Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PORTO DOS GAÚCHOS VARA ÚNICA DE PORTO DOS GAÚCHOS AVENIDA DIAMANTINO, 1487, TELEFONE: (66) 3526-1239, CENTRO, PORTO DOS GAÚCHOS - MT - CEP: 78560-000 EDITAL DE CITAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RAISA TAVARES PESSOA NICOLAU PROCESSO n. 1000162-06.2021.8.11.0019 Valor da causa: R$ 57.185,55 ESPÉCIE: [IE/ Imposto sobre Exportação]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO, Endereço: AC PALÁCIO PAIAGUAS, 00, - DE 795/796 A 1263/1264, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: TROPICAL MADEIREIRA EIRELI, Endereço: BELO HORIZONTE, 0, CENTRO, PORTO DOS GAÚCHOS - MT - CEP: 78560-000 Nome: ELIAS ROSA DOS SANTOS, Endereço: QUATRO, 1770, RESIDENCIAL LISBOA, SINOP - MT - CEP: 78557-421 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO do(s) executado(s) acima descrito(s) para que no prazo de 5 (cinco) dias (art. 8º da Lei 6.830/80), pague a dívida com juros, multa de mora e os encargos indicados na CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, acrescidas das custas judiciais, ou garanta a execução (art. 9º da Lei 6.830/80), ou garantir a execução, sob pena de penhora. DECISÃO: "Trata-se de ação de Execução Fiscal, ajuizada pela Fazenda Pública, em face do executado (a) descrito na inicial, ante a inadimplência de obrigação legal escopo de dívida ativa devidamente certificada. Cite-se a parte executada para pagar, no prazo de 05 (cinco) dias, a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de penhora. Para as hipóteses de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Na hipótese da citação restar frustrada, independentemente de nova manifestação, proceda-se a citação por Oficial de Justiça, nos termos do art. 8º da Lei 6830/80 c/c art. 246, II, do CPC. Ainda, atente-se que o cumprimento do mandado deverá ocorrer independente de adiantamento de custas, tendo em vista que a decisão liminar exarada no Mandado de Segurança de nº 1000783-02.2017.8.11.0000 – TJMT foi suspensa por decisão do Superior Tribunal de Justiça, nos autos de Suspensão de Segurança nº 2899-MT(2017/0159664-5), bem como disposição expressa do artigo 649, §7º da CNGC Judicial – TJMT. Decorrido o prazo da citação, sem o pagamento do débito, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, cálculo atualizado da dívida. Após, com ou sem manifestação do exequente, façam-me os autos conclusos para realização de penhora online, via BACENJUD. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. Às providências." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, GIDEAO DA SILVA SOUZA, digitei. PORTO DOS GAÚCHOS, 9 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.