatar. Decido. Inicialmente, DETERMINO a correção da autuação do feito, uma vez que, s.m.j.,
trata-se de execução fiscal. Com o pagamento do débito pelo executado, impõe-se a extinção do processo em face da quitação da dívida fiscal. Isto porque o art. 924, inciso II, do CPC, aduz que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita. Ainda, o art. 925, do mesmo diploma legal, por sua vez, estatui que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. É o caso presente. A dívida exequenda foi devidamente paga pela parte executada, conforme a prova colacionada aos autos. Em face do cumprimento voluntário da obrigação de pagar quantia certa, desnecessária se torna a continuidade da prestação jurisdicional executiva. Ressalte-se que, em vista a quitação da dívida, os bens ou valores eventualmente constritos em excesso devem ser desbloqueados.
Ante o exposto, JULGO E DECLARO extinto o processo COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, e determino o desbloqueio de bens ou valores por ventura constritos. Custas a cargo do executado.Descabe condenação ao pagamento de honorários de sucumbência. Se não encontrada a parte executada pessoalmente quando da intimação do teor da sentença, fica desde já autorizada a expedição de edital para tal finalidade. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com a devida baixa na distribuição. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS. Colíder, data da assinatura eletrônica(assinado eletronicamente)RICARDO FRAZON MENEGUCCI Juiz de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, NEURIDE ANTONIA NUNES, digitei. COLÍDER, 9 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
10/08/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado
09/08/2023, 12:48
Expedição de Outros documentos
09/08/2023, 12:39
Ato ordinatório praticado
09/08/2023, 12:37
Juntada de Petição de diligência
11/07/2023, 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/07/2023, 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/07/2023, 13:54
Expedição de Mandado
10/07/2023, 17:56
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
06/07/2023, 13:48
Cancelada a movimentação processual
14/06/2023, 17:45
Desentranhado o documento
14/06/2023, 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/06/2023, 16:57
Expedição de Outros documentos
13/06/2023, 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
01/06/2023, 14:33
Conclusos para julgamento
30/05/2023, 18:27
Proferido despacho de mero expediente
12/04/2023, 16:16
Juntada de Petição de manifestação
28/03/2023, 14:16
Expedição de Outros documentos
28/03/2023, 13:38
Conclusos para decisão
04/08/2022, 09:48
Ato ordinatório praticado
04/08/2022, 09:45
Recebidos os autos
06/06/2022, 15:24
Ato ordinatório praticado
09/12/2021, 15:33
Ato ordinatório praticado
21/09/2021, 18:43
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 01/09/2021.
01/09/2021, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
31/08/2021, 12:31
Ato ordinatório praticado
30/08/2021, 13:43
Expedição de Outros documentos.
28/08/2021, 20:09
Expedição de documento (Certidao)
26/03/2021, 01:22
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
26/03/2021, 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
18/03/2021, 01:54
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
18/03/2021, 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
18/03/2021, 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
08/03/2021, 02:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
08/03/2021, 01:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
08/03/2021, 01:16
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
09/06/2020, 01:04
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
12/07/2019, 01:23
Juntada (Juntada de Oficio)
12/07/2019, 01:21
Juntada (Juntada de Oficio)
12/07/2019, 01:20
Juntada (Juntada de Oficio)
12/07/2019, 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
05/07/2019, 01:43
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
29/05/2019, 00:43
Entrega em carga/vista (Vista)
27/05/2019, 01:28
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
25/05/2019, 02:13
Proferidas outras decisões não especificadas
24/05/2019, 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
24/05/2019, 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
03/05/2018, 01:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
03/05/2018, 00:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
25/01/2018, 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
19/12/2017, 02:17
Entrega em carga/vista (Vista)
11/12/2017, 02:00
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
08/11/2017, 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
25/10/2017, 02:36
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
25/10/2017, 00:28
Entrega em carga/vista (Carga)
24/10/2017, 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
24/10/2017, 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
23/10/2017, 01:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
23/10/2017, 01:34
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
08/09/2016, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
05/09/2016, 01:35
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
02/09/2016, 01:30
Expedição de documento (Edital Expedido)
31/08/2016, 02:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
10/03/2015, 02:45
Entrega em carga/vista (Carga)
10/03/2015, 01:50
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
10/03/2015, 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
10/03/2015, 01:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
09/11/2013, 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
09/11/2013, 01:34
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
09/11/2013, 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
09/11/2013, 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
18/09/2013, 02:11
Proferidas outras decisões não especificadas
16/09/2013, 03:16
Entrega em carga/vista (Carga)
02/09/2013, 01:58
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
02/09/2013, 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
31/07/2013, 01:27
Proferidas outras decisões não especificadas
30/07/2013, 01:45
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
14/05/2013, 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
14/05/2013, 01:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
26/04/2013, 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
29/01/2013, 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
22/01/2013, 02:16
Entrega em carga/vista (Vista)
22/01/2013, 02:16
Movimento Legado (Aguardando Carga ao Procurador do Municipio)
23/08/2012, 01:48
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
07/08/2012, 02:04
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
07/08/2012, 01:52
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
07/08/2012, 01:51
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
07/08/2012, 01:51
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
07/08/2012, 01:24
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
02/08/2012, 02:33
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
02/08/2012, 01:23
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
14/06/2012, 01:55
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
14/06/2012, 01:53
Movimento Legado (Aguardando Comprovante de Entrega de Remessa Local)
14/06/2012, 01:17
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
13/06/2012, 02:05
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
12/06/2012, 01:17
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
12/06/2012, 01:17
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
12/03/2012, 02:35
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
12/03/2012, 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
12/03/2012, 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
02/02/2012, 01:02
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
01/02/2012, 01:29
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
27/01/2012, 01:40
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
27/01/2012, 01:36
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)